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norma nº 1053/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1053, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
- Autoriza a concessão de Subvenções Sociais 
e dá outras providências.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, 
Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Órgãos da Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Municipal, autorizados a conceder subvenções 
sociais, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos 
suplementares.
 Art. 2º - Somente as instituições que estiverem 
adimplentes com o Município, serão incluídas nesta lei, ou indicadas para inclusão 
delas nos próximos anos, desde que comprovem estarem devidamente regulares 
através de Certidão emitida pelo Município.
NOME DA INSTITUIÇÃO
VALOR DA 
TRANSFERÊNCIA
Subvenção a Fundação Educacional Bouchardet 123.255,00
Subvenção as Obras Sociais da Paróquia São João Batista (Creches Santa 
Clara e São Francisco de Assis)
195.250,44
Subvenção ao Instituto Educacional Guarda Mirim 32.040,00
Subvenção ao abrigo de Velhos Ruy Bouchardet 24.000,00
Subvenção ao Centro Espírita Caminho da Luz 3.000,00
Subvenção ao Cons. Com. Monsenhor Raimundo Nonato de Carvalho 3.000,00
Subvenção à Comunidade Espírita André Luiz 3.000,00
Subvenção ao Centro Espírita Adolfo Bezerra de Menezes 3.000,00
Subvenção à Associação Nossa Senhora das Graças do Gordura 3.000,00’
Subvenção à Associação dos Moradores da COHAB 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores do Rancho Verde 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária São Francisco 3.000,00
Subvenção à Filarmônica Rio Branco 3.000,00
Subvenção à Sociedade Musical 13 de Maio 3.000,00
Subvenção à Filarmônica Osvaldo Vichi de Oliveira 3.000,00
Subvenção ao Esporte Clube Cruzeiro 3.000,00
Subvenção ao Realmatismo Futebol Clube 3.000,00
Subvenção ao Nacional Atlético Clube 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores de Capitão Machado 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária N. S. Aparecida 3.000,00
Subvenção à Escola de Samba Juventude do Barreiro 3.000,00
Subvenção ao Grupo Renascer para a Vida 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Caiçaras 3.000,00
Subvenção à Associação do Bairro Chácara 3.000,00
Subvenção à Obra Social Sítio Esperança 24.000,00
Subvenção à Folia de São Sebastião e Reis 3.000,00
Subvenção ao Congado Nossa Senhora do Rosário 3.000,00
Subvenção à Associação do Bairro Novo Horizonte 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores da Vila Aprazível 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária São José 3.000,00
Subvenção à Associação Com. Amigos de Massambará 3.000,00
Subvenção Centro Comunitário Imaculada Conceição 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária do Bairro Planalto 3.000,00
Subv. a Assoc. Com. do Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto 3.000,00
Subvenção a Associação dos Moradores da Fazendinha - AMOFA 3.000,00
Subv. à Associação Comunit. dos Moradores da Barra dos Coutos 3.000,00
Subvenção a ASORIPA – Soc.Riob.Proteção aos Animais 3.000,00
Subvenção à Associação Comunitária da Colônia – ASSCOL. 3.000,00
3.000,00
Subvenção ao Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida – Memória Zona 
Rural 
Subvenção à Assoc. Comunitária N.Sra. do Rosário 3.000,00
Subvenção à Casa de Promoção e Caminho Francisco Cândido Xavier 3.000,00
Subvenção à Associação dos Moradores da Barra de Guiricema 3.000,00
Subvenção à Federação Municipal das Associações de Moradores dos Bairros 
e Povoados de Visconde do Rio Branco – FEMAM
3.000,00
Subvenção ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Piedade de Cima 3.000,00
Subvenção à Associação Recreativa Cultural, Lúdica e História da Zona da 
Mata Mineira
3.000,00
Centro Espírita Caminho para Jesus 3.000,00
Escola de Samba Mocidade Unida de Rio Branco - ARESMURB 3.000,00
Associação Comunitária de Santa Maria 3.000,00
Associação Cristã Filantrópica de Visconde do Rio Branco 3.000,00
Associação Comunitária São Jorge 3.000,00
Grêmio Recreativo Bloco do Boi 3.000,00
Esporte Clube de Santa Maria 3.000,00
Associação Comunitária de são Sebastião da Bela Vista 3.000,00
Associação Comunitária Amigos do Pão-de-Ló 3.000,00
Organização de Amparo ao Idoso – ORAMI 3.000,00
Centro Espírita Falange do Caboclo Ubirajara Peito de Aço 3.000,00
Associação dos Pequenos Produtores da Zona Rural Clemente, Camelinha e 
Memória
3.000,00
Rádio Comunidade São João Batista 3.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Visconde do Rio Branco -
APAE
160.000,00
 Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pela Administração Municipal, serão 
concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas 
às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas 
às seguintes condições:
I – ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao 
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência 
social, médica e educacional;
II – apresentar declaração de regular funcionamento no 
último ano, emitida por autoridade local;
IV – comprovar a regularidade do mandado de sua 
diretoria;
V – ser declarada por lei como entidade de utilidade 
pública;
VI – apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII – existência de recursos orçamentários e 
financeiros no Município;
VIII – celebrar o respectivo convênio;
IX – apresentar Certidão Negativa do ISS e FGTS, 
devidamente atualizadas.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, 
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas serão 
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros 
instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - Para celebrar Convênio com o Município, a 
entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Plano de Trabalho contemplando as ações e metas 
a serem atingidas com o convênio, de acordo com 
os modelos de Anexos fornecidos pela
Administração Municipal;
b) Planilha de Custo e Cronograma de Desembolso;
c) Cópia do Estatuto e alterações, se houver, da 
entidade interessada; 
d) Cópia da Ata de Posse dos membros da atual 
Diretoria.
e) Cópia do documento legal de identidade e CPF do 
representante legal;
f) Cópia do Alvará de localização e funcionamento 
emitido pelo Departamento de Fazenda Municipal;
g) Cópia da Lei de Declaração de Utilidade Pública;
h) Cópia do cartão do C.N.P.J.
i) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho 
Municipal de Assistência Social, nos casos de 
assistência social;
j) Não possuir débitos de prestações de contas de 
Recursos recebidos anteriormente;
Art. 7º - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a 
entidade privada fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos 
Recursos da entidade, pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Visconde 
do Rio Branco.
Parágrafo Único: A forma de transferência dos recursos a 
entidade beneficiária, bem como o prazo para a Prestação de Contas dos recursos 
recebidos, será definido no respectivo convênio.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos 
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente.
Parágrafo Único: Com a finalidade de verificar o cumprimento 
do Plano de Aplicação dos Recursos, a entidade proponente enviará ao Órgão 
concedente a Prestação de Contas dos recursos transferidos.
Art. 9º - A Prestação de Contas será constituída de relatório de
cumprimento do objeto, acompanhada dos seguintes documentos:
 Demonstrativo de Receita e Despesas, 
evidenciando os recursos recebidos, a 
contrapartida, os rendimentos auferidos da 
aplicação dos recursos no mercado financeiro e 
o saldo em conta, quando for o caso;
 Comprovantes de Despesas (Documentos 
originais fiscais: Faturas, Recibos, Notas Fiscais)
 Relação de Pagamentos Efetuados;
 Extrato da conta bancária específica do período 
do recebimento até o último pagamento 
efetuado;
 Comprovante de recolhimento do saldo de 
recursos em conta do Município;
Parágrafo Único: Ficarão ainda, sujeitas a submeter-se 
à Tomada de Contas Especial, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2002 
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou outra que vier a substituí-la, 
caso ocorra qualquer irregularidade na execução do convênio ou na Prestação de 
Contas. 
Art. 10 - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda 
financeira às entidades privadas ou públicas, as normas estabelecidas no art. 116 
da Lei nº 8.666/93.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro 
de 2011.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
 Visconde do Rio Branco, 20 de dezembro de 2010. 
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JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito de Visconde do Rio Branco

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