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norma nº 1027/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2010
Date 2010-08-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id180

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texto integral #

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 LEI Nº. 1027 DE 11 DE AGOSTO DE 2010. 
- Autoriza doação de terreno e 
contém outras providências - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, 
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a 
efetuar a doação do terreno localizado à Avenida Zumbi dos Palmares no Distrito Industrial 
I, composto pelo Lote 11B, medindo 11,00m de frente para Avenida Zumbi dos Palmares; 
22,06m do lado esquerdo com o lote 11-B; 18,80m do lado direito com o lote nº 11 e 
11,00m de fundos com o lote 8-C, com área total de 227,87 m2, ao Sr. Paulo César de 
Andrade, inscrito no CPF sob o número 819.369.666-20 , para que no local seja 
implantada uma fábrica de peças para manutenção de máquinas para indústria moveleira. 
 
Art. 2º) O imóvel citado, destina-se, exclusivamente, ao fim colimado no 
artigo 1º, vedado o aluguel, venda ou cessão do mesmo a terceiros a qualquer título e se 
reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. 
 
 § 1º) As obras de construção da garagem serão iniciadas até 120 (cento e 
vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei; 
 § 2º) O funcionamento do empreendimento acima citado deverá ser iniciada
até 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei;
 Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar 
todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. 
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 931/2007, de 19 de dezembro de 2007. 
 Visconde do Rio Branco, 11 de agosto de 2010. 
 
DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 

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