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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1046/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2010
Date 2010-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PELA PREFEITURA MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1046, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
 Dispõe sobre normas para locação de 
imóveis pela Prefeitura Municipal
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os 
Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os imóveis alugados pela Prefeitura Municipal para locação de órgãos ou 
repartições da Administração Pública deverão, obrigatoriamente, dispor de:
I) instalações adequadas para atendimento ao público e circulação de 
funcionários;
II) sanitários feminino e masculino para os funcionários e usuários;
III) rampa de acesso aos cadeirantes.
 Art. 2º - As obras de adaptação dos prédios a serem alugados serão feitas 
pelos proprietários dos imóveis.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 29 de Outubro de 2010.
João Antônio de Souza
Prefeito de Visconde do Rio Branco

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