| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1033, DE 30/08/2010 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.201/2014 de 06 de novembro de 2014, publicada no Informativo Municipal nº 590, de 01 a 10 de novembro de 2014. ' LEINº 1.201/2014 j À “Dispõe sobre nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal Nº 1.033, de 30/08/2010 — Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco — MG e dá outras providências.” .O Prefeito Municipal de Visconde do Rio ERRO Minas Gerais usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal c de Visconde. do. Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artlº - O art. 1º, da jus Nº 1.033, de 30. de agosto de 2010- Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco — MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -- Fica autorizada a concessão mensal de auxiílio-alimentação, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a - todos os servidores públicos ativos, independente do regime jurídico de (contratação, da Administração Municipal direta do Poder Executivo e Autarquias. Parágrafo Único - Poderá a Administração de acordo com a disponibilidade financeira, em datas: especiais conceder aos servidores públicos municipais, o auxílio alimentação fixado no caputdeste artigo. Art.2º - Esta Lei entra em vigora partir de 1º de janeiro de2015. k Visconde do Rio Branco, 06 de novembro de 2014. Tran Silva Couri psi Municipal