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norma nº 1028/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº.1028 DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
 -Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao 
Orçamento do Município/2010 e dá outras 
providências. - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por 
seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento 
vigente do Município, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), com a 
seguinte especificação: 
 02 – Prefeitura Municipal 
 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 
 001 – Departamento de Obras 
 15 – Urbanismo 
 451 – Infra-estrutura Urbana 
 1505 – Planejamento e Execução de Obras 
 1.032 – Obras de Calç/Pav.Ruas c/Convênio 
 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................(ficha 168).....................R$1.000.000,00 
 
Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar 
descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de 
R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), nas seguintes dotações do orçamento/2010 do 
Município: 
 02 – Prefeitura Municipal 
 006- Secretaria Municipal de Agricultura 
 002 – Departamento de Meio Ambiente 
 18 – Gestão Ambiental 
 541- Preservação e Conservação Ambiental 
 1803 – Preservação do Meio Ambiente 
 1.056 – Aquis.Imóveis p/reflorestamento 
 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................(ficha 131)...........................R$64.000,00
 1.057 – Aquis.Imóvel p/ampl.da APA 
 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................(ficha 132)...........................R$78.515,00
 
 
 02 – Prefeitura Municipal 
 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 
 001 – Departamento de Obras 
 15 – Urbanismo 
 452 – Serviços Urbanos 
 1503 – Serviços Funerários 
 1.027 – Aquisição Imóvel p/ Cemitério 
 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.................(ficha 180)........................R$100.000,00 
 17 – Saneamento 
 512 – Saneamento Básico Urbano 
 1703 – Controle de Inundações 
 1.054 – Constr. Muro Arrimo/Barragens 
 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................(ficha 211)........................R$350.000,00 
 
 
 02 – Prefeitura Municipal 
 007 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 
 004 – Departamento Transportes, Trânsito e Almoxarifado 
 26 – Transporte 
 782 – Transporte Rodoviário 
 2610 – Controle do Depart. de Transporte/Almoxarifado 
 2.190 – Manutenção Atividades do Setor
 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.....(ficha 245)................R$100.000,00 
 
 02 – Prefeitura Municipal 
 010- Secretaria Municipal de Educação
 002- Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 
 27 – Desporto e Lazer 
 812 – Desporto Comunitário 
 2701 – Implem. da Política de Desporto e Lazer 
 2.193 – Constr. Centro/Quadra Poliesportiva 
 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................(ficha 600)..........................R$307.485,00 
 
 TOTAL...................................................R$1.000.000,00 
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Visconde do Rio Branco, 11 de agosto de 2010. 
 
 
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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