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norma nº 1036/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1036 / 2010
Date 2010-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
- Dispõe sobre alteração na estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de 
Visconde do Rio Branco e dá outras 
providências -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei 
:
Art. 1º) A Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de 
Visconde do Rio Branco, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
a) Extingue a DIVISÃO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE atualmente 
inserida na DIRETORIA DO CENTRO EDUCACIONAL CEL. JOSÉ FELIX _ Unidade
Secretaria Municipal de Educação;
b) Fica criado o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, junto à Assessoria Especial de Planejamento;
c) O cargo será ocupado por um Servidor de Carreira.
Art. 2º) O cargo criado no art. 1º terá as seguintes atribuições: Gerenciar 
as atividades da área de informática, com utilização de tecnologia. Coordenar os 
trabalhos de sua equipe, cuidando da avaliação e identificação de soluções 
tecnológicas, planejamento de projetos e entendimento das necessidades de cada 
setor. Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança a 
níveis de dados, acessos e a continuidade dos serviços dos Sistemas de Informação. 
Prestar suporte nas redes de computadores, envolvendo a montagem, reparos e 
configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis. 
Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados por cada setor. 
Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos. Efetuar os back-ups e outros 
procedimentos de segurança dos dados armazenados. Instalar softwares de up-grade e 
fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos. 
Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e 
estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos 
trabalhos. Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de 
informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e 
definindo prioridades no atendimento e reclamações, providenciando a manutenção e 
orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a 
normalidade dos serviços. Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando 
os defeitos, providenciando visita quando necessário, auxiliando na manutenção. 
Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de 
instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento.
Art. 3º) Para fazer face ao disposto no art. 1º, os anexos I, II e o 
organograma da Lei nº 901, de 28 de fevereiro de 2007 - atual Estrutura Organizacional 
da Prefeitura Municipal, passam a ser os constantes nesta Lei. 
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 17 de setembro de 2010.
 Dr. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
 LEI N.º 1036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 CARGOS SÍMBOLO NÚMERO
 
CARGOS
NÍVEL DE
VENC.
LOTAÇÃO
 Controlador Geral do Município CO - 01 01
4 X PV 26
Controladoria
 Procurador Jurídico CO - 02 01 Proc. Jurídica
 Assessor Especial de Planejamento CO - 03 01 Ass.Planeja￾mento
 Secretário Municipal CO - 04 06 (Lei 
Nº959/2008)
Secretaria
 Chefe de Gabinete do Prefeito CO – 05 01
3 X PV 25
Gab. Prefeito
 Assessor Jurídico do PROCON CO – 06 01 Procon
 Núcleo de Assistência Judiciária-NAJ CO – 07 01 Núcleo de 
Assistência 
Judiciária
 Diretor de Departamento CO - 08 21 Departamento
 Chefe de Divisão CO - 09 10 2 X PV 16 Divisão

LEI Nº 1036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
 ANEXO II
 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
1.0.0 Controladoria Geral do Município
2.0.0 2.0.0 Gabinete do Prefeito
2.1.0 3.0.0 Procuradoria Jurídica
2.2.0 3.1.0 – Núcleo de Assistência Judiciária-NAJ
2.3.0 4.0.0 Assessoria Especial de Planejamento:
2.4.0 4.0.1 – Divisão de Assessoria de Imprensa
2.5.0 4.1.0 – Diretoria de Tesouraria;
2.6.0 4.2.0 – Diretoria de Gestão Estratégica
2.7.0 4.2.1 – Divisão de Patrimônio
2.8.0 1 4.3.0 – Diretor do Departamento Tecnologia da Informática
2.9.0 5.0.0 Assessoria Jurídica do PROCON
2.10.0 6.0.0 Secretaria Municipal de Agricultura
2.11.0 6.1.0 Departamento de Assistência Técnica
2.12.0 6.2.0 Departamento de Meio Ambiente
2.13.0 6.2.1 – Divisão do Tratamento de Resíduos Sólidos 
2.14.0 7.0.0 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
2.15.0 7.1.0 - Departamento de Obras
2.16.0 7.1.1 - Divisão de Obras
2.17.0 7.2.0 Departamento de Limpeza Pública
2.18.0 7.3.0 Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado
8.0.0 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
 8.1.0 Departamento de Pessoal
 8.2.0 Departamento de Compras
 8.3.0 Departamento de Licitação
 8.4.0 Departamento de Fazenda
 8.5.0 Departamento de Contabilidade 
 8.6.0 Departamento de Fiscalização Tributária
9.0.0 Secretaria Municipal de Saúde
9.1.0 Departamento de Controle e Avaliação,
9.2.0 Departamento de Vigilância em Saúde:
9.2.1 – Divisão de Vigilância Sanitária;
9.2.2 – Divisão de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.
9.3.0 Departamento de Saúde
9.4.0 10.0 Secretaria Municipal de Educação
9.5.0 10.1 – Departamento Administrativo da Educação
 10.1.1 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
9.6.0 10.2 – Departamento de Educação
10.3 – Direção do Colégio Municipal Rio Branco
10.4 – Direção do Centro Educacional Municipal Cel. José Félix
 11.0 Secretaria Municipal de Assistência Social
 11.1 Divisão de Ação Social
 11.2 Divisão de Vaca Mecânica 
 11.3 Divisão de Assistência Técnica

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