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norma nº 1020/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1020 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 1020, 20 DE ABRIL DE 2010 
 - Dispõe sobre Suplementação Orçamentária e dá outras 
providências - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica autorizada a suplementação de R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) 
no Orçamento do Município de Visconde do Rio Branco, exercício 2010, na ficha de despesa nº 432 - da 
Secretaria Municipal de Saúde, destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde para Equipes de 
Saúde da Família, Tipo 2, no Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, na seguinte rubrica: 
 
 02 – Prefeitura Municipal 
 009 – Secretaria Municipal de Saúde 
 001 – Fundo Municipal de Saúde 
 10 – Saúde 
 301 – Atenção Básica 
 1003 – Atenção a Saúde da Comunidade 
 1.005 – Const/Amp/Ref.Unid.Saúde-Conv. 
 4490.51.00 – Obras e Instalações .................(ficha 432)..................................................R$335.000,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face à suplementação especificada no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a anular no orçamento vigente do Município, o valor de R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco 
mil reais), nas fichas de despesas 600 e 869 das unidades orçamentárias a seguir: 
02 – Prefeitura Municipal 
010 – Secretaria Municipal de Educação 
001 – Departamento de Educação 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto Comunitário 
2701 – Implem. da Política de Desporto e Lazer 
2.193 – Const. Centro/Quadra Poliesp. 
4490.51.00 – Obras e Instalações................(ficha 600)..................................................................R$ 64.459,99 
02 – Prefeitura Municipal 
008 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0402 – Administração Pública MunicipalDesporto Comunitário 
2007 – Manut.Atividades Setor 
3399.99.00 – A Classificar...........................(ficha 869)................................................................R$270.540,01 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Visconde do Rio Branco, 20 de abril de 2010. 
 DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA 
 Prefeito Municipal 

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