| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO D ANO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1831 |
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Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Estado de Minas Gerais. Lei nº. 1636 de 02 de janeiro de 2.023. "Estima a receita e fixa a despesa do municipio de exercicio de 2023 e dá outras providencias." A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exerício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O orçamento do Município de para o exercício de 2.023 estima em R$ 219.110.578,55 (duzentos milhões, cento e dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2 º. - A Receita do Município de para o exercício de 2023 a ser realizada através da arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será arrecadada conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta Lei. Art. 3º. - As despesas do Município de Visconde do Rio Branco– Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023 fixadas segundo a discriminação dos adendos e outros que integram e acompanham a lei, tendo em vista composição especificados por funções de governo e por entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei n°. 4.320/64. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei, durante execução orçamentária. Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e de capital constante do presente ORCAMENTO PROGRAMA. Art. 7º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 8º - Esta lei entra em vigora a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco Estado de Minas Gerais. Art. 9º. - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Do Paço Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 02 de janeiro de 2.023. Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal