| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 1050, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010. -Autoriza doação de terreno e contém outras providênciasO povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar doação do terreno, lote1/A, situado à Rua Jeová Benatti, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, com área total de 273,60 m², inscrição municipal n.º 01.02.113.00288.00 à ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.553.154/0001-73, com as seguintes características e confrontações: 12,00m (doze metros), de frente para a Rua Jeová Benatti e nos demais lados com área remanescente do Município de Visconde do Rio Branco; sendo 23,80 (vinte e três metros e oitenta centímetros), do lado direito; 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros), do lado esquerdo e 12,00 (doze metros), nos fundos, para que no local seja construída a sede da citada entidade. Art. 2º) O lote citado no artigo 1º, destina-se única e exclusivamente para o fim colimado nesta Lei e se reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. Parágrafo Único: A obra terá início no prazo de 180 dias a partir da publicação desta Lei. Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação, e as despesas cartoriais correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 23 de novembro de 2010. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal