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norma nº 555/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 555 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE CURRÍCULOS NO SITIO OFICIAL DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 555/2019
Dispõe sobre a Criação do Banco de 
Currículos no sítio oficial deste Poder 
Legislativo e dá outras providências
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Visconde do Rio Branco deverá 
criar link em sua página oficial (site), na rede mundial de computadores, 
destinado à disponibilização de currículos para o Poder Legislativo, bem como 
às empresas instaladas neste município.
Parágrafo único – Qualquer munícipe poderá preencher o formulário 
eletrônico com vistas a inserir o currículo no sistema e propiciar ao cidadão a 
vantagem de ter suas experiências disponibilizadas no banco de informações, 
facilitando sua inserção no mercado de trabalho. O munícipe deverá consentir 
o uso de seus dados pessoais, de forma expressa e clara, no ato de 
preenchimento do formulário
Art. 2º - O Espaço destinado a esse atendimento será o CAC (Centro de 
Apoio ao Cidadão) com os servidores que lá ocupam.
Parágrafo único - Será criado um formulário contendo os seguintes 
campos:
a) Nome completo;
b) Data de Nascimento;
c) Endereço completo;
d) Cidade;
e) Estado;
f) Formação acadêmica;
g) Informação complementar;
h) Upload de currículo em formato pdf.
i) CPF
Art. 3º - O currículo ficará disponível para consultas no Banco de Dados
da Câmara por um período de um ano.
Art. 4º - A Câmara Municipal não se responsabilizará por dados ou 
informações incorretas, prestadas nos currículos, sendo estas de inteira 
responsabilidade do solicitante.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Eden Clube - 13 - CEP 36.520-000 – Visconde do Rio Branco – MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
Home Page: www.camaravrb.mg.gov.br - E-mail: contato@camaravrb.mg.gov.br
§ Único: As políticas de regulamento do Banco de Dados estará 
explicitadas na política de privacidade do site da Câmara em conformidade 
com a lei 12.965/2014
Art. 5º - A Câmara realizará a ampla divulgação nos meios de 
comunicação que eventualmente prestem serviços ao Poder Legislativo 
possibilitando a um número maior de munícipes o conhecimento sobre a 
ferramenta e conseqüentemente sejam inseridas no mercado de trabalho.
Art. 6º - As empresas ou pessoas interessadas poderão ter acesso ao 
banco de dados mediante preenchimento de requerimento on-line, disponível 
no site WWW.viscondedoriobranco.mg.leg.br. O servidor responsável do CAC 
cadastrará o solicitante e enviará a ele o link de acesso ao banco de currículos.
Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 
Visconde do Rio Branco, 5 de novembro de 2019
Vereadora Maria Amábile Cadedo
Presidente da Câmara Municipal

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