| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E OS SENHORES: GILBERTO CADEDO, LUIZ CADEDO E JOÃO BATISTA DOS SANTOS. |
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LEI Nº 1.194 / 2014 de 20 de agosto de 2014, publicada no Informativo Municipal nº 582, de 11 a 20 de agosto de 2014. LEIS LEINº 1.194/2014 Autoriza a permuta parcial de imóveis entre a Prefeitura Municipal e os Senhores: Gilberto Cadedo, José Amábile Cadedo, Luiz Cadedo e João Batista dos Santos. A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a permuta de parte do imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco, por parte do imóvel pertencente aos Senhores Gilberto Cadedo, José Amábile Cadedo, Luiz Cadedo e João Batista dos Santos, para ampliação e pie da Rua Presidente Antônio Carlos com a Praça 28 de Setembro. Art.2º- Asáreas a serem permutadas são: 1-Do imóvel da Prefeitura: na esquina da Praça 28 de Setembro com a Rua Presidente Antônio Carlos será alargada 1,68 metros. II - Do imóvel dos Senhores Gilberto Cadedo, José Amábile Cadedo, Luiz Cadedo e João Batista dos Santos: Na esquina da Praça Getúlio Vargas com a Rua Presidente Antônio Carlos será estreitada 1,56 metros. II -Devendo a rua manter uma largura padrão de 7,80 metros e um passeio mínimo de 1,50 metros, Eeaano e emanexo. =. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RR Visconde do Rio Branco, 20 de agosto de 2014 Iran Silva Couri Prefeito Municipal