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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1006/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAUTORIZA A LIBERAÇÃO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI Nº 130, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1006, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. 
- Autoriza a liberação da condição 
estabelecida no parágrafo único do art. 1º, 
da Lei nº 130, de 13 de dezembro de 1994 - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal em exercício, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a liberar a 
condição estabelecida no Parágrafo Único, do Art. 1º da Lei nº 130 de dezembro de 
1994, que autorizou a doação de um lote, localizado à Rua João Ferreira dos Santos, 
Bairro Gustavo Sabioni, nesta cidade, a JUARES FERREIRA DE SOUZA, portador 
do CPF nº 236.371.966-20. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Visconde do Rio Branco, 21de dezembro de 2009. 
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI 
Prefeito Municipal em exercício
 

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