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norma nº 1017/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2010
Date 2010-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº 818/2005.
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 LEI N.º 1017, DE 12 DE MARÇO DE 2010. 
 
- Dispõe sobre acréscimo de inciso no art. 1º da 
Lei nº 818/2005 – 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 818, “Considera como Festas 
Tradicionais do Município os eventos que menciona e dá outras 
providências”, fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação: 
 “Art. lº ... 
 XI – “Festa de São Sebastião”, promovida pela Paróquia de são 
Sebastião do Barreiro no dia 20 de janeiro. 
 Art. 2º - Esta Emenda, uma vez aprovada, será incorporada 
à Lei nº. 818 de 18 de maio de 2005 e entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Visconde do Rio Branco, 12 de março de 2010. 
 Dr. João Antônio de Souza 
 Prefeito Municipal 
 

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