| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DE RIO DE BRANCO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº. 1.757/2024 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Visconde do Rio Branco para o exercício de 2025 e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - O orçamento do Município de para o exercício de 2025 estima em R$ 249.946.323,55 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) e a sua receita e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2 º. - A Receita do Município de para o exercício de 2025 a ser realizada através da arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será arrecadada conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta Lei. Art. 3º. - As despesas do Município de Visconde do Rio Branco – Estado de Minas Gerais para o exercício de 2025 fixada segundo a discriminação dos adendos e outros que integram e acompanham a lei, tendo em vista composição especificados por funções de governo e por entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei N°. 4.320/64. Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei, durante execução orçamentária. Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e de capital constante do presente ORÇAMENTO PROGRAMA. PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000. TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br Art. 7º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025. Art. 8º - Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo ficam autorizados a realizarem, por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2025 em quantas fontes de recursos for necessário, bem como reintegra-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único – O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional, programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não onerará o percentual estabelecido no art. 4º desta lei. Art. 9º- Esta lei entra em vigora a partir de 1 º de janeiro de 2025. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de 2024. ____________________________ Luiz Fábio Antonucci Filho Prefeito Municipal