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norma nº 1019/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2010
Date 2010-04-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 985, DE 14/06/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010.
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 LEI Nº 1019, DE 05 DE ABRIL DE 2010 
 Altera a Lei Municipal nº 985, de 14/06/2009 que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a 
Lei Municipal nº 990, de 20/08/2009 que dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e 
autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do 
exercício financeiro de 2010 e dá outras providências￾O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovou e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão do programa nº 2611 - Operação de Crédito destinada ao 
financiamento de projetos de aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de 
Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas 
Gerais - NOVO SOMMA, no Plano Plurianual do período de 2010 a 2013 com as seguintes 
características: 
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco 
PROGRAMA : 2611 - Operação de Crédito Aquisição de Máquinas e Equipamentos 
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico sustentável – 
 Ampliação da Infra-estrutura do Município 
DADOS FINANCEIROS DO PROGRAMA: 
DESCRIÇÃO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
Custo total estimado do programa por exercício em R$ em valores 
correntes 
964.430,50 0,00 0,00 0,00 964.430,50 
AÇÃO DO PROGRAMA: 
DESCRIÇÃO UNID..MED. META 2010 2011 2012 2013 TOTAL EM R$ 
Descrição da Ação: 2203 – 
Aquisição de Patrulha Mecanizada 
 - Financeira 964.430,50 0,00 0,00 0,00 964.430,50
Produto: Patrulha Adquirida - Física - - - - - 
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e 
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito 
Especial das mesmas, no valor de R$ 964.430,50 (novecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos 
e trinta reais e cinqüenta centavos), com a seguinte classificação: 
02 – Prefeitura Municipal 
007 – Secretaria Municipal de Obras/Habitação e Serviços Públicos 
004 – Departamento de Transporte, Trânsito e Almoxarifado 
26 – Transporte 
782 – Transporte Rodoviário 
2611 – Operação de crédito Aquisição de Máquinas e Equipamentos 
1.072 – Aquisição de Patrulha Mecanizada 
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Art. 3º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito 
contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, no âmbito do Programa 
NOVO SOMMA. 
 Parágrafo Único: A fonte de recurso a que se refere o artigo fica constituída sob a seguinte 
rubrica: 
2.1.10.00.00 – Operações de Crédito Internas.................................................................R$964.430,50 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 Visconde do Rio Branco, 05 de abril de 2010. 
 JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA 
 Prefeito Municipal 
 
 

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