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norma nº 1008/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO VISANDO À PERMUTA DE IMÓVEL CEDIDO EM DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1008 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. 
- Autoriza a realização de procedimento 
visando à permuta de imóvel cedido em 
direito real de uso de imóveis e contém 
outras providências- 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal em exercício, sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos desta Lei, a realizar os procedimentos legais para efetivar permuta entre imóveis 
concedidos, gratuitamente, em direito real de uso para fins de implementação do 
Programa Anual e Plurianual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social. 
 Parágrafo Único - Os imóveis de que trata este artigo são os 
seguintes e foram permutados, de fato, pelos concessionários: 
- 02 (dois) lotes, do Bairro Capitão Gonçalo Gomes Barreto, nesta 
cidade, sendo: lote 06, da Quadra “A”, na Rua Cláudia Maria Coelho 
Cardoso, concedido ao Sr. Elton dos Santos, por meio do Decreto 
138/2007; e lote 14, localizado na Rua Doraliza Gomes Monteiro 
concedidos à família de Lúcia Helena Batista de Paiva, através da Lei 
992/2009. 
 Art. 2º) Ficam mantidas todas as cláusulas e condições 
previstas nos instrumentos de concessão; 
 Art. 3º) A permuta se dará por Decreto do Executivo. 
 Art. 9º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Visconde do Rio Branco, 21 de dezembro de 2009.
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI 
Prefeito Municipal em Exercício

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