| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO VISANDO À PERMUTA DE IMÓVEL CEDIDO EM DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1008 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. - Autoriza a realização de procedimento visando à permuta de imóvel cedido em direito real de uso de imóveis e contém outras providências- O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal em exercício, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a realizar os procedimentos legais para efetivar permuta entre imóveis concedidos, gratuitamente, em direito real de uso para fins de implementação do Programa Anual e Plurianual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Parágrafo Único - Os imóveis de que trata este artigo são os seguintes e foram permutados, de fato, pelos concessionários: - 02 (dois) lotes, do Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, nesta cidade, sendo: lote 06, da Quadra “A”, na Rua Cláudia Maria Coelho Cardoso, concedido ao Sr. Elton dos Santos, por meio do Decreto 138/2007; e lote 14, localizado na Rua Doraliza Gomes Monteiro concedidos à família de Lúcia Helena Batista de Paiva, através da Lei 992/2009. Art. 2º) Ficam mantidas todas as cláusulas e condições previstas nos instrumentos de concessão; Art. 3º) A permuta se dará por Decreto do Executivo. Art. 9º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 21 de dezembro de 2009. LUIZ FÁBIO ANTONUCCI Prefeito Municipal em Exercício