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norma nº 593/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 593 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A SESSÃO SOLENE ESPECIAL EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DO EX-VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL , EX-VICE PREFEITO E EX-PREFEITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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f CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
j ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 593/2022
Dispõe sobre a Sessão Solene Especial em
homenagem ao Centenário do Ex Vereador
e Presidente da Câmara Municipal, Ex-Vice
Prefeito e Ex-Prefeito da Administração
Pública Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º - Na forma regimental, após ouvir o Plenário, fica determinada a
realização de Sessão Solene da Câmara Municipal para celebrar o
centenário de nascimento de RAUL CARDOSO DA SILVA. Nascido em 15 de
Agosto de 1922, exercendo cargos de grande importância para o
crescimento da cidade de Visconde do Rio Branco — MG.
Parágrafo único - A data, horário e programação da sessão solene
serão decidas em comum acordo com familiares do homenageado já
falecido.
Art. 2º - Autoriza-se a confecção de uma placa para ser afixada no
Plenarinho alusiva ao evento histórico de reconhecimento do excelente
trabalho prestado pela administração do Poder Executivo Municipal como
Prefeito e Vice-prefeito e do Poder Legislativo Municipal como Vereador e
Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º - Na placa deverá constar os seguintes dizeres:
1922/2022
“Nesta data a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, através dos
seus Vereadores da 19º Legislatura, reuni-sse solenemente para prestar
homenagem póstuma ao Centenário do Ex-Prefeito, Ex-Vice-Prefeito e Ex-
Presidente da Câmara Municipal, Raul Cardoso da Silva. Nascido em 15 de
Agosto de 1922, exerceu com dignidade e honradez os cargos públicos que
ocupou em sua cidade.
8 2º - As despesas decorrentes do que trata no caput deste Artigo
ocorrerão por conta de dotação própria já aprovada no orçamento do
legislativo para 2022.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves em 14 de outubro de 2022.
Versos Fr npc de Freitas
Presidente da Câmara Municipal
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 - Visconde do Rio Branco, MG
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