| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL E SUAS RESPECTIVAS RUAS. |
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LEI Nº. 1042, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, PUBLICADA NO INFORMATIVO MUNICIP AL Nº4 saca 25 DE 21 A 30 DE SETEMBRO DE LEI Nº 1042, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe sobre denominação de condominio Residencial e suas respectivas ruas O Povo do Município de Visconde do Rio Banco, por — seus representantes, OS vereadores, aprovou € O Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica denominado “Condomínio Residencial Lagoon Ville” o empreendimento imobiliário situado à Rua - Geraldo Peixoto Filho, 723, Vila Aprazível. Art. 2º - As ruas do Condomínio, conforme Croqui original, ficam assim denominadas: - Alameda Jaú - Alameda Corvina - Alameda Dourado - Alameda Tabarana - Alameda Piraíba - Alameda Capari - Alameda Surubim - Alameda Aruaná - Alameda Matrinxã - Alameda Carpa - Alameda Tambaqui - Alameda Tucunaré - Alameda Piau - Alameda Pirapitinga - Alameda Lambari - Alameda Jundiá - Alameda Piapara - Alameda Pirara Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 30 de Setembro de 2010. João Antônio de Souza Prefeito de Visconde do Rio Branco