| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SESSÃO SOLENE ESPECIAL EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DO EX-VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL , EX-VICE PREFEITO E EX-PREFEITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
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f CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO j ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 593/2022 Dispõe sobre a Sessão Solene Especial em homenagem ao Centenário do Ex Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Ex-Vice Prefeito e Ex-Prefeito da Administração Pública Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Na forma regimental, após ouvir o Plenário, fica determinada a realização de Sessão Solene da Câmara Municipal para celebrar o centenário de nascimento de RAUL CARDOSO DA SILVA. Nascido em 15 de Agosto de 1922, exercendo cargos de grande importância para o crescimento da cidade de Visconde do Rio Branco — MG. Parágrafo único - A data, horário e programação da sessão solene serão decidas em comum acordo com familiares do homenageado já falecido. Art. 2º - Autoriza-se a confecção de uma placa para ser afixada no Plenarinho alusiva ao evento histórico de reconhecimento do excelente trabalho prestado pela administração do Poder Executivo Municipal como Prefeito e Vice-prefeito e do Poder Legislativo Municipal como Vereador e Presidente da Câmara Municipal. $ 1º - Na placa deverá constar os seguintes dizeres: 1922/2022 “Nesta data a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, através dos seus Vereadores da 19º Legislatura, reuni-sse solenemente para prestar homenagem póstuma ao Centenário do Ex-Prefeito, Ex-Vice-Prefeito e Ex- Presidente da Câmara Municipal, Raul Cardoso da Silva. Nascido em 15 de Agosto de 1922, exerceu com dignidade e honradez os cargos públicos que ocupou em sua cidade. 8 2º - As despesas decorrentes do que trata no caput deste Artigo ocorrerão por conta de dotação própria já aprovada no orçamento do legislativo para 2022. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves em 14 de outubro de 2022. Versos Fr npc de Freitas Presidente da Câmara Municipal Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG www viscondedoriobranco.mg.leg.br | Ecamaravrb | contatoBviscondedoriobranco.mg.leg.br