| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 205 |
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LEI Nº 999, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar a doação de um lote de terreno urbano situado à Rua José Geraldo Namorato, nº 10, (antiga Rua Dois), Bairro Nova Cidade, em Visconde do Rio Branco, inscrição cadastral nº 01.02.0153.0084.001, com as seguintes características e confrontações: 9,00 metros de frente para a Rua José Geraldo Namorato; 21,30 metros do lado direito com o lote nº 11; 21,30 metros do lado esquerdo com terrenos do lote nº 09 e 9,00 metros de fundos com o lote nº 04, perfazendo uma área total de 192,00 metros quadrados, ao donatário UNILSON CÉSAR DA CRUZ, inscrito no CPF sob o número 712.530.766-34. Art. 2º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 12 de novembrode 2009. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal