br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1061/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº. 1061, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
- Dispõe sobre Tabela de Vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais de Visconde 
do Rio Branco -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Visconde do Rio Branco, constante do anexo II da Lei Complementar nº 025, 
de 19/12/2007, passa a ser a constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
reajustar, a partir de 1º de fevereiro de 2011, os Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Visconde do Rio Branco, em 10% (dez por cento), calculados sobre os 
valores fixados na Tabela de Vencimentos, instituída na forma do artigo anterior, que 
passam a ser os constantes do Anexo II a esta Lei. 
 Art. 3º) Os vencimentos dos servidores enquadrados no Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município, Lei 
Complementar nº 026, de 28 de dezembro de 2009, a partir de 1º de fevereiro de 2011, 
serão, também, reajustados em 10% (dez por cento). 
 
Art. 4º) Fica estendido aos aposentados 10% (dez por cento) de 
aumento sobre os vencimentos recebidos. De acordo com o artigo 57 e o Parágrafo Único 
do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 5º) Os símbolos de vencimentos terão a obrigatoriedade de 
constar nos contra cheques dos servidores municipais.
Art. 6º) Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011. 
Visconde do Rio Branco, 02 de março de 2011.
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
 PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 1061, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
ANEXO I 
(TABELA DE VENCIMENTOS)
Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$
P 01 R$ 495,45
P 02 R$ 497,59
P 03 R$ 499,83
P 04 R$ 502,06
P 05 R$ 504,17
P 06 R$ 506,31
P 07 R$ 508,44
P 08 R$ 510,56
P 09 R$ 540,00
P 10 R$ 542,31
P 11 R$ 544,63
P 12 R$ 546,95
P 13 R$ 549,27
P 14 R$ 551,59
P 15 R$ 553,92
P 16 R$ 556,50
P 17 R$ 576,45
P 18 R$ 601,65
P 19 R$ 620,55
P 20 R$ 649,95
P 21 R$ 686,70
P 22 R$ 751,80
P 23 R$ 830,55
P 24 R$ 869,40
P 25 R$ 906,15
P 26 R$ 982,41
P 27 R$ 1.001,70
P 28 R$ 1.038,45
P 29 R$ 1.075,20
P 30 R$ 1.104,60
P 31 R$ 1.134,00
P 32 R$ 1.163,40
P 33 R$ 1.192,80
P 34 R$ 1.229,55
P 35 R$ 1.266,30
P 36 R$ 2.037,42
PROJETO DE LEI Nº. 1061, DE 02 DE MARÇO DE 2011.
ANEXO I I 
(TABELA DE VENCIMENTOS)
Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$
P 01 R$ 545,00
P 02 R$ 547,35
P 03 R$ 549,81
P 04 R$ 552,27
P 05 R$ 554,59
P 06 R$ 556,94
P 07 R$ 559,28
P 08 R$ 561,62
P 09 R$ 594,00
P 10 R$ 596,54
P 11 R$ 599,09
P 12 R$ 601,65
P 13 R$ 604,20
P 14 R$ 606,75
P 15 R$ 609,31
P 16 R$ 612,15
P 17 R$ 634,10
P 18 R$ 661,82
P 19 R$ 682,61
P 20 R$ 714,95
P 21 R$ 755,37
P 22 R$ 826,98
P 23 R$ 913,61
P 24 R$ 956,34
P 25 R$ 996,77
P 26 R$ 1080,65
P 27 R$ 1.101,87
P 28 R$ 1.142,30
P 29 R$ 1.182,72
P 30 R$ 1.215,06
P 31 R$ 1.247,40
P 32 R$ 1.279,74
P 33 R$ 1.312,08
P 34 R$ 1.352,51
P 35 R$ 1.392,93
P 36 R$ 2.241,16

open original →