| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2010 |
| Date | 2010-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 180 |
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LEI Nº. 1027 DE 11 DE AGOSTO DE 2010. - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar a doação do terreno localizado à Avenida Zumbi dos Palmares no Distrito Industrial I, composto pelo Lote 11B, medindo 11,00m de frente para Avenida Zumbi dos Palmares; 22,06m do lado esquerdo com o lote 11-B; 18,80m do lado direito com o lote nº 11 e 11,00m de fundos com o lote 8-C, com área total de 227,87 m2, ao Sr. Paulo César de Andrade, inscrito no CPF sob o número 819.369.666-20 , para que no local seja implantada uma fábrica de peças para manutenção de máquinas para indústria moveleira. Art. 2º) O imóvel citado, destina-se, exclusivamente, ao fim colimado no artigo 1º, vedado o aluguel, venda ou cessão do mesmo a terceiros a qualquer título e se reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. § 1º) As obras de construção da garagem serão iniciadas até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei; § 2º) O funcionamento do empreendimento acima citado deverá ser iniciada até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei; Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 931/2007, de 19 de dezembro de 2007. Visconde do Rio Branco, 11 de agosto de 2010. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal