| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO HPV E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.631/2.022 "INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO HPV E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) cientificamente chamado “Human Papiloma Virus”, a ser realizada, anualmente, no mês de março. Art. 2º - Durante toda a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) deverão ser realizadas atividades voltadas à conscientização das famílias acerca dos exames preventivos. Art. 3º - Serão realizados eventos de conscientização nas escolas municipais e estaduais públicas e particulares, além das Unidades de Saúde, públicas e particulares, sobre a prevenção e vacinação em crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 15 anos. Branco, 25 de outubro de 2022. Prefeito Municipal Praça 28 de Setembro — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco” MG — CEP: 36.520-000 Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br