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norma nº 1636/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO D ANO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
Estado de Minas Gerais.
Lei nº. 1636 de 02 de janeiro de 2.023.
"Estima a receita e fixa a despesa do 
municipio de exercicio de 2023 e dá
outras providencias."
A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exerício, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O orçamento do Município de para o exercício de 2.023 estima em R$ 
219.110.578,55 (duzentos milhões, cento e dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e 
cinquenta e cinco centavos) e a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2 º. - A Receita do Município de para o exercício de 2023 a ser realizada através da 
arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será arrecadada 
conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta Lei.
Art. 3º. - As despesas do Município de Visconde do Rio Branco– Estado de Minas Gerais para o 
exercício de 2023 fixadas segundo a discriminação dos adendos e outros que integram e 
acompanham a lei, tendo em vista composição especificados por funções de governo e por 
entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por 
cento) a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos 
obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro 
do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei n°. 4.320/64.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei, durante execução 
orçamentária.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e de capital 
constante do presente ORCAMENTO PROGRAMA.
Art. 7º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de 
prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para 
o exercício de 2023.
Art. 8º - Esta lei entra em vigora a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
Estado de Minas Gerais.
Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Do Paço Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de janeiro de 2.023.
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal 

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