| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE CRECHE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1040, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. - Dispõe sobre a denominação de crecheO Povo de Visconde do Rio Banco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada “Creche Maria de Lourdes Ferraz Lopes” o prédio que está sendo construído pela Administração Municipal na parte baixa da Avenida Theophile Dubriel, depois da linha férrea, na altura do antigo ambulatório da Cia. Açucareira Rio-branquense (Usina São João II), próximo à Barra dos Coutos. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 30 de setembro de 2010. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal