| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ALBERQUE MUNICIPAL QUE FOI INAUGURADO DIA 01/07/2021 E COMEÇOU A FUNCIONAR NO DIA 09/07/2021. |
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Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Brarico, É CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO (e) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1586 /2021 (Autoria: Gerson Gomes de Freitas) Dispõe sobre a denominação do Albergue Municipal que foi inaugurado dia 01/07/2021 e começou a funcionar no dia 09/07/2021. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco MG, por seus representantes, os vereadores, aprovaram e o Vice- Presidente do Legislativo Municipal, com fundamento no art. 60, $ 8º da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com qa Lei nº 1.077/2011 de 2011, passa q denominar-se oficialmente o Albergue Municipal “Nelcl Maria Braz Mala", que já está proporcionando à população adulta e idosa em situação de rua, acolhimento e proteção social na modalidade de albergagem em regime de pernoite. Parágrafo único: O Albergue Municipal está funcionando em um imóvel alugado, situado na Rua Major Felicíssimo — Centro. Caso algum dia, o Poder Público Municipal optar por fazer mudança de suas instalações para outro local, seja por locação ou construção de sede própria, qa denominação de Patrona do Albergue Nelci Braz permanecerá a mesma. An. 2º - No chegada do albergue, ao lado da porta principal de entrada, poderá ter uma placa ilustrativa contendo uma foto da Sra. Nelci Braz e a mensagem que sempre foi dita por ela: “Existem duas coisas na vida que não podem esperar: a dor e a fome, solução deve ser imediata", Na placa deverá constar a data da inauguração e registro da administração municipal atual. www. viscondedorlobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | imprensadeamaravrb.mg.gov.br Carlos Antônio da Cruz VEREADOR VICE-PRESIDENTE 8 / A MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO Cla] ESTADO DE MINAS GERAIS An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, 03 de novembro de 2021. Beef E a — Carlos Antônio da Cruz VEREADOR Carlos Afitônio da Cruz PR CRRESDENTE Vice-Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Viscond 'e do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb | imprensaBcamaravrb.mg.gov.br