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norma nº 1052/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 1052 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
- Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóveis
dominiais do Município e contém outras providências￾O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos desta Lei, a conceder, gratuitamente, direito real de uso dos imóveis dominiais do 
Município - 72 (setenta e dois) lotes, localizados no Bairro Capitão Gonçalo Gomes 
Barreto, nesta cidade, abaixo discriminados, para fins de implementação do Programa 
Anual e Plurianual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social, aos seguintes beneficiários:
Quadra “P”
Rua Doraliza Gomes Monteiro
LOTE BENEFICIÁRIO CPF
 01 Roberto Luiz de Oliveira 024.728.986-81
 
Rua Alvair Alves Valente
 03 Teresinha Bento de Souza Ferreira 723.146.566-87
 04 Rosiná Ferreira Pires da Silva RG MG 12.999.059
 05 José Tanan Gregório 036.819.996-78
 06 Divino Vital 256.547.098-36
 07 Mauro Leite Saraiva 424.114.676-72
 Rua Projetada 1
08 Arminda Rocha 046.474.256-06 
09 Maria Cristina Vitorino 086.638.696-30
 10 Ciríaco Cardoso da Silva 284.594.076-91
 
 Rua Projetada 2
 11 Sueli Lopes de Faria 031.798.596-52
Rua Projetada 3
 12 Adelino Cesário Rodrigues 137.064.626-72
QUADRA “Q”
Rua Projetada 1
 01 Adílio Alves 305.540.987-68
 02 Anderson Silvério 555.748.996-15
 03 Eva Rodrigues de Souza 054.378.986-14
 32 Maria Teresa da Costa 637.370.356-87
 33 Gisele de Souza Alves Pinto 088.122.316-67
 34 Irene Valeriana Antônio 068.253.156-17
Rua Alvair Alves Valente
 04 Demóstenes Samuel Neto 002.614.426-35
 05 Marilene de Fátima Freitas da Silva 088.987.056-03
 06 Darci Vieira de Andrade 425.000.876-20
 07 Vania de Almeida Correa 819.369.826-68
 08 Adriana Maria Dias 942.998.976-68
 09 Maria Carneiro Ribeiro 007.277.356-16
 10 Paulo Ricardo Soares Gomes 082.540.886-59
 11 Eva Alice Martins Lima 046.006.076-78
 12 Fabiana Aparecida de Oliveira Mendonça 088.958.516-41
 13 José Eustáquio Ferreira 280.550.396-15
 14 Eva Lídia de Souza Santos 035.134.626-03
Rua Projetada 5
 15 Leiliane Elizabete de Souza 377.265.468-16
 16 Luciene Eva Pereira 105.861.156-92
 17 Edison César Dionísio 094.721.156-08
 18 Rosilene Pascoalato 053.054.486-54
 19 Ana Aguiar Ferreira 064.672.856-38
 20 Cleuza Floriano 000.106.906-38
Rua Projetada 2
 21 Regina de Souza Ferreira 015.369.856-00
 22 Simone de Oliveira Carvalho 092.560.086-00
 23 Thamires Guilherme dos Santos 102.267.696-23
 24 Gleidson de Moraes 064.782.626-77
 25 Nilceia Pereira Sabino 701.796.466-72
 26 Neidiane de Jesus Raimundo Santos 081.341.696-51
 27 Adelza Luiza de Souza 056.712.356-18
 28 Cleide Gonçalves da Silva 071.296.046-54
 29 Marlene dos Santos 987.700.046-68
 30 Elizabete Oscar 034 387.296-01
 31 Maria Aparecida Oscar 041.853.446-27
QUADRA “R”
Rua Projetada 5
 01 Valdeci Almeida de Souza 740.346.776-00
 02 Adão Vantuil de Castro Silva 076.937.806-45
 03 Preciliana Ferreira da Silva 091.508.516-08
 04 Wilian Januário dos Santos RG MG 5.221.648
 05 Ricardo de Medeiros Lima 096.659.447-97
 06 Adenir Gregório dos Santos 666.956.276-49
 07 Carlos Alberto do Nascimento 059.748.686-76
 08 Patrícia Ferreira 081.259.186-04 
 09 Cristiana Justina da Cruz RG MG 17.867.655
 10 Maria Santa de Jesus Machado 661.297.426-91
 11 Marco Antonio Lopes 049.726.376-92
 12 Edmilson Jacinto Martins 064.601.376-92
 13 Edison de Paula Freitas 035.132.226-82
 14 Roberto Teixeira da Silveira 514.775.806-20
 
QUADRA “S”
Rua Projetada 5
 01 Barbara Regina Bernardo Lopes 036.099.406-70
 02 Cíntia Celestina de Paula 096.460.676-38
 03 Margareth de Oliveira Ribeiro Alves 033.550.466-39
Rua Projetada 4
 04 Fabiano Martins de Oliveira 076.452.726-60
 05 Waléria Aparecida Vaz RG 21.213.729-3
QUADRA “T”
Rua Projetada 4
 01 José Carlos de Deus Costa 414.100.506-10
 02 Osvaldo Ribeiro Clarindo RG MG 12.577.076
Rua Projetada 2
 03 Fernanda dos Santos Pereira 051.383.326-94
 04 Maria Camila Faria Nascimento 025.243.987-22
 05 Amélia Aparecida de Souza Lima RG MG 13.847.581
 06 Darci Teixeira dos Santos 084.582.176-86
 07 Angela Maria Rocha 003.328.386-92
 08 Grover Adalberto Rosa 002.670.756-00
 Art. 2º) Os concessionários passarão a ter o direito à 
propriedade definitiva do imóvel concedido após decorridos 3 (três) anos do alvará do 
habite-se.
Art. 3º) Aos concessionários será concedido o prazo de 02 
(dois) anos a contar da data da publicação desta Lei, para construir sua moradia e nela 
residir, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º) Em caso de não atendimento do disposto no artigo 3º, 
o concessionário perderá todo e qualquer direito ao uso e posse do imóvel, sendo o mesmo 
reincorporado ao Patrimônio Municipal automaticamente, sem necessidade de notificação 
judicial.
Art. 5º) Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva 
para moradia dos concessionários e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão 
pelos mesmos a terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos os
concessionários e seus cônjuges.
§ 1º - O herdeiro do concessionário falecido que permanecer 
na posse do imóvel nas mesmas condições que seu antecessor poderá somar ao seu tempo 
de uso o do falecido, para os fins de aquisição da propriedade prevista no artigo 1º;
§ 2º - A concessão poderá ser transferida a terceiros, caso o 
concessionário venha a falecer e não haja interesse dos herdeiros em ficar na posse do 
imóvel.
 Art. 6º) Observados os prazos previstos nesta Lei, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos 
para tornar firme e valiosa a concessão.
 Art. 7ºº) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 20 de dezembro de 2010.
JOÃO ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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