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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1815/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaINSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" DEDICADO AO ENFRENTAMENTO AO ABUSO E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br
 LEI Nº 1815/2025
Institui no Município de Visconde do Rio 
Branco/MG o mês “Maio Laranja”
dedicado ao enfrentamento ao abuso 
e à violência sexual contra crianças e 
adolescentes.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, por seus 
representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara
Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, o mês 
Maio Laranja, dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento ao 
abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2° Durante o mês “Maio Laranja”, o Poder Público Municipal poderá 
realizar, de forma articulada com a rede de proteção, campanhas 
educativas, rodas de conversa, seminários, oficinas, formações, atividades 
culturais e ações de mobilização social com o objetivo de informar, 
sensibilizar e engajar a população no enfrentamento ao abuso e à violência 
sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3° As ações do “Maio Laranja” passarão a integrar o calendário oficial 
de eventos do Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Julho de 2025.
__________________________________________________________
Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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