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norma nº 1002/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO ANTI-GRIPAL ANUALMENTE, NOS CIDADÃOS COM IDADES INFERIOR A 60 ANOS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
 
 
 
 LEI Nº 1002, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 
- Dispõe sobre a vacinação Anti-gripal 
anualmente, nos cidadãos com idades 
inferior a 60 anos, que são portadores das 
doenças relacionadas no Anexo (SI￾CRIE) - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º) Fica autorizado a Secretaria Municipal de saúde, juntamente com as Unidades 
Básicas de Saúde e Postos dos Programas de Saúde da Família, a vacinarem contra a gripe, 
anualmente os cidadãos com idade inferior a 60 anos e portadores de doenças crônicas listada pelo 
Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais. 
 
 Art. 2º) A Vacinação não tem caráter obrigatório, ficando o cidadão livre para vacinar 
ou não. 
 Parágrafo Único – Sendo necessário a prescrição medica. 
 Art. 3º) Ficam os órgãos de saúde responsável pela divulgação anual da vacinação 
contra gripe. 
 Art. 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Visconde do Rio Branco, 11 de dezembro de 2009 
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI 
 Prefeito Municipal em Exercício 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
ANEXO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO 
BRANCO 
 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 
* TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br 
Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br
ANEXO 

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