| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 985, DE 14/06/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010. |
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LEI Nº 1019, DE 05 DE ABRIL DE 2010 Altera a Lei Municipal nº 985, de 14/06/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 990, de 20/08/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providênciasO povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do programa nº 2611 - Operação de Crédito destinada ao financiamento de projetos de aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - NOVO SOMMA, no Plano Plurianual do período de 2010 a 2013 com as seguintes características: ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco PROGRAMA : 2611 - Operação de Crédito Aquisição de Máquinas e Equipamentos OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico sustentável – Ampliação da Infra-estrutura do Município DADOS FINANCEIROS DO PROGRAMA: DESCRIÇÃO 2010 2011 2012 2013 TOTAL Custo total estimado do programa por exercício em R$ em valores correntes 964.430,50 0,00 0,00 0,00 964.430,50 AÇÃO DO PROGRAMA: DESCRIÇÃO UNID..MED. META 2010 2011 2012 2013 TOTAL EM R$ Descrição da Ação: 2203 – Aquisição de Patrulha Mecanizada - Financeira 964.430,50 0,00 0,00 0,00 964.430,50 Produto: Patrulha Adquirida - Física - - - - - Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$ 964.430,50 (novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinqüenta centavos), com a seguinte classificação: 02 – Prefeitura Municipal 007 – Secretaria Municipal de Obras/Habitação e Serviços Públicos 004 – Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado 26 – Transporte 782 – Transporte Rodoviário 2611 – Operação de crédito Aquisição de Máquinas e Equipamentos 1.072 – Aquisição de Patrulha Mecanizada 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do Programa NOVO SOMMA. Parágrafo Único: A fonte de recurso a que se refere o artigo fica constituída sob a seguinte rubrica: 2.1.10.00.00 – Operações de Crédito Internas.................................................................R$964.430,50 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Visconde do Rio Branco, 05 de abril de 2010. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal