| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2010 |
| Date | 2010-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
| native_id | 175 |
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LEI Nº. 1.033/2010 - Dispõe sobre a concessão de Auxílio Alimentação aos Servidores Públicos Municipais de Visconde do Rio BrancoMG. O Presidente da Câmara Municipal,no uso de suas atribuições legais conforme disposto no art.60,§ 8 da Lei Orgânica Municipal,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art 1º. Fica autorizada a concessão mensal de auxílio-alimentação, no valor de R$70,00 (setenta reais) a todos os servidores públicos ativos,independente do regime jurídico de contratação,e inativos,aposentados e pensionistas da administração municipal direta do Poder Executivo, e Autarquias. Parágrafo Único - As despesas decorrentes do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos,aposentados e pensionistas correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; Art. 2º. O auxílio de que trata esta Lei poderá ser repassado em pecúnia ou através de cartão magnético e será de caráter indenizatório. Art. 3º. Os servidores beneficiados por esta Lei, somente poderão fazer uso dos vales alimentação, nos estabelecimentos comerciais devidamente credenciados no município de Visconde do Rio Branco. Art. 4º. O auxílio-alimentação criado não será: a) incorporado ao vencimento ou remuneração,provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 5º. O auxílio-alimentação não é cumulativo com outros de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. Art. 6º. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma admitida constitucionalmente, fará jus à percepção de apenas 1(um) auxílio-alimentação por mês. Art. 7º. O auxilío-alimentação será pago aos servidores que estejam afastados pelo INSS ou FUMPREV por Auxílio Doença ou Acidentário e,ainda,em Reabilitação. Art. 8º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de R$ 511.560,00 (quinhentos e onze mil e quinhentos e sessenta reais) às seguintes dotações do orçamento vigente: FICHAS 263 02.008.000 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 04 - Administração 122 - Administração Geral 0402 - Administração Pública Municipal 2.007 - Manut. Atividades Setor 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica 197820 346 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde 02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 1001 - Prom. E Exec. Das Ações de Saúde Coletiva 2.066 - Manut. Ativ.Sec.S.C/ Rec.Próprio 3390-39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 127680 491 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 02.010.001 - Departamento de Educação 12 - Educação http://www.camar avrb.mg.gov.br/ 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 2.106 - M\nut.Ativid.Setor c/Rec.Prop. 3390-39 - Outros Serviços de Terceiro s - Pessoa Jurídica 186060 TOTAL 511560 Art. 9º. O crédito suplementar aberto conforme o artigo anterior terá como recurso, a anulação de R$ 511.560,00 (quinhentos e onze mil e quinhentos e sessenta reais) nas seguintes dotações do orçamento/2010 do Município: FICHAS 123 02.006.000 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.006.001 - Departamento de Assistência Técnica 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 2004 - Assistência Técnica e Extensão Rural 2.180 - Manutenção das Atividades do Setor 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 130 02.006.000 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.006.001 - Departamento de Assistência Técnica 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 2004 - Assistência Técnica e Extensão Rural 2.185 - Manutenção Atividades do Setor 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 24.360,00 135 02.006.000 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.006.002 - Departamento de Meio Ambiente 18 - Gestão Ambiental 541 - Preservação e Conservação Ambiental 1803 - Preservação do Meio Ambiente 2.169 - Manutenção Atividades do Setor 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 172 02.007.0010 - Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv. 02.007.001 - Departamento de Obras 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 1505 - Planejamento e Execução de Obras 1.037 - Ref./Ampl.Prédio Almoxarifado 4490-51 - Obras e Instalações 32.200,00 234 02.007.0010 - Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv. 02.007.004 - Departamento Transporte, Trânsito e Almoxarifado 26 - Transporte 782 Transporte Rodoviário 2601 - Vias Urbanas 1.066 - Construção de Pontes e Bueiros 4490-51 - Obras e Instalações 30.000,00 238 02.007.0010 - Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv. 02.007.004 - Departamento Transporte, Trânsito e Almoxarifado 26 - Transporte 782 Transporte Rodoviário 2606 - Conservação de Rodovias e Estradas Vicinais 1.067 - Construção de Pontes e Bueiros 4490-51 - Obras e Instalações 60.000,00 354 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde 02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 1001 - Prom. e Exec.das Ações de Saúde Coletiva 2.067 - Manut. Ativid.Sec.S.Rec/Vinc. 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 374 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde 02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 1003 - Atenção a Saúde da Comunidade 2.074 - Manut. Pes.Ativ. As.Odont.Rec.Próp. 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 381 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde 02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 1003 - Atenção a Saúde da Comunidade 2.085 - Manut. Ativ. As.Odont.Rec.Vinc.. 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 390 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde 02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 1003 - Atenção a Saúde da Comunidade 2.087 - Manut. Ativ. Centro M.Reabilit. 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 431 02.009.000 - Secretaria Municipal de Saúde 02.009.001 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1003 - Atenção a Saúde da Comunidade 1.004 - Const/Amp/Ref.Unid.Saúde 4490-51 - Obras e Instalações 20.000,00 491 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 02.010.001 - Departamento de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 1.007 - Const./Amp/Ref.Unid.Escolar 4490-51 - Obras e Instalações 20.000,00 492 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 02.010.001 - Departamento de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 1.008 - Const./Amp/Ref.Unid.Escolar - QESE 4490-51 - Obras e Instalações 20.000,00 493 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 02.010.001 - Departamento de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 1.011 - Ref.Esc.Est.C/Convênio 4490-51 - Obras e Instalações 10.000,00 511 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 02.010.001 - Departamento de Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 2.106 - Manut.Ativid.Setor c/ Rec.Prop. 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 616 02.010.000 - Secretaria Municipal de Educação 02.010.003 - Direção do Colégio Municipal Rio Branco 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 1202 - Atendimento ao Ensino Fundamental 1.009 - Ref./Amp.Colégio Mun-Rec.Próp. 4490-51 - Obras e Instalações 10.000,00 722 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Social Geral 0801 - Assistência Social Geral 2.044 - Manut. Programa Bolsa Família 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 756 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02.011.001 - Unidade Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 244 - Assistência Social Geral 0801 - Assistência Social Geral 2.043 - Manut.Ativid. do CRAS 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 765 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02.011.002 - Divisão de Vaca Mecânica 08 - Assistência Social 244 - Assistência Social Geral 0811 - Assistência Social Comunitária 2.051 - Manut.Ativid. Vaca Mecânica 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 779 02.011.000 - Secretaria Municipal de Assistência Social 02.011.003 - Divisão de Ação Social 08 - Assistência Social 306 - Alimentação e Nutrição 0811 - Assistência Social Comunitária 2.056 - Manut.Atividades do Setor 4490-52 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 511560 Art. 10. O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente,mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco,30 de agosto de 2010 Vereador Jayme Silva Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL