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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1631/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaINSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PARA CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO HPV E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.631/2.022
"INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PARA
CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO HPV
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus
representantes, os vereadores, aprovam e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal para Conscientização
e Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) cientificamente
chamado “Human Papiloma Virus”, a ser realizada, anualmente, no
mês de março.
Art. 2º - Durante toda a Campanha Municipal de Conscientização e
Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano) deverão ser realizadas
atividades voltadas à conscientização das famílias acerca dos
exames preventivos.
Art. 3º - Serão realizados eventos de conscientização nas escolas
municipais e estaduais públicas e particulares, além das
Unidades de Saúde, públicas e particulares, sobre a prevenção e
vacinação em crianças e adolescentes, com idade entre 9 e 15
anos.
Branco, 25 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
Praça 28 de Setembro — Bairro Centro — Visconde do Rio Branco” MG — CEP: 36.520-000
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br

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