| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE CURRÍCULOS NO SITIO OFICIAL DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 555/2019 Dispõe sobre a Criação do Banco de Currículos no sítio oficial deste Poder Legislativo e dá outras providências A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução: Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Visconde do Rio Branco deverá criar link em sua página oficial (site), na rede mundial de computadores, destinado à disponibilização de currículos para o Poder Legislativo, bem como às empresas instaladas neste município. Parágrafo único – Qualquer munícipe poderá preencher o formulário eletrônico com vistas a inserir o currículo no sistema e propiciar ao cidadão a vantagem de ter suas experiências disponibilizadas no banco de informações, facilitando sua inserção no mercado de trabalho. O munícipe deverá consentir o uso de seus dados pessoais, de forma expressa e clara, no ato de preenchimento do formulário Art. 2º - O Espaço destinado a esse atendimento será o CAC (Centro de Apoio ao Cidadão) com os servidores que lá ocupam. Parágrafo único - Será criado um formulário contendo os seguintes campos: a) Nome completo; b) Data de Nascimento; c) Endereço completo; d) Cidade; e) Estado; f) Formação acadêmica; g) Informação complementar; h) Upload de currículo em formato pdf. i) CPF Art. 3º - O currículo ficará disponível para consultas no Banco de Dados da Câmara por um período de um ano. Art. 4º - A Câmara Municipal não se responsabilizará por dados ou informações incorretas, prestadas nos currículos, sendo estas de inteira responsabilidade do solicitante. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br § Único: As políticas de regulamento do Banco de Dados estará explicitadas na política de privacidade do site da Câmara em conformidade com a lei 12.965/2014 Art. 5º - A Câmara realizará a ampla divulgação nos meios de comunicação que eventualmente prestem serviços ao Poder Legislativo possibilitando a um número maior de munícipes o conhecimento sobre a ferramenta e conseqüentemente sejam inseridas no mercado de trabalho. Art. 6º - As empresas ou pessoas interessadas poderão ter acesso ao banco de dados mediante preenchimento de requerimento on-line, disponível no site WWW.viscondedoriobranco.mg.leg.br. O servidor responsável do CAC cadastrará o solicitante e enviará a ele o link de acesso ao banco de currículos. Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Visconde do Rio Branco, 5 de novembro de 2019 Vereadora Maria Amábile Cadedo Presidente da Câmara Municipal