| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 1052 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. - Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóveis dominiais do Município e contém outras providênciasO povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a conceder, gratuitamente, direito real de uso dos imóveis dominiais do Município - 72 (setenta e dois) lotes, localizados no Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, nesta cidade, abaixo discriminados, para fins de implementação do Programa Anual e Plurianual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, aos seguintes beneficiários: Quadra “P” Rua Doraliza Gomes Monteiro LOTE BENEFICIÁRIO CPF 01 Roberto Luiz de Oliveira 024.728.986-81 Rua Alvair Alves Valente 03 Teresinha Bento de Souza Ferreira 723.146.566-87 04 Rosiná Ferreira Pires da Silva RG MG 12.999.059 05 José Tanan Gregório 036.819.996-78 06 Divino Vital 256.547.098-36 07 Mauro Leite Saraiva 424.114.676-72 Rua Projetada 1 08 Arminda Rocha 046.474.256-06 09 Maria Cristina Vitorino 086.638.696-30 10 Ciríaco Cardoso da Silva 284.594.076-91 Rua Projetada 2 11 Sueli Lopes de Faria 031.798.596-52 Rua Projetada 3 12 Adelino Cesário Rodrigues 137.064.626-72 QUADRA “Q” Rua Projetada 1 01 Adílio Alves 305.540.987-68 02 Anderson Silvério 555.748.996-15 03 Eva Rodrigues de Souza 054.378.986-14 32 Maria Teresa da Costa 637.370.356-87 33 Gisele de Souza Alves Pinto 088.122.316-67 34 Irene Valeriana Antônio 068.253.156-17 Rua Alvair Alves Valente 04 Demóstenes Samuel Neto 002.614.426-35 05 Marilene de Fátima Freitas da Silva 088.987.056-03 06 Darci Vieira de Andrade 425.000.876-20 07 Vania de Almeida Correa 819.369.826-68 08 Adriana Maria Dias 942.998.976-68 09 Maria Carneiro Ribeiro 007.277.356-16 10 Paulo Ricardo Soares Gomes 082.540.886-59 11 Eva Alice Martins Lima 046.006.076-78 12 Fabiana Aparecida de Oliveira Mendonça 088.958.516-41 13 José Eustáquio Ferreira 280.550.396-15 14 Eva Lídia de Souza Santos 035.134.626-03 Rua Projetada 5 15 Leiliane Elizabete de Souza 377.265.468-16 16 Luciene Eva Pereira 105.861.156-92 17 Edison César Dionísio 094.721.156-08 18 Rosilene Pascoalato 053.054.486-54 19 Ana Aguiar Ferreira 064.672.856-38 20 Cleuza Floriano 000.106.906-38 Rua Projetada 2 21 Regina de Souza Ferreira 015.369.856-00 22 Simone de Oliveira Carvalho 092.560.086-00 23 Thamires Guilherme dos Santos 102.267.696-23 24 Gleidson de Moraes 064.782.626-77 25 Nilceia Pereira Sabino 701.796.466-72 26 Neidiane de Jesus Raimundo Santos 081.341.696-51 27 Adelza Luiza de Souza 056.712.356-18 28 Cleide Gonçalves da Silva 071.296.046-54 29 Marlene dos Santos 987.700.046-68 30 Elizabete Oscar 034 387.296-01 31 Maria Aparecida Oscar 041.853.446-27 QUADRA “R” Rua Projetada 5 01 Valdeci Almeida de Souza 740.346.776-00 02 Adão Vantuil de Castro Silva 076.937.806-45 03 Preciliana Ferreira da Silva 091.508.516-08 04 Wilian Januário dos Santos RG MG 5.221.648 05 Ricardo de Medeiros Lima 096.659.447-97 06 Adenir Gregório dos Santos 666.956.276-49 07 Carlos Alberto do Nascimento 059.748.686-76 08 Patrícia Ferreira 081.259.186-04 09 Cristiana Justina da Cruz RG MG 17.867.655 10 Maria Santa de Jesus Machado 661.297.426-91 11 Marco Antonio Lopes 049.726.376-92 12 Edmilson Jacinto Martins 064.601.376-92 13 Edison de Paula Freitas 035.132.226-82 14 Roberto Teixeira da Silveira 514.775.806-20 QUADRA “S” Rua Projetada 5 01 Barbara Regina Bernardo Lopes 036.099.406-70 02 Cíntia Celestina de Paula 096.460.676-38 03 Margareth de Oliveira Ribeiro Alves 033.550.466-39 Rua Projetada 4 04 Fabiano Martins de Oliveira 076.452.726-60 05 Waléria Aparecida Vaz RG 21.213.729-3 QUADRA “T” Rua Projetada 4 01 José Carlos de Deus Costa 414.100.506-10 02 Osvaldo Ribeiro Clarindo RG MG 12.577.076 Rua Projetada 2 03 Fernanda dos Santos Pereira 051.383.326-94 04 Maria Camila Faria Nascimento 025.243.987-22 05 Amélia Aparecida de Souza Lima RG MG 13.847.581 06 Darci Teixeira dos Santos 084.582.176-86 07 Angela Maria Rocha 003.328.386-92 08 Grover Adalberto Rosa 002.670.756-00 Art. 2º) Os concessionários passarão a ter o direito à propriedade definitiva do imóvel concedido após decorridos 3 (três) anos do alvará do habite-se. Art. 3º) Aos concessionários será concedido o prazo de 02 (dois) anos a contar da data da publicação desta Lei, para construir sua moradia e nela residir, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º) Em caso de não atendimento do disposto no artigo 3º, o concessionário perderá todo e qualquer direito ao uso e posse do imóvel, sendo o mesmo reincorporado ao Patrimônio Municipal automaticamente, sem necessidade de notificação judicial. Art. 5º) Os imóveis concedidos serão de utilização exclusiva para moradia dos concessionários e seus familiares, vedado o aluguel, venda ou cessão pelos mesmos a terceiros a qualquer título, enquanto permanecerem vivos os concessionários e seus cônjuges. § 1º - O herdeiro do concessionário falecido que permanecer na posse do imóvel nas mesmas condições que seu antecessor poderá somar ao seu tempo de uso o do falecido, para os fins de aquisição da propriedade prevista no artigo 1º; § 2º - A concessão poderá ser transferida a terceiros, caso o concessionário venha a falecer e não haja interesse dos herdeiros em ficar na posse do imóvel. Art. 6º) Observados os prazos previstos nesta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa a concessão. Art. 7ºº) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de dezembro de 2010. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal