| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
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LEI Nº. 1061, DE 02 DE MARÇO DE 2011. - Dispõe sobre Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) A Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco, constante do anexo II da Lei Complementar nº 025, de 19/12/2007, passa a ser a constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, a partir de 1º de fevereiro de 2011, os Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Visconde do Rio Branco, em 10% (dez por cento), calculados sobre os valores fixados na Tabela de Vencimentos, instituída na forma do artigo anterior, que passam a ser os constantes do Anexo II a esta Lei. Art. 3º) Os vencimentos dos servidores enquadrados no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município, Lei Complementar nº 026, de 28 de dezembro de 2009, a partir de 1º de fevereiro de 2011, serão, também, reajustados em 10% (dez por cento). Art. 4º) Fica estendido aos aposentados 10% (dez por cento) de aumento sobre os vencimentos recebidos. De acordo com o artigo 57 e o Parágrafo Único do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 5º) Os símbolos de vencimentos terão a obrigatoriedade de constar nos contra cheques dos servidores municipais. Art. 6º) Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2011. Visconde do Rio Branco, 02 de março de 2011. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº. 1061, DE 02 DE MARÇO DE 2011. ANEXO I (TABELA DE VENCIMENTOS) Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$ P 01 R$ 495,45 P 02 R$ 497,59 P 03 R$ 499,83 P 04 R$ 502,06 P 05 R$ 504,17 P 06 R$ 506,31 P 07 R$ 508,44 P 08 R$ 510,56 P 09 R$ 540,00 P 10 R$ 542,31 P 11 R$ 544,63 P 12 R$ 546,95 P 13 R$ 549,27 P 14 R$ 551,59 P 15 R$ 553,92 P 16 R$ 556,50 P 17 R$ 576,45 P 18 R$ 601,65 P 19 R$ 620,55 P 20 R$ 649,95 P 21 R$ 686,70 P 22 R$ 751,80 P 23 R$ 830,55 P 24 R$ 869,40 P 25 R$ 906,15 P 26 R$ 982,41 P 27 R$ 1.001,70 P 28 R$ 1.038,45 P 29 R$ 1.075,20 P 30 R$ 1.104,60 P 31 R$ 1.134,00 P 32 R$ 1.163,40 P 33 R$ 1.192,80 P 34 R$ 1.229,55 P 35 R$ 1.266,30 P 36 R$ 2.037,42 PROJETO DE LEI Nº. 1061, DE 02 DE MARÇO DE 2011. ANEXO I I (TABELA DE VENCIMENTOS) Símbolo de Vencimento Vencimento Mensal em R$ P 01 R$ 545,00 P 02 R$ 547,35 P 03 R$ 549,81 P 04 R$ 552,27 P 05 R$ 554,59 P 06 R$ 556,94 P 07 R$ 559,28 P 08 R$ 561,62 P 09 R$ 594,00 P 10 R$ 596,54 P 11 R$ 599,09 P 12 R$ 601,65 P 13 R$ 604,20 P 14 R$ 606,75 P 15 R$ 609,31 P 16 R$ 612,15 P 17 R$ 634,10 P 18 R$ 661,82 P 19 R$ 682,61 P 20 R$ 714,95 P 21 R$ 755,37 P 22 R$ 826,98 P 23 R$ 913,61 P 24 R$ 956,34 P 25 R$ 996,77 P 26 R$ 1080,65 P 27 R$ 1.101,87 P 28 R$ 1.142,30 P 29 R$ 1.182,72 P 30 R$ 1.215,06 P 31 R$ 1.247,40 P 32 R$ 1.279,74 P 33 R$ 1.312,08 P 34 R$ 1.352,51 P 35 R$ 1.392,93 P 36 R$ 2.241,16