| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2010 |
| Date | 2010-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº 818/2005. |
| native_id | 188 |
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LEI N.º 1018, DE 12 DE MARÇO DE 2010. - Dispõe sobre acréscimo de inciso no art. 1º da Lei nº 818/2005 – O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 818, “Considera como Festas tradicionais do Município os eventos que menciona e dá outras providências”, fica acrescido do inciso XII, com a seguinte redação: “Art. lº ... XII – “Festa de São João Batista”, padroeiro da Cidade de Visconde do Rio Branco, promovida pela Paróquia de São João Batista, onde outras entidades são dependentes da mesma. Art. 2º - Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada à Lei nº. 818 de 18 de maio de 2005 e entrará em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 12 de março de 2010. Dr. João Antônio de Souza Prefeito Municipal