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norma nº 1001/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONFESSAR E CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUMPREV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 1001, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 
- Autoriza o Executivo a confessar e contratar parcelamento de 
dívida para com o FUMPREV e dá outras providências. - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os 
Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º) Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos desta 
Lei a confessar e contratar parcelamento de dívida para com o FUMPREV – Fundo Municipal de 
Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco, no valor de R$740.157,84 
(setecentos e quarenta mil, cento e cinqüenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) relativo às 
competências 01/2001 a 10/2001; mês 03/2002; mês 06/2002 a 11/2002; mês 11/2004 a 13/2004; 
mês 09/2005 a 13/2005, parte patronal, atualizado até setembro de 2009, conforme planilhas que 
constituem os anexos I, II e III a esta Lei. 
 
 Art. 2º) O valor devido será dividido em 240 (duzentos e quarenta) parcelas de 
R$3.083,99 (três mil, oitenta e três reais e noventa e nove centavos), com as condições constantes 
do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários. 
 Art. 3º) Para amortização da dívida contratada nos termos desta Lei, será utilizada 
a seguinte dotação do orçamento do Município/2009: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
08 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 
28 – Encargos Especiais 
846 – Outros Encargos Especiais 
0402 – Administração Pública Municipal 
0.002 – Amortização de Dívida 
4691-71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 
 
 Art. 4º) O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros durante o prazo do 
parcelamento estabelecido no art. 2º, dotações suficientes à amortização da dívida contratada. 
 Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art 6º) Revogam-se as disposições em contrário. 
 Visconde do Rio Branco, 09 de dezembro de 2009 
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI 
 Prefeito Municipal em Exercício 
ANEXO I 
CALCULOS ATUALIZADOS REFERENTE A DIVIDA DA PREFEITURA COM O FUMPREV 
PATRONAL E SERVIDOR 
Atualização Monetária Competência Nº Meses Vr Original Ente/Servidor Valor Repassado Ente/Servidor Total a Repassar Índice % Valor Juros Total - Repasse Correção/Juros 
01/2001 104 46.517,08 36.672,21 9.844,87 1,8366179 18.081,26 32.810,99 50.892,25
02/2001 103 55.546,03 47.000,16 8.545,87 1,8225840 15.575,57 27.829,99 43.405,56
03/2001 102 56.002,27 47.383,68 8.618,59 1,8136969 15.631,51 27.498,65 43.130,16
04/2001 101 58.120,51 49.176,41 8.944,10 1,8050327 16.144,39 27.959,86 44.104,25
05/2001 100 58.569,98 49.646,63 8.923,35 1,7899967 15.972,77 27.230,59 43.203,36
06/2001 99 58.569,93 49.556,87 9.013,06 1,7798515 16.041,91 26.918,86 42.960,77
07/2001 98 54.763,43 47.060,01 7.703,42 1,7692361 13.629,17 22.508,82 36.137,99
08/2001 97 55.712,85 48.000,05 7.712,80 1,7498132 13.495,96 21.934,52 35.430,48
09/2001 96 80.973,54 51.118,05 29.855,49 1,7360980 51.832,06 82.893,60 134.725,66
10/2001 95 82.966,82 63.410,55 19.556,27 1,7284926 33.802,87 53.190,08 86.992,95
03/2002 90 66.903,07 66.779,15 123,92 1,6552714 205,12 297,15 502,27
06/2002 87 70.547,07 70.407,88 139,19 1,6324919 227,23 312,80 540,03
07/2002 86 69.869,17 69.771,74 97,43 1,6225941 158,09 213,91 372,00
08/2002 85 63.428,65 55.026,98 8.401,67 1,6041464 13.477,51 17.922,26 31.399,76
09/2002 84 61.163,83 53.016,54 8.147,29 1,5904684 12.958,01 16.932,52 29.890,53
10/2002 83 61.936,04 53.687,41 8.248,63 1,5773762 13.011,19 16.704,86 29.716,05
11/2002 82 61.803,72 53.572,71 8.231,01 1,5529942 12.782,71 16.122,46 28.905,18
11/2004 58 100.072,56 107.428,51 -7.355,95 1,2647059 -9.303,11 -7.264,81 -16.567,92
12/2004 57 101.262,54 109.268,68 -8.006,14 1,2591656 -10.081,06 -7.694,55 -17.775,60
13/2004 57 93.865,47 100.777,25 -6.911,78 1,2591656 -8.703,08 -6.642,78 -15.345,85
09/2005 48 112.134,11 106.019,76 6.114,35 1,2084090 7.388,64 4.523,52 11.912,15
10/2005 47 111.455,50 98.813,09 12.642,41 1,2065991 15.254,32 9.095,59 24.349,91
11/2005 46 110.822,82 98.247,58 12.575,24 1,1996412 15.085,78 8.756,67 23.842,45
12/2005 45 111.737,59 99.459,58 12.278,01 1,1931979 14.650,10 8.274,53 22.924,63
13/2005 45 112.743,83 99.617,35 13.126,48 1,1931979 15.662,49 8.846,34 24.508,83
Total Geral 1.917.488,41 1.730.918,83 186.569,58 302.981,39 437.176,45 740.157,84
OBS.: Atualização Monetária calculada atraves do índice do INPC acumulado para cada mês, retirado do site TJMG, e juros de 1% a.m. até setembro/2009. 
Estas atualizações estão previstas na Lei nº 561 de 22 de junho de 2.001, art. 40, § 3º, alínea III, aplicáveis aos tributos municipais. 
Visconde do Rio Branco, 09 de dezembro de 2.009 
ANEXO II 
CALCULOS ATUALIZADOS REFERENTE A DIVIDA DA PREFEITURA COM O FUMPREV 
PATRONAL
Atualização Monetária Competência Nº Meses Vr Original Ente Valor Repassado Ente Total a Repassar Índice % Valor Juros Total - Repasse Correção/Juros 
01/2001 104 28.627,13 18.680,26 9.946,87 1,8366179 18.268,60 33.150,93 51.419,53
02/2001 103 34.183,40 25.637,53 8.545,87 1,8225840 15.575,57 27.829,99 43.405,56
03/2001 102 34.464,25 25.845,66 8.618,59 1,8136969 15.631,51 27.498,65 43.130,16
04/2001 101 35.767,64 26.823,54 8.944,10 1,8050327 16.144,39 27.959,86 44.104,25
05/2001 100 36.044,25 27.031,18 9.013,07 1,7899967 16.133,37 27.504,38 43.637,75
06/2001 99 36.044,21 27.031,15 9.013,06 1,7798515 16.041,91 26.918,86 42.960,77
07/2001 98 33.701,60 25.998,18 7.703,42 1,7692361 13.629,17 22.508,82 36.137,99
08/2001 97 34.285,93 26.573,13 7.712,80 1,7498132 13.495,96 21.934,52 35.430,48
09/2001 96 58.238,83 28.383,34 29.855,49 1,7360980 51.832,06 82.893,60 134.725,66
10/2001 95 53.272,18 40.718,04 12.554,14 1,7284926 21.699,74 34.145,35 55.845,09
03/2002 90 42.960,72 42.836,80 123,92 1,6552714 205,12 297,15 502,27
06/2002 87 45.482,97 45.286,81 196,16 1,6324919 320,23 440,83 761,06
07/2002 86 44.907,43 44.907,43 0,00 1,6225941 0,00 0,00 0,00
08/2002 85 40.727,30 32.279,96 8.447,34 1,6041464 13.550,77 18.019,68 31.570,45
09/2002 84 39.273,08 31.125,79 8.147,29 1,5904684 12.958,01 16.932,52 29.890,53
10/2002 83 39.768,91 31.520,28 8.248,63 1,5773762 13.011,19 16.704,86 29.716,05
11/2002 82 39.683,94 31.452,93 8.231,01 1,5529942 12.782,71 16.122,46 28.905,18
11/2004 58 59.528,02 45.495,84 14.032,18 1,2647059 17.746,58 13.858,32 31.604,90
12/2004 57 60.301,35 68.210,76 -7.909,41 1,2591656 -9.959,26 -7.601,58 -17.560,84
13/2004 57 55.835,85 62.747,63 -6.911,78 1,2591656 -8.703,08 -6.642,78 -15.345,85
09/2005 48 66.704,45 60.590,10 6.114,35 1,2084090 7.388,64 4.523,52 11.912,15
10/2005 47 66.300,80 53.658,39 12.642,41 1,2065991 15.254,32 9.095,59 24.349,91
11/2005 46 65.924,43 53.349,19 12.575,24 1,1996412 15.085,78 8.756,67 23.842,45
12/2005 45 66.468,58 54.060,81 12.407,77 1,1931979 14.804,93 8.361,98 23.166,91
13/2005 45 67.067,22 53.940,74 13.126,48 1,1931979 15.662,49 8.846,34 24.508,83
Total Geral 1.185.564,47 984.185,47 201.379,00 318.560,69 440.060,54 758.621,23
OBS.: Atualização Monetária calculada atraves do índice do INPC acumulado para cada mês, retirado do site TJMG, e juros de 1% a.m. até setembro/2009. 
Estas atualizações estão previstas na Lei nº 561 de 22 de junho de 2.001, art. 40, § 3º, alínea III, aplicáveis aos tributos municipais. 
Visconde do Rio Branco, 09 de dezembro de 2.009 
ANEXO III 
CALCULOS ATUALIZADOS REFERENTE A DIVIDA DA PREFEITURA COM O FUMPREV 
SERVIDOR
Atualização Monetária Competência Nº Meses Valor Original Servidor Valor Repassado Servidor Total a Repassar Índice % Valor Juros Total - Repasse Correção/Juros 
01/2001 104 17.889,95 17.991,95 -102,00 1,8366179 -187,34 -339,95 -527,28
02/2001 103 21.362,63 21.362,63 0,00 1,8225840 0,00 0,00 0,00
03/2001 102 21.538,02 21.538,02 0,00 1,8136969 0,00 0,00 0,00
04/2001 101 22.352,87 22.352,87 0,00 1,8050327 0,00 0,00 0,00
05/2001 100 22.525,73 22.615,45 -89,72 1,7899967 -160,60 -273,79 -434,39
06/2001 99 22.525,72 22.525,72 0,00 1,7798515 0,00 0,00 0,00
07/2001 98 21.061,83 21.061,83 0,00 1,7692361 0,00 0,00 0,00
08/2001 97 21.426,92 21.426,92 0,00 1,7498132 0,00 0,00 0,00
09/2001 96 22.734,71 22.734,71 0,00 1,7360980 0,00 0,00 0,00
10/2001 95 29.694,64 22.692,51 7.002,13 1,7284926 12.103,13 19.044,73 31.147,86
03/2002 90 23.942,35 23.942,35 0,00 1,6552714 0,00 0,00 0,00
06/2002 87 25.064,10 25.121,07 -56,97 1,6324919 -93,00 -128,03 -221,03
07/2002 86 24.961,74 24.864,31 97,43 1,6225941 158,09 213,91 372,00
08/2002 85 22.701,35 22.747,02 -45,67 1,6041464 -73,26 -97,42 -170,68
09/2002 84 21.890,75 21.890,75 0,00 1,5904684 0,00 0,00 0,00
10/2002 83 22.167,13 22.167,13 0,00 1,5773762 0,00 0,00 0,00
11/2002 82 22.119,78 22.119,78 0,00 1,5529942 0,00 0,00 0,00
11/2004 58 40.544,54 61.932,67 -21.388,13 1,2647059 -27.049,69 -21.123,12 -48.172,82
12/2004 57 40.961,19 41.057,92 -96,73 1,2591656 -121,80 -92,97 -214,76
13/2004 57 38.029,62 38.029,62 0,00 1,2591656 0,00 0,00 0,00
09/2005 48 45.429,66 45.429,66 0,00 1,2084090 0,00 0,00 0,00
10/2005 47 45.154,70 45.154,70 0,00 1,2065991 0,00 0,00 0,00
11/2005 46 44.898,39 44.898,39 0,00 1,1996412 0,00 0,00 0,00
12/2005 45 45.269,01 45.398,77 -129,76 1,1931979 -154,83 -87,45 -242,28
13/2005 45 45.676,61 45.676,61 0,00 1,1931979 0,00 0,00 0,00
Total Geral 731.923,94 746.733,36 -14.809,42 -15.579,30 -2.884,09 -18.463,39
OBS.: Atualização Monetária calculada atraves do índice do INPC acumulado para cada mês, retirado do site TJMG, e juros de 1% a.m. até setembro/2009. 
Estas atualizações estão previstas na Lei nº 561 de 22 de junho de 2.001, art. 40, § 3º, alínea III, aplicáveis aos tributos municipais. 
Visconde do Rio Branco, 09 de dezembro de 2.009 

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