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norma nº 1012/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2010
Date 2010-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS FISCAIS.
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 LEI N° 1012/2010
 Dispõe sobre a emissão de Declaração de Quitação Anual
 de Débitos Fiscais 
 O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG-,em cumprimento
ao disposto no § 8º do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo ũnico do artigo 96
do Regimento Interno ,promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda emitirá aos respectivos
contribuintes,declaração de quitação anual de débitos fiscais,atestando não haver resíduos,correções
ou saldos pendentes das obrigações de impostos,taxas e contribuições municipais.
Art. 2º - Apenas farão jus à declaração de quitação anual de débitos os contribuintes que quitarem
todos os débitos relativos ao ano de referência.
 Parágrafo Único – Caso exista algum débito sendo questionado administrativamente ou
judicialmente,terá o contribuinte o direito à declaração de quitação com ressalva.
Art. 3º - A declaração de quitação anual relativa ao IPTU -Imposto sobre Propriedade Territorial
Urbana-,deve ser encaminhada por ocasião da emissão anual do carnê do exercício
seguinte,podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê.
Art. 4º - A declaração de quitação anual relativa ao ISS e Alvará deve constar do próprio Alvará.
Art. 5º - Em relação a outros Impostos,Taxas,Contribuições Municipais,a Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda,emitirá e encaminhará ao contribuinte a declaração de quitação anual no
mês de maio de cada ano.
Art. 6º - Constará da declaração de quitação anual a informação de que substitui,para efeito de
comprovação do cumprimento das obrigações,as quitações do ano a que se refere.
Art. 7º - A declaração de quitação anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação fiscal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Visconde do Rio Branco,4 de janeiro de 2.010
Vereador Jayme Silva Filho
 Presidente da Câmara Municipal

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