| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE IMÓVEIS CONCEDIDOS PELO MUNICÍPIO A TÍTULO DE DIREITO REAL DE USO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 154 |
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LEI Nº. 1054 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. - Dispõe sobre liberação de escritura pública definitiva de imóveis concedidos pelo Município a título de direito real de uso e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder a propriedade plena e liberar a escrituras públicas definitiva dos imóveis do Município, concedidos a beneficiários, gratuitamente, a título de direito real de uso para o fim exclusivo de construção da moradia do concessionário e seus familiares. §1º. Somente serão abrangidos pelo disposto no art.1° desta Lei, aqueles concessionários que estejam pleiteando financiamento dos Programas Habitacionais, como o “Programa Minha Casa Minha Vida” para a construção da moradia própria e se enquadrem nas condições do Sistema Financeiro Habitacional, inclusive, quando a negociação for decorrente da utilização de recursos do FGTS. I – Os concessionários terão garantidos os benefícios previstos no art. 43 da Lei 11.977/2009. §2º. Para se beneficiar desta Lei o concessionário ficará obrigado a apresentar a Carta de Crédito emitida pela Instituição Financeira no prazo de sua validade, quando pendente apenas a apresentação do título de propriedade. §3º. Após os procedimentos enumerados nos parágrafos anteriores, será enviada à Câmara Municipal cópia da Carta de Crédito do concessionário. Art. 2º) Observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos atos em Lei permitidos Art. 3º) Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 27 de dezembro de 2010. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal