| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº.1028 DE 11 DE AGOSTO DE 2010. -Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento do Município/2010 e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente do Município, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), com a seguinte especificação: 02 – Prefeitura Municipal 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 001 – Departamento de Obras 15 – Urbanismo 451 – Infra-estrutura Urbana 1505 – Planejamento e Execução de Obras 1.032 – Obras de Calç/Pav.Ruas c/Convênio 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................(ficha 168).....................R$1.000.000,00 Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), nas seguintes dotações do orçamento/2010 do Município: 02 – Prefeitura Municipal 006- Secretaria Municipal de Agricultura 002 – Departamento de Meio Ambiente 18 – Gestão Ambiental 541- Preservação e Conservação Ambiental 1803 – Preservação do Meio Ambiente 1.056 – Aquis.Imóveis p/reflorestamento 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................(ficha 131)...........................R$64.000,00 1.057 – Aquis.Imóvel p/ampl.da APA 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................(ficha 132)...........................R$78.515,00 02 – Prefeitura Municipal 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 001 – Departamento de Obras 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos 1503 – Serviços Funerários 1.027 – Aquisição Imóvel p/ Cemitério 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................(ficha 180)........................R$100.000,00 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 1703 – Controle de Inundações 1.054 – Constr. Muro Arrimo/Barragens 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................(ficha 211)........................R$350.000,00 02 – Prefeitura Municipal 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 004 – Departamento Transportes, Trânsito e Almoxarifado 26 – Transporte 782 – Transporte Rodoviário 2610 – Controle do Depart. de Transporte/Almoxarifado 2.190 – Manutenção Atividades do Setor 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.....(ficha 245)................R$100.000,00 02 – Prefeitura Municipal 010- Secretaria Municipal de Educação 002- Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2701 – Implem. da Política de Desporto e Lazer 2.193 – Constr. Centro/Quadra Poliesportiva 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................(ficha 600)..........................R$307.485,00 TOTAL...................................................R$1.000.000,00 Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 11 de agosto de 2010. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL