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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1007/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1007 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAUTORIZA A LIBERAÇÃO DE CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 2º, DA LEI Nº 027/92, DE 03 DE JULHO DE 1992.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1007, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 
- Autoriza a liberação de condição estabelecida 
no art. 2º, da Lei nº 027/92, de 03 de julho de 
1992 - 
O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal em exercício, sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a 
condição estabelecida no art. 2º, da Lei nº 027/92, de 03 de julho de 1992, que autorizou 
a doação de lotes do Bairro Popular Rancho Verde, nesta cidade, especificamente com 
relação ao lote nº 64, situado à Rua José Soares de Souza Sobrinho (antiga Rua Sete) 
doado ao Sr. Osmar Luiz da Silva, portador do CPF nº 711.887.708-91. 
 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Visconde do Rio Branco, 21 de dezembro de 2009.
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI 
Prefeito Municipal em Exercício 
 

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