| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2010 |
| Date | 2010-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS FISCAIS. |
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LEI N° 1012/2010 Dispõe sobre a emissão de Declaração de Quitação Anual de Débitos Fiscais O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco-MG-,em cumprimento ao disposto no § 8º do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal e parágrafo ũnico do artigo 96 do Regimento Interno ,promulga a seguinte Lei: Art. 1º- A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda emitirá aos respectivos contribuintes,declaração de quitação anual de débitos fiscais,atestando não haver resíduos,correções ou saldos pendentes das obrigações de impostos,taxas e contribuições municipais. Art. 2º - Apenas farão jus à declaração de quitação anual de débitos os contribuintes que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência. Parágrafo Único – Caso exista algum débito sendo questionado administrativamente ou judicialmente,terá o contribuinte o direito à declaração de quitação com ressalva. Art. 3º - A declaração de quitação anual relativa ao IPTU -Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana-,deve ser encaminhada por ocasião da emissão anual do carnê do exercício seguinte,podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê. Art. 4º - A declaração de quitação anual relativa ao ISS e Alvará deve constar do próprio Alvará. Art. 5º - Em relação a outros Impostos,Taxas,Contribuições Municipais,a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,emitirá e encaminhará ao contribuinte a declaração de quitação anual no mês de maio de cada ano. Art. 6º - Constará da declaração de quitação anual a informação de que substitui,para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações,as quitações do ano a que se refere. Art. 7º - A declaração de quitação anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação fiscal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco,4 de janeiro de 2.010 Vereador Jayme Silva Filho Presidente da Câmara Municipal