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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1201/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1033, DE 30/08/2010 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.201/2014
de 06 de novembro de 2014, publicada no Informativo Municipal nº
590, de 01 a 10 de novembro de 2014.
' LEINº 1.201/2014 j
À “Dispõe sobre nova redação ao art. 1º, da Lei Municipal Nº 1.033, de 30/08/2010 — Dispõe sobre a
concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco — MG e dá outras
providências.”
.O Prefeito Municipal de Visconde do Rio ERRO Minas Gerais usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal c de Visconde. do. Rio Branco — Minas Gerais aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artlº - O art. 1º, da jus Nº 1.033, de 30. de agosto de 2010- Dispõe sobre a concessão de Auxílio
Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio Branco — MG, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º -- Fica autorizada a concessão mensal de auxiílio-alimentação, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a -
todos os servidores públicos ativos, independente do regime jurídico de (contratação, da Administração Municipal
direta do Poder Executivo e Autarquias.
Parágrafo Único - Poderá a Administração de acordo com a disponibilidade financeira, em datas:
especiais conceder aos servidores públicos municipais, o auxílio alimentação fixado no caputdeste artigo.
Art.2º - Esta Lei entra em vigora partir de 1º de janeiro de2015. k
Visconde do Rio Branco, 06 de novembro de 2014.
Tran Silva Couri
psi Municipal

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