| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br LEI Nº 998, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 - Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento do Município/2009 e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 e 43, da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente do Município, nas fichas de dotação orçamentária abaixo relacionadas, o valor total de R$4.660.882,80 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). 01 – CÂMARA MUNICIPAL Nº da Ficha Descrição Valor Sup. 8 Manutenção das Atividades da Câmara 5.000,00 9 Manutenção das Atividades da Câmara 10.000,00 10 Manutenção das Atividades da Câmara 4.000,00 13 Manutenção das Atividades da Câmara 10.000,00 16 Manutenção das Atividades da Câmara 28.293,99 02 – PREFEITURA MUNICIPAL Nº da Ficha Descrição Valor Sup. 1 Gabinete do Prefeito 12.832,80 18 Controle Interno 500,00 32 Procuradoria Jurídica 600,00 54 Assessoria Especial de Planejamento 36.000,00 63 Assessoria Especial de Planejamento 300,00 70 Assessoria Especial de Planejamento 57.000,00 71 Assessoria Especial de Planejamento 400,00 107 Secretaria Municipal de Agricultura 10.000,00 124 Secretaria Municipal de Agricultura 15.000,00 125 Secretaria Municipal de Agricultura 5.000,00 132 Secretaria Municipal de Agricultura 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br 135 Secretaria Municipal de Agricultura 3.000,00 136 Secretaria Municipal de Agricultura 5.000,00 152 Secretaria Municipal de Obras 45.000,00 154 Secretaria Municipal de Obras 250.000,00 155 Secretaria Municipal de Obras 80.000,00 156 Secretaria Municipal de Obras 1.000,00 157 Secretaria Municipal de Obras 3.000,00 159 Secretaria Municipal de Obras 20.000,00 166 Secretaria Municipal de Obras 5.000,00 167 Secretaria Municipal de Obras 45.000,00 175 Secretaria Municipal de Obras 20.000,00 176 Secretaria Municipal de Obras 40.000,00 183 Secretaria Municipal de Obras 2.000,00 204 Secretaria Municipal de Obras 3.000,00 205 Secretaria Municipal de Obras 1.000,00 206 Secretaria Municipal de Obras 10.000,00 210 Secretaria Municipal de Obras 1.000,00 211 Secretaria Municipal de Obras 33.000,00 217 Secretaria Municipal de Obras 1.000,00 222 Secretaria Municipal de Obras 75.000,00 225 Secretaria Municipal de Obras 50.000,00 226 Secretaria Municipal de Obras 20.000,00 229 Secretaria Municipal de Obras 10.000,00 233 Secretaria Municipal de Obras 60.000,00 235 Secretaria Municipal de Obras 50.000,00 237 Secretaria Municipal de Obras 120.000,00 238 Secretaria Municipal de Obras 150.000,00 246 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 7.000,00 248 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 135.000,00 249 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 122.000,00 252 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 30.000,00 255 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 3.000,00 256 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 2.000,00 257 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 50.000,00 275 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda 192.000,00 329 Secretaria Municipal de Saúde 80.000,00 332 Secretaria Municipal de Saúde 25.000,00 333 Secretaria Municipal de Saúde 40.000,00 334 Secretaria Municipal de Saúde 160.000,00 336 Secretaria Municipal de Saúde 100.000,00 337 Secretaria Municipal de Saúde 20.000,00 339 Secretaria Municipal de Saúde 4.400,00 340 Secretaria Municipal de Saúde 100.000,00 344 Secretaria Municipal de Saúde 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br 345 Secretaria Municipal de Saúde 120.000,00 347 Secretaria Municipal de Saúde 50.000,00 359 Secretaria Municipal de Saúde 9.000,00 361 Secretaria Municipal de Saúde 27.000,00 364 Secretaria Municipal de Saúde 6.000,00 369 Secretaria Municipal de Saúde 6.000,00 382 Secretaria Municipal de Saúde 5.800,00 393 Secretaria Municipal de Saúde 3.000,00 398 Secretaria Municipal de Saúde 380.000,00 405 Secretaria Municipal de Saúde 120.000,00 407 Secretaria Municipal de Saúde 10.000,00 411 Secretaria Municipal de Saúde 15.250,00 421 Secretaria Municipal de Saúde 10.000,00 423 Secretaria Municipal de Saúde 185.000,00 451 Secretaria Municipal de Saúde 30.000,00 455 Secretaria Municipal de Saúde 5.000,00 458 Secretaria Municipal de Saúde 3.000,00 463 Secretaria Municipal de Educação 4.000,00 476 Secretaria Municipal de Educação 21.000,00 490 Secretaria Municipal de Educação 370.000,00 496 Secretaria Municipal de Educação 6.000,00 497 Secretaria Municipal de Educação 10.000,00 501 Secretaria Municipal de Educação 1.000,00 504 Secretaria Municipal de Educação 20.000,00 505 Secretaria Municipal de Educação 5.000,00 515 Secretaria Municipal de Educação 35.000,00 519 Secretaria Municipal de Educação 10.000,00 521 Secretaria Municipal de Educação 172.706,01 525 Secretaria Municipal de Educação 240.000,00 531 Secretaria Municipal de Educação 25.000,00 574 Secretaria Municipal de Educação 20.000,00 610 Secretaria Municipal de Educação 20.000,00 634 Secretaria Municipal de Educação 40.000,00 648 Secretaria Municipal de Educação 29.000,00 651 Secretaria Municipal de Educação 5.000,00 652 Secretaria Municipal de Educação 2.000,00 656 Secretaria Municipal de Educação 19.000,00 657 Secretaria Municipal de Educação 500,00 658 Secretaria Municipal de Educação 30.000,00 659 Secretaria Municipal de Educação 5.000,00 661 Secretaria Municipal de Educação 5.000,00 666 Secretaria Municipal de Educação 4.000,00 678 Secretaria Municipal de Educação 1.000,00 682 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, N.º 317 – Bairro Centro – Visconde do Rio Branco/ MG – CEP: 36.520-000 * TEL.: (32) 3559-1900 * FAX: (32) 3559-1903 * E-mail: admvrb@konet.com.br Home Page: www.viscondedoriobranco.mg.gov.br 683 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.000,00 685 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.000,00 686 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.000,00 689 Secretaria Municipal de Assistência Social 4.000,00 690 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.000,00 691 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.000,00 704 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.000,00 725 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.000,00 741 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.000,00 743 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.000,00 744 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.500,00 745 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.000,00 746 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.200,00 747 Secretaria Municipal de Assistência Social 500,00 752 Secretaria Municipal de Assistência Social 5.100,00 753 Secretaria Municipal de Assistência Social 2.000,00 Total 4.660.882,80 Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a tendência do excesso de arrecadação prevista até 31/12/2009, no valor de R$4.660.882,80 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). Art. 3º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 21 de outubro de 2009. DR. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal