| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PÚBLICA MUNICIPAL, JÁ COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, NA LOCALIDADE DO BARRAL EM VISCONDE DO RIO BRANCO-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.629/2.022 (Autoria: Vereador Gerson Gomes de Freitas) DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO BARRAL, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG. O Povo do Município de Visconde do Rio Branco-MG, por seus representantes, os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Possa a denominar-se "Rua Arlindo Sotero Filho", rua do Bairro Barral, neste Município, que tem início no entroncamento com a Rua Agostin de Oliveira Neto. Citado referencia-se pelo lado esquerdo o antigo campo do Waldir (atual Arena Club), lado direito o Condomínio Vila Verde. A rua possui cerca 700 metros de extensão. Art. 2º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sconde dó Rio Branco, de 2022. zFabio Antonucci Filho Prefeito Municipal “onde do Rio Branco! MG — CEP: 36.520-000 N bro — Bairro Centro — Visc eco dedoriobranco.mg.gov.br Prai : Home Page: www.viscon