| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1020, 20 DE ABRIL DE 2010 - Dispõe sobre Suplementação Orçamentária e dá outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a suplementação de R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) no Orçamento do Município de Visconde do Rio Branco, exercício 2010, na ficha de despesa nº 432 - da Secretaria Municipal de Saúde, destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde para Equipes de Saúde da Família, Tipo 2, no Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, na seguinte rubrica: 02 – Prefeitura Municipal 009 – Secretaria Municipal de Saúde 001 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1003 – Atenção a Saúde da Comunidade 1.005 – Const/Amp/Ref.Unid.Saúde-Conv. 4490.51.00 – Obras e Instalações .................(ficha 432)..................................................R$335.000,00 Art. 2º - Para fazer face à suplementação especificada no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no orçamento vigente do Município, o valor de R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), nas fichas de despesas 600 e 869 das unidades orçamentárias a seguir: 02 – Prefeitura Municipal 010 – Secretaria Municipal de Educação 001 – Departamento de Educação 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 2701 – Implem. da Política de Desporto e Lazer 2.193 – Const. Centro/Quadra Poliesp. 4490.51.00 – Obras e Instalações................(ficha 600)..................................................................R$ 64.459,99 02 – Prefeitura Municipal 008 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 04 – Administração 122 – Administração Geral 0402 – Administração Pública MunicipalDesporto Comunitário 2007 – Manut.Atividades Setor 3399.99.00 – A Classificar...........................(ficha 869)................................................................R$270.540,01 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 20 de abril de 2010. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal