br-locleg corpus explorer

← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1586/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO ALBERQUE MUNICIPAL QUE FOI INAUGURADO DIA 01/07/2021 E COMEÇOU A FUNCIONAR NO DIA 09/07/2021.
native_id1749

Originating matéria

matéria 2869 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 — Visconde do Rio Brarico,
É CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
(e) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1586 /2021
(Autoria: Gerson Gomes de Freitas)
Dispõe sobre a denominação do
Albergue Municipal que foi inaugurado
dia 01/07/2021 e começou a funcionar
no dia 09/07/2021.
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco MG, por seus
representantes, os vereadores, aprovaram e o Vice- Presidente do Legislativo
Municipal, com fundamento no art. 60, $ 8º da Lei Orgânica Municipal
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com qa Lei nº 1.077/2011 de 2011, passa q
denominar-se oficialmente o Albergue Municipal “Nelcl Maria Braz Mala",
que já está proporcionando à população adulta e idosa em situação de
rua, acolhimento e proteção social na modalidade de albergagem em
regime de pernoite.
Parágrafo único: O Albergue Municipal está funcionando em um
imóvel alugado, situado na Rua Major Felicíssimo — Centro. Caso algum dia, o
Poder Público Municipal optar por fazer mudança de suas instalações para
outro local, seja por locação ou construção de sede própria, qa
denominação de Patrona do Albergue Nelci Braz permanecerá a mesma.
An. 2º - No chegada do albergue, ao lado da porta principal de
entrada, poderá ter uma placa ilustrativa contendo uma foto da Sra. Nelci
Braz e a mensagem que sempre foi dita por ela: “Existem duas coisas na vida
que não podem esperar: a dor e a fome, solução deve ser imediata",
Na placa deverá constar a data da inauguração e registro da
administração municipal atual.
www. viscondedorlobranco.mg.leg.br | Ecamaravro | imprensadeamaravrb.mg.gov.br
Carlos Antônio da Cruz
VEREADOR
VICE-PRESIDENTE
8 / A
MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
Cla] ESTADO DE MINAS GERAIS
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Do Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio
Branco, 03 de novembro de 2021.
Beef E a — Carlos Antônio da Cruz
VEREADOR
Carlos Afitônio da Cruz PR CRRESDENTE
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Viscond
'e do Rio Branco, MG - TEL. GERAL (32) 3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | Gcamaravrb |
imprensaBcamaravrb.mg.gov.br

open original →