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norma nº 1033/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2010
Date 2010-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO.
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LEI Nº. 1.033/2010
- Dispõe sobre a concessão de Auxílio 
Alimentação aos Servidores Públicos 
Municipais de Visconde do Rio Branco￾MG.
 O Presidente da Câmara Municipal,no uso de suas atribuições legais conforme disposto 
no art.60,§ 8 da Lei Orgânica Municipal,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a 
seguinte Lei:
 Art 1º. Fica autorizada a concessão mensal de auxílio-alimentação, no valor de R$70,00 
(setenta reais) a todos os servidores públicos ativos,independente do regime jurídico de 
contratação,e inativos,aposentados e pensionistas da administração municipal direta do Poder 
Executivo, e Autarquias.
 
 Parágrafo Único - As despesas decorrentes do pagamento do auxílio-alimentação aos 
inativos,aposentados e pensionistas correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria 
Municipal de Administração e Fazenda;
 Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei poderá ser repassado em pecúnia ou através de 
cartão magnético e será de caráter indenizatório.
 Art. 3º. Os servidores beneficiados por esta Lei, somente poderão fazer uso dos vales 
alimentação, nos estabelecimentos comerciais devidamente credenciados no município de Visconde 
do Rio Branco. 
 Art. 4º. O auxílio-alimentação criado não será:
a) incorporado ao vencimento ou remuneração,provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o 
Plano de Seguridade Social do servidor público;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
 Art. 5º. O auxílio-alimentação não é cumulativo com outros de espécie semelhante ou 
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. 
 Art. 6º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma admitida constitucionalmente, 
fará jus à percepção de apenas 1(um) auxílio-alimentação por mês.
 Art. 7º. O auxilío-alimentação será pago aos servidores que estejam afastados pelo INSS 
ou FUMPREV por Auxílio Doença ou Acidentário e,ainda,em Reabilitação.
 
 
 Art. 8º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de R$ 511.560,00 (quinhentos e onze mil e 
quinhentos e sessenta reais) às seguintes dotações do orçamento vigente:
FICHAS
263 02.008.000 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
04 - Administração
122 - Administração Geral
0402 - Administração Pública Municipal
2.007 - Manut. Atividades Setor
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 197820
346 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde
02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
1001 - Prom. E Exec. Das Ações de Saúde 
Coletiva
2.066 - Manut. Ativ.Sec.S.C/ Rec.Próprio
3390-39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 127680
491 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
02.010.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
http://www.camar
avrb.mg.gov.br/
361 - Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
2.106 - M\nut.Ativid.Setor c/Rec.Prop.
3390-39 - Outros Serviços de Terceiro s - Pessoa Jurídica 186060
TOTAL 511560
 Art. 9º. O crédito suplementar aberto conforme o artigo anterior terá como recurso, a 
anulação de R$ 511.560,00 (quinhentos e onze mil e quinhentos e sessenta reais) nas seguintes 
dotações do orçamento/2010 do Município:
 FICHAS 
123 02.006.000 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.006.001 - Departamento de Assistência Técnica
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
2004 - Assistência Técnica e Extensão Rural
2.180 - Manutenção das Atividades do Setor
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 
130 02.006.000 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.006.001 - Departamento de Assistência Técnica
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
2004 - Assistência Técnica e Extensão Rural
2.185 - Manutenção Atividades do Setor
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 24.360,00 
135 02.006.000 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.006.002 - Departamento de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e Conservação Ambiental
1803 - Preservação do Meio Ambiente
2.169 - Manutenção Atividades do Setor
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 
172 02.007.0010 - Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv.
02.007.001 - Departamento de Obras
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
1505 - Planejamento e Execução de 
Obras
1.037 - Ref./Ampl.Prédio Almoxarifado
4490-51 - Obras e Instalações 32.200,00 
234 02.007.0010 - Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv.
02.007.004 - Departamento Transporte, Trânsito e Almoxarifado
26 - Transporte
782 Transporte Rodoviário
2601 - Vias Urbanas
1.066 - Construção de Pontes e Bueiros
4490-51 - Obras e Instalações 30.000,00 
238 02.007.0010 - Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv.
02.007.004 - Departamento Transporte, Trânsito e Almoxarifado
26 - Transporte
782 Transporte Rodoviário
2606 - Conservação de Rodovias e Estradas Vicinais
1.067 - Construção de Pontes e Bueiros
4490-51 - Obras e Instalações 60.000,00 
354 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde
02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
1001 - Prom. e Exec.das Ações de Saúde Coletiva
2.067 - Manut. Ativid.Sec.S.Rec/Vinc.
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
374 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde
02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
1003 - Atenção a Saúde da Comunidade
2.074 - Manut. Pes.Ativ. As.Odont.Rec.Próp.
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 
381 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde
02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
1003 - Atenção a Saúde da Comunidade
2.085 - Manut. Ativ. As.Odont.Rec.Vinc..
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 
390 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde
02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
1003 - Atenção a Saúde da Comunidade
2.087 - Manut. Ativ. Centro M.Reabilit.
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 
431 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde
02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial
1003 - Atenção a Saúde da Comunidade
1.004 - Const/Amp/Ref.Unid.Saúde
4490-51 - Obras e Instalações 20.000,00 
491 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
02.010.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
1.007 - Const./Amp/Ref.Unid.Escolar
4490-51 - Obras e Instalações 20.000,00 
492 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
02.010.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
1.008 - Const./Amp/Ref.Unid.Escolar - QESE
4490-51 - Obras e Instalações 20.000,00 
493 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
02.010.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
1.011 - Ref.Esc.Est.C/Convênio
4490-51 - Obras e Instalações 10.000,00 
511 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
02.010.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
2.106 - Manut.Ativid.Setor c/ Rec.Prop.
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 
616 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação
02.010.003 - Direção do Colégio Municipal Rio 
Branco
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental
1.009 - Ref./Amp.Colégio Mun-Rec.Próp.
4490-51 - Obras e Instalações 10.000,00 
722 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Social Geral
0801 - Assistência Social Geral
2.044 - Manut. Programa Bolsa Família
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
756 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02.011.001 - Unidade Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Social Geral
0801 - Assistência Social Geral
2.043 - Manut.Ativid. do CRAS
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
765 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02.011.002 - Divisão de Vaca Mecânica
08 - Assistência Social
244 - Assistência Social Geral
0811 - Assistência Social Comunitária
2.051 - Manut.Ativid. Vaca Mecânica
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 
779 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social
02.011.003 - Divisão de Ação Social
08 - Assistência Social
306 - Alimentação e Nutrição
0811 - Assistência Social Comunitária
2.056 - Manut.Atividades do Setor
4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
TOTAL 511560
 Art. 10. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente,mediante autorização do 
Poder Legislativo. 
 
 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco,30 de agosto de 2010
 Vereador Jayme Silva Filho
 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 
 

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