| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2010 |
| Date | 2010-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL. |
| native_id | 162 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010. Dispõe sobre normas para locação de imóveis pela Prefeitura Municipal O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os imóveis alugados pela Prefeitura Municipal para locação de órgãos ou repartições da Administração Pública deverão, obrigatoriamente, dispor de: I) instalações adequadas para atendimento ao público e circulação de funcionários; II) sanitários feminino e masculino para os funcionários e usuários; III) rampa de acesso aos cadeirantes. Art. 2º - As obras de adaptação dos prédios a serem alugados serão feitas pelos proprietários dos imóveis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 29 de Outubro de 2010. João Antônio de Souza Prefeito de Visconde do Rio Branco