| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NOVA AVENIDA DA ANTIGA USINA SÃO JOÃO, PASSA A DENOMINAR-SE MARIA ROSA COSTA MACHADO, NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO. |
| native_id | 1993 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.749/2024 “Dispõe sobre a denominação de logradouro públicoNova Avenida da antiga usina São João, que faz ligação com entrada/saída na Rua Oscar Salermo, Bairro Ducília Carone (Barreiro), e entrada/saída na Rua Egidio Roberto de Almeida, Vila Aprazível, no Município de Visconde do Rio Branco.” O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Em conformidade com a Lei n° 1.077 de junho de 2011, passa a denominar-se “MARIA ROSA COSTA MACHADO” a nova avenida da usina São João, que faz ligação com entrada/saída na Rua Oscar Salermo, ao lado da Escola Estadual de Educação Especial Antônio de Gouveia Lima (Emendativa), Bairro Ducília Carone ( Barreiro) e entrada/saída na Rua Egidio Roberto de Almeida, Vila Aprazível, no município de Visconde do Rio Branco, com uma extensão de um mil duzentos e cinco metros . Parágrafo único: Caso a referida avenida venha a receber pavimentação ou qualquer tipo de melhoria por parte do poder público, a denominação aqui proposta prevalecerá a mesma. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 1° de novembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal