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norma nº 1643/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI N° 1.643/2023
"Dispõe sobre a instituição da 
‘Campanha Permanente de 
Educação e Combate à Violência 
Contra a Mulher’ no âmbito do 
Município de Visconde do Rio 
Branco e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes, os vereadores, aprovam e eu, Luiz Fábio 
Antonucci Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Educação e 
Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Visconde do Rio 
Branco.
Art. 2° São objetivos da Campanha Permanente de Educação e 
Combate à Violência Contra a Mulher:
I – conscientização nos espaços públicos e abertos ao público sobre os tipos 
de violência contra a mulher e descrição do que são relações abusivas;
II – divulgação dos canais de denúncia existentes no Município de Visconde 
do Rio Branco, como a Central de Atendimento à Mulher (180), disque 
denúncia da Polícia Civil (181), disque denúncia da Polícia Militar (190), 
Ministério Público, CRAM (Centro de Atenção a Mulher), Comissão de 
Combate à Violência Doméstica e Familiar da 42ª Subseção da OAB, entre 
outros;
III – encaminhamento da mulher e de seus filhos aos programas de apoio 
psicológico pra as vitimas de violência doméstica e familiar existentes no 
Município de Visconde do Rio Branco;
IV - informação a população sobre os direitos inerentes a mulher;
V- realizar palestras e divulgação nas escolas públicas e privadas do 
Município de Visconde do Rio Branco de que a violência contra a mulher é 
crime, bem como sobre os respectivos canais de denúncia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/MG – CEP: 36520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 3º O estabelecimento da forma da Campanha ficará a critério dos 
órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo poder Executivo.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal poderá constituir 
parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e 
os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Educação e 
Combate à Violência Contra a Mulher.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Do Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 16 de 
março de 2023.
_________________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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