| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI N° 1.643/2023 "Dispõe sobre a instituição da ‘Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher’ no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2° São objetivos da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher: I – conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos de violência contra a mulher e descrição do que são relações abusivas; II – divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Visconde do Rio Branco, como a Central de Atendimento à Mulher (180), disque denúncia da Polícia Civil (181), disque denúncia da Polícia Militar (190), Ministério Público, CRAM (Centro de Atenção a Mulher), Comissão de Combate à Violência Doméstica e Familiar da 42ª Subseção da OAB, entre outros; III – encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio psicológico pra as vitimas de violência doméstica e familiar existentes no Município de Visconde do Rio Branco; IV - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher; V- realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do Município de Visconde do Rio Branco de que a violência contra a mulher é crime, bem como sobre os respectivos canais de denúncia. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000. TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 3º O estabelecimento da forma da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo poder Executivo. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de março de 2023. _________________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal