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norma nº 1757/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2024
Date 2024-12-30
EmentaPROJETO DE LEI QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DE RIO DE BRANCO PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
LEI Nº. 1.757/2024
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Visconde do Rio Branco para o 
exercício de 2025 e dá outras providências”. 
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Luiz Fábio Antonucci Filho, Prefeito Municipal em 
exercício, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. - O orçamento do Município de para o exercício de 2025 estima em R$ 
249.946.323,55 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e seis 
mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) e a sua receita e fixa em 
igual valor a sua despesa.
Art. 2 º. - A Receita do Município de para o exercício de 2025 a ser realizada através da 
arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital será 
arrecadada conforme desdobramento demonstrado nos anexos que compõem esta Lei.
Art. 3º. - As despesas do Município de Visconde do Rio Branco – Estado de Minas 
Gerais para o exercício de 2025 fixada segundo a discriminação dos adendos e outros 
que integram e acompanham a lei, tendo em vista composição especificados por 
funções de governo e por entidades, órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa fixada, mediante a utilização de recursos obtidos 
por excesso de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias e superávit financeiro 
do exercício anterior na forma do Artigo 43, da Lei N°. 4.320/64.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos 
por antecipação da receita até o limite da despesa de capital, nos termos da lei, durante 
execução orçamentária.
Art. 6º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas correntes e 
de capital constante do presente ORÇAMENTO PROGRAMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000.
TEL.: (32) 3551-8150 - Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
Art. 7º - Ficam alterados e convalidados por esta Lei, os anexos I, II e III, bem como o 
anexo de prioridades e metas do PPA 2022/2025 e os anexos V e VI da Lei de Diretrizes 
Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 8º - Ambos os poderes: Executivo e o Legislativo ficam autorizados a realizarem, 
por decreto, o desdobramento das dotações do orçamento de 2025 em quantas fontes 
de recursos for necessário, bem como reintegra-las quando necessário desde que 
preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo Único – O intercâmbio orçamentário através dos desdobramentos entre as 
fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria 
econômica, funcional, programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não 
onerará o percentual estabelecido no art. 4º desta lei. 
Art. 9º- Esta lei entra em vigora a partir de 1 º de janeiro de 2025.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Visconde do Rio Branco/MG, em 30 de dezembro de
2024.
____________________________
Luiz Fábio Antonucci Filho
Prefeito Municipal

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