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norma nº 1203/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS A ENTIDADES SOCIEDADES, INSTITUIÇÕES, ASSOCIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.203/2014
de 03 de dezembro de 2014, publicada no Informativo Municipal nº
593, de 01.a 10 de dezembro de 2014.
LEINº. 1.203/2014'
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Auxílios a entidades sociedades, instituições,
associações e dá outras providências. b gjpdo
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei: S
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais é Auxílios com base, nas consignações
orçamentárias e respectivos créditos suplementares em até 1.097.889,60 (Um Milhão, noventa e sete mil, oitocentos
ecoitenta enove reais e sessenta centavos). & ão ER
$ 1º - As subvenções sociais dê que trata o caput deste artigo, destina - se a auxiliar as entidades, instituições,
associações, sociedades sem fins lucrativos, aqui simplesmente denomiriadas pretensas beneficiárias nas despesas.
para seu funcionamento nos termos do Decreto Municipal Nº 147/2013 que regulamenta as normas e procedimentos
para tal fim (subvencionar e auxiliar). E RR É Da Re E j
$ 2º - Para efetivação dos repasses deverá ser firmado termo de convênio entre as partes nos termos do Decreto
Municipal Nº 147/2013 junto a Diretoria de Prestação de Contas e Convênios do Município de Visconde do Rio
Branco-“MinasGerais. | RENA E EE : RR A
$ 3º - Não terão direito a subvenção às Associações e Coi lerações que possuírem vínculo partidário, pois este
descaracteriza as finalidades das Associações e Confederações. E b NL CAE SE
Art, 2º. Para cobertura das subvenções e auxílio financeiro de que trata esta. Lei serão utilizados recursos previstos
no Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2015. : ,
Art. 3º. Somente às pretensas beneficiárias cujas
à de funcionamento forem julgadas satisfatórias pel
Administração Municipal, serão agraciadas pelos benefícios desta Lei; E E ;
Art. 4º, Fica a concessão de subvenções sociais e auxílios destinadas as pretensas beneficiárias condicionada a
observância das seguintes condições:
ESTES E PE An Ac rg E a
1 = Serem às entidades, instituições, associações ou sociedades sem fins lucrativos que requerem o benefício
declarado por Lei como de Utilidade Pública; 7 - + à
I-=Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos nos termos do Decreto Municipal Nº 147/2013;
II — Existência de recursos orçamentários e financeiros do Município;
IV=Celebrar o respectivo convênio nos termos do Decreto Municipal Nº 147/2013; E
V=Apresentar as pretensas beneficiárias toda documentação exigida no Decreto Municipal Nº 147/2013(Instrução
Normativa).
Art. 5º, À concessão da subvenção a qualquer título as pretensas beneficiárias fica condicionada a aprovação do
Plano de Aplicação dos Recursos e conferência dos documentos exigidos pelo Decreto Municipal Nº 147/2013 pela
Diretoria de Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco. d
Parágrafo Unico: A forma de transferência dos recursos às pretensas beneficiárias, bem como o prazo para à
“
prestação de contas dos recursos recebidos, será definida no respectivo convênio. im
Art. 6º. As pretensas beneficiárias que por esta Lei vierem à serem beneficiadas submeter — se — ão a fiscalização do
Município. pi
Parágrafo Unico: Com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação do benefício as beneficiarias
enviarão Prestação de Contas do que lhe for transferido a Diretoria de Prestação de Contas e Convênios nos têrmos
do Decreto Municipal Nº 147/2013, à É
Art. 7º. Aplica — se na concessão do benefício as entidades, instituições, associações e sociedades sem fins lucrativos
além das disposições contidas no Decreto Municipal Nº 147 de 2013 às disposições contidas na Leinº: 8.666/93.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. :
Art. 9º. Revogam —se as disposições em contrário.
Visconde do Rio Branco, 03 de dezembro de 2014
Iran Silva Couri
Prefeito Municipal

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