| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS "MAIO LARANJA" DEDICADO AO ENFRENTAMENTO AO ABUSO E À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br LEI Nº 1815/2025 Institui no Município de Visconde do Rio Branco/MG o mês “Maio Laranja” dedicado ao enfrentamento ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes. O povo do Município de Visconde do Rio Branco/MG, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Município de Visconde do Rio Branco/MG, o mês Maio Laranja, dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 2° Durante o mês “Maio Laranja”, o Poder Público Municipal poderá realizar, de forma articulada com a rede de proteção, campanhas educativas, rodas de conversa, seminários, oficinas, formações, atividades culturais e ações de mobilização social com o objetivo de informar, sensibilizar e engajar a população no enfrentamento ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 3° As ações do “Maio Laranja” passarão a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Visconde do Rio Branco. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 09 de Julho de 2025. __________________________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal