| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA A LIBERAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. - Autoriza a liberação da condição estabelecida no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 130, de 13 de dezembro de 1994 - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal em exercício, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar a condição estabelecida no Parágrafo Único, do Art. 1º da Lei nº 130 de dezembro de 1994, que autorizou a doação de um lote, localizado à Rua João Ferreira dos Santos, Bairro Gustavo Sabioni, nesta cidade, a JUARES FERREIRA DE SOUZA, portador do CPF nº 236.371.966-20. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Visconde do Rio Branco, 21de dezembro de 2009. LUIZ FÁBIO ANTONUCCI Prefeito Municipal em exercício