| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1069, DE 08 DE ABRIL DE 2011. - Declara de Utilidade PúblicaO Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Declara de Utilidade Pública a COOPERATIVA SANTA JOANA D’ARC RURAL – COOPERD’ARC – Associação Civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Visconde do Rio Branco/MG, CNPJ 10.919.899/0001-02. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 08 de abril de 2011. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal