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norma nº 1626/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, COM FINALIDADE, PONTUAL E ESPECÍFICA, DE ENCAMPAR O CUSTEIO DE DESPESAS COM VENCIMENTOS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE SERVIDORES COM LOTAÇÃO NAS SECRETARIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
Lei nº1.626 de 03 de agosto de 2.022.
“Autoriza a abertura de crédito adcional
suplementar ao orçamento do Município para o
exercício de 2.022, com a finalidade, pontual e
específica, de encampar o custeio de
despesas com vencimentos e décimo terceiro
salário de servidores com lotação nas
Secretarias de Saúde e Educação e dá outras
providênciase dá outras providências”.
O povo do Município de Visconde de Rio Branco, através de seus representantes, os
vereadores, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, o Prefeito Municipal em
exercício, no uso de uma das competências estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
ao Orçamento do Município, com a finalidade, pontual e específica, de encampar o
custeio de despesas com vencimentos e décimo terceiro salário de servidores
com lotação nas Secretarias de Saúde e Educação, nos termos do Art. 40 c/c inciso
I do Art. 41 c/c Art. 42 c/c inciso III do Art. 43, ambos da Lei Federal n.º 4.320/1.964,
para o exercício de 2022, no valor de R$ 15.500.673,45 (quinze milhões e quinhentos
mil e seiscentos e setenta e três reais e quarenta e cinco centavos), distribuídos nas
seguintes dotações orçamentária.
Art. 2º. O presente crédito obedecerá a seguinte dotação orçamentária:
Valor a
Ficha | Detalhamento da dotação suplementar
414 02.008.001 10 301 0011 2.099 3.1.90.04.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 17.882,55
Fonte | 159 - TRANS. DO SUS-BLOCO CUSTEIO ACOES/SERV SAUDE 1.642.509,75
170 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 268.230,01
492 | 02.008.001 10 305 0014 2.300 3.1.90.04.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 37.457,06
560 02.009.001 12 362 0019 2.251 3.1.90.04.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 97.529,32
Fonte |101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 16.488,34
594 02.009.002 12 361 0017 2.302 3.1.90.04.00
Fonte |118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 1.432.607,09
Fonte | 119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% 23.879,85
Fonte |170 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.180,65
610 02.009.002 12 365 0017 2.188 3.1.90.04.00
Fonte |118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 64.762,88
Praça 28 de Setembro, Centro
CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
647 | 02.009.003 12 361 0017 2.137 3.1.90.04.00
Fonte | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 34.334,96
364 | 02.008.002 10.122.0001 2.092.3.1.90.13.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.423,75
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 29.634,65
373 02.008.001 10.122 0001 2.093 3.1.90.13.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 241.612,13
398 |02.008.002 10 122 0001 2.257 3.1.90.13.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 110.902,93
T
416 | 02.008.001 10 301 0011 2.099 3.1.90.13.00
L Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 3.932,37
Fonte | 159 - TRANS. DO SUS-BLOCO CUSTEIO ACOES/SERV SAUDE 362.663,25
Fonte |170 - OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 63.629,32
494 | 02.008.001 10 305 0014 2.300 3.1.90.13.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 9.509,23
519 | 02.009.001 12 122 0001 2.129 3.1.90.13.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 10.589,41
Fonte |101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 74.056,03
Fonte | 118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 1.683,63
562 |02.009.001 12 362 0019 2.251 3.1.90.13.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 21.245,58
Fonte | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 3.626,91
596 | 02.009.002 12 361 0017 2.302 3.1.90.13.00
Fonte | 118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 406.890,03
Fonte | 119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% 5.512,07:
612 |02.009.002 12 365 0017 2.188 3.1.90.13.00
Fonte |118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 14.083,25
363 02.008.002 10.122.0001 2.092.3.1.90.11.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 47.762,50
Fonte [102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 131.766,61
397 | 02.008.002 10.122 0001 2.257 3.1.90.11.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 15.007,39
415 02.008.001 10 301 0011 2.099 3.1.90.11.00
Fonte 159 - TRANS. DO SUS-BLOCO CUSTEIO ACOES/SERV SAUDE 1.003.574,72
493 | 02.008.001 10 305 0014 2.300 3.1.90.11.00
Praça 28 de Setembro, Centro
CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 431.357,91
518 02.009.001 12 122 0001 2.129 3.1.90.11.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 33.628,27
Fonte | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 42.659,27
Fonte [118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 78.623,70
Fonte | 119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% 60.369,50
561 02.009.001 12 362 0019 2.251 3.1.90.11.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 68.214,55
595 02.009.002 12 361 0017 2.302 3.1.90.11.00
Fonte |118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 2.793.658,63
611 02.009.002 12 365 0017 2.188 3.1.90.11.00
Fonte | 118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 2.356.693,60
376 02.008.001 10 122 0001 2.093 3.1.91.13.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 774.619,59
419 02.008.001 10 301 0011 2.099 3.1.91.13.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 173.054,56
496 02.008.001 10 305 0014 2.300 3.1.91.13.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 102.646,88
522 | 02.009.001 12 122 0001 2.129 3.1.91.13.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS af. 15.795,90
Fonte |101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 8.493,88
Fonte [118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 19.681,56
Fonte [119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% 12.225,36
565 | 02.009.001 12 362 0019 2.251 3.1.91.13.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 55.769,07
599 02.009.002 12 361 0017 2.302 3.1.91.13.00
Fonte Tas - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 729.015,37
L Fonte | 119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% 82.060,97 |
615 02.009.002 12 365 0017 2.188 3.1.91.13.00
Fonte |118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 550.786,69
370 |02.008.002 10 122 0001 2.092 3.3.90.46.00
| Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.300,00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 6.542,22
384 | 02.008.001 10 122 0001 2.093 3.3.90.46.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 168.537,59
406 | 02.008.002 10 122 0001 2.257 3.3.90.46.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 33.224,27
—
426 02.008.001 10 301 0011 2.099 3.3.90.46.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 307.065,30
Fonte | 159 - TRANS. DO SUS-BLOCO CUSTEIO ACOES/SERV SAUDE 28.692,23
Praça 28 de Setembro, Centro
CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
442 | 02.008.001 10 302 0012 2.114 3.3.90.46.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 11.517,30
467 02.008.001 10 303 0013 2.121 3.3.90.46.00
Fonte | 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 5.466,67
516 | 02.009.001 12 122 0001 2.127 3.3.90.46.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.400,00
532 | 02.009.001 12 122 0001 2.129 3.3.90.46.00
Fonte | 100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 6.593,91
Fonte | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 854,42
Fonte |118 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - MAGISTÉRIO 70% 10.416,67
Fonte | 119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% 1.066,67
560 | 02.009.001 12 362 0019 2.251 3.1.90.04.00
Fonte |100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 91.027,35
Fonte | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 15.389,09
605 02.009.002 12 361 0017 2.302 3.3.90.46.00
Fonte [119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30% [ 376.662,33
621 | 02.009.002 12 365 0017 2.188 3.3.90.46.00 210.048,55
Fonte | 119 - TRANSFERENCIAS DO FUNDEB - 30%
659 02.009.003 12 361 0017 2.137 3.3.90.46.00 9.307,90
Fonte | 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
399 02.008.002 10 122 0001 2.257 3.1.90.16.00
Fonte 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 24.190,69
417 02.008.001 10 301 0011 2.099 3.1.90.16.00
Fonte 159 - TRANS. DO SUS-BLOCO CUSTEIO ACOES/SERV SAUDE 137.243,09
458 02.008.001 10 303 0013 2.121 3.1.90.16.00
Fonte 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAUDE 8.659,52
485 “[02.008.001 10 305 0014 2.269 3.1.90.16.00
Fonte 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAUDE 12.068,03
495 02.008.001 10 305 0014 2.300 3.1.90.16.00
Fonte 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS - SAÚDE 25.304,78
520 02.009.001 12 122 0001 2.129 3.1.90.16.00
Fonte 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 395,23
597 02.009.002 12 361 0017 2.302 3.1.90.16.00
Fonte [101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 137.834,97
613 02.009.002 12 365 0017 2.188 3.1.90.16.00
Fonte 101 - RECEITAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 50.160,78
Parágrafo Único. O valor deste crédito suplementar não será considerado pelo limite
disposto no inciso I do art. 5º da Lei Orçamentária nº 1.602/2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às respectivas
dotações, com a finalidade, pontual e específica, de encampar o custeio de
despesas com vencimentos e décimo terceiro salário de servidores com lotação
nas Secretarias de Saúde e Educação, até o limite dos seus valores, podendo utilizar
as fontes de recursos disponíveis no exercício de 2.022.
Art.4º Constituem recursos para ocorrer com as despesas previstas no artigo 2º a
Praça 28 de Setembro, Centro
CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
anulação parcial das seguintes dotações do orçamento do Município.
FICHA | FONTE DESCRIÇÃO VALOE
1 100 |02.001.000 04 122 0001 2.003 3.1.90.04.00 1.214,16
396 | 102 |02.008.002 10 122 0001 2.257 3.1.90.04.00 78.714,90
471 102 |02.008.001 10.304 0014 2.122 3.1.90.04.00 24.812,24
482 102 |02.008.001 10.305 0014 2.269 3.1.90.04.00 203.326,96
433 102 |02.008.001 10.302 0012 2.114 3.1.90.13.00 215.928,31
457 102 . |02.008.001 10.303 0013 2.121 3.1.90.13.00 125.146,37
473 102 |02.008.001 10.304 0014 2.122 3.1.90.13.00 9.047,12
dou
484 102 |02.008.001 10.305 0014 2.269 3.1.90.13.00 64.641,95
doa
432 102 |02.008.001 10 302 0012 2.114 3.1.90.11.00 1.411.341,15
456 | 102 |02.008.001 10 303 0013 2.121 3.1.90.11.00 327.955,61
472 102 |02.008.001 10 304 0014 2.122 3.1.90.11.00 52.446,92
483 102 |02.008.001 10 305 0014 2.269 3.1.90.11.00 121.867,15
436 102 |02.008.001 10 302 0012 2.114 3.1.91.13.00 389.086,37
460 102 |02.008.001 10 303 0013 2.121 3.1.91.13.00 279.813,24
475 102 |02.008.001 10 304 0014 2.122 3.1.91.13.00 14.000,00
487 102 |02.008.001 10 305 0014 2.269 3.1.91.13.00 32.246,67
595 119 |02.009.002 12 361 0017 2.302 3.1.90.11.00 43.064,42
700 119 |02.009.003 12 365 0017 2.154 3.3.90.46.00 320.000,00
727 119 |02.009.003 12 367 1000 2.167 3.3.90.46.00 4.603,02
640 119 | 02.009.002 12 367 1000 2.303 3.3.90.46.00 6.000,00
+
705 119 |02.009.003 12 365 0017 2.165 3.3.50.43.00 180.000,00
714 119 |02.009.003 12 367 1000 2.166 3.3.50.41.00 40.000,00
715 119 | 02.009.003 12 367 1000 2.166 3.3.50.43.00 242.900,00
708 119 | 02.009.003 12 365 0018 2.163 3.3.90.39.00 100.000,00
607 119 |02.009.002 12 361 0017 2.302 4.4.90.52.00 50.554,23
Parágrafo Único. Ainda constituem recursos para suplementar as dotações elencadas
no art. 2º a utilização de recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no
exercício e o superávit do exercício atual nas fontes 118, 119 e 159 e o superávit apurado
no exercício anterior nas fontes 118, 119 e 159, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Praça 28 de Setembro, Centro
CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco — MG
Estado de Minas Gerais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos em data de 1º de julho de 2.022, visando o necessário enquadramento do art. 74,
83º da L.C. n.º 036/2014, revogadas, em consequencia, as disposições em contrário.
P.R.C.
Do Paço Municipal de Visconde da pu Panico (MG, em 03 de agosto de 2.022.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro, Centro
CEP 36.520-000 — Visconde do Rio Branco-MG

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