| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO ANTI-GRIPAL ANUALMENTE, NOS CIDADÃOS COM IDADES INFERIOR A 60 ANOS. |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 1002, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre a vacinação Anti-gripal anualmente, nos cidadãos com idades inferior a 60 anos, que são portadores das doenças relacionadas no Anexo (SICRIE) - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica autorizado a Secretaria Municipal de saúde, juntamente com as Unidades Básicas de Saúde e Postos dos Programas de Saúde da Família, a vacinarem contra a gripe, anualmente os cidadãos com idade inferior a 60 anos e portadores de doenças crônicas listada pelo Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais. Art. 2º) A Vacinação não tem caráter obrigatório, ficando o cidadão livre para vacinar ou não. Parágrafo Único – Sendo necessário a prescrição medica. Art. 3º) Ficam os órgãos de saúde responsável pela divulgação anual da vacinação contra gripe. Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 11 de dezembro de 2009 LUIZ FÁBIO ANTONUCCI Prefeito Municipal em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br ANEXO