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norma nº 1005/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA AJUIZADA NOS TERMOS QUE MENCIONA:
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº 1005, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. 
- Autoriza o Executivo Municipal a proceder ao 
cancelamento da dívida ativa ajuizada nos termos 
que menciona - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal em exercício, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através do 
Departamento de Fazenda, autorizado a proceder ao cancelamento da dívida ativa 
em fase de cobrança até o exercício de 2008, cujo montante, calculado por 
contribuinte, incluindo-se todos os exercícios, e devidamente atualizado nos termos 
do Código Tributário Municipal até a data do cancelamento, seja inferior ao dos 
respectivos custos de cobrança. 
Parágrafo único - Para efeito do disposto no caput deste 
artigo considerar-se-á como custo de cobrança o valor de R$ 377,38 (trezentos e 
setenta e sete reais e trinta e oito centavos), equivalente ao somatório das despesas 
judiciárias mínimas de primeira instância, acrescido do valor mínimo da verba 
indenizatória do oficial de justiça para citação, penhora e avaliação de bens, 
apurados com base na Tabela de Custas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 2º - O Departamento de Fazenda cancelará de ofício a 
dívida ativa ajuizada na forma do artigo 1º, promovendo as comunicações 
necessárias para extinção da execução fiscal nos termos do artigo 26 da Lei nº 
6.830/80. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Visconde do Rio Branco, 21de dezembro de 2009. 
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI 
Prefeito Municipal em exercício
 

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