| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2080 |
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Emissão 17/07/2025 - 10:07 Página 1 SH3 Sistemas Impresso por: FLAVIANA LIMA TEIXEIRA LRF, art. 4º, par. 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DESCRIÇÃO VALOR DESCRIÇÃO VALOR AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O MUNICÍPIO 600.000,00 INCLUSÃO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES E PEQUENO VALOR 150.000,00 GESTÃO DE PASSIVOS JUDICIAIS 150.000,00 QUEDA NA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS 1.400.000,00 FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO 1.400.000,00 OSCILAÇÃO NOS REPASSES DO FPM, ICMS E OUTRAS TRANSF. CORRENTES 4.000.000,00 ACOPANHAMENTO DAS RECEITAS TRANSFERIDAS 4.000.000,00 INEXECUÇÃO DE CONVÊNIOS 380.000,00 GESTÃO DE CONVÊNIOS 380.000,00 TOTAL 6.530.000,00 6.530.000,00 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO JOSIANE APARECIDA GOMES PIRES CPF: 04063470695 SECRETÁRIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO JAIR RUELA DA SILVA CPF: 81996420682 CONTADOR CRC: MG 066161/O-1 MARCOS ANTÔNIO GUIMARÃES CPF: 08051686640 CONTROLADOR GERAL PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2026 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 1 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO PROGRAMA : 0000 ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO : PAGAMENTO DE SETENÇAS E ENCARGOS JUDICIAIS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA P.G.M ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS MANTIDOS % 100 PROGRAMA : 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA OBJETIVO : MELHORIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA GAB.P MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATIVIDADES MANTIDAS % 100 C.INT MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO ATIVIDADES MANTIDA % 100 P.G.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL ATIVIDADES MANTIDAS % 100 P.G.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON ATIVIDADES MANTIDAS % 100 A.D.M MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MÊS 13 A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS % 100 A.D.M MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO (GANHA MAIS) IMPOSTOS RECEBIDOS % 100 A.D.M MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO BOLSAS CONCEDIDAS % 100 SMDES MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DO EMPREENDEDOR ATIVIDADES MANTIDAS % 200 A.D.M MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP CONTRIBUIÇÃO MANTIDA MÊS 12 A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO CONVÊNIO MANTIDO % 100 A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO CONVÊNIO MANTIDO % 0 A.D.M TRANSFERÊNCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM TRANSFERENCIA MANTIDA MÊS 12 A.D.M TRANFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - ASSERV TRANFERENCIAS MANTIDAS MÊS 12 A.D.M MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM INCRA CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12 A.D.M TRANSFERÊNCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS MUNICÍPIOS - AMM TRANSFERÊNCIAS MANTIDAS MÊS 12 A.D.M MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TERMINAL RODOVIÁRIO ATIVIDADES MANTIDAS % 100 A.D.M MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES MANTIDAS % 100 S.M.P MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13 S.M.P MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADES MANTIDAS % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13 O.M.U MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA % 100 A.D.M MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO E CAPELAS MORTUÁRIAS ATIVIDADE MANTIDA % 100 O.M.U CONSTRUÇÃO E REFORMA DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS OBRAS REALIZADAS UNID 100 A.M.A MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO REMUNERAÇÃO PAGA MENSAL 13 A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA % 100 A.M.A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS BOLSAS CONCEDIDAS % 100 S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA % 13 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 2 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA % 100 S.M.S MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA % 13 S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA UN 13 S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO BOLSAS CONCEDIDAS % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ARIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) ATIVIDADE MANTIDA UN 13 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DE ESTAGIÁRIOS COM BOLSA DE ESTUDO ATIVIDADE MANTIDA % 100 O.M.U CONTRUNÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL PROJETO MANTIDO UNID 1 A.D.M MANUTENÇÃO RATEIO DO CONSÓRCIO CIMVALPI ATIVIDADE MANTIDA MÊS 12 SMGSI MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TIRO DE GUERRA ATIVIDADE MANTIDA % 100 SMGSI CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSEP-VRB CONTRIBUIÇÃO MANTIDA UN 12 S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.P. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DO ALBERGUE ATIVIDADE MANTIDA % 100 CMS-SM MANUTENÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE UN 0 SMAFEF MANUTENÇÃO PROGRAMA PREFEITURA ITINERANTE MANUTENÇÃO PROGRAMA PREFEITURA ITINERANTE % 100 2399 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIA % 100 S.M.D. PROCRAD SUAS ATENDIMENTO A POPULAÇÃO CARENTE % 100 IGD SU IGD SUAS ATENDTIMENTO DA POPULAÇÃO CARENTE % 100 SMGSI MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) REMUNERAÇÃO DO SECRETÁRIO UN 13 SMGSI MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA % 100 SMDES MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO(A) SECRETÁRIO(A) REMUNERAÇÃO RECEBIDA UN 13 SMDES MANUTENÇÃO DAS ATIVIVIDADES DA SECRETARIA MANUTENÇÃO DAS ATIVIVIDADES DA SECRETARIA % 100 PROGRAMA : 0003 POLICIAMENTO URBANO E RURAL OBJETIVO : POLICIAMENTO URBANO E RURAL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA SMGSI MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12 SMGSI MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR CONVÊNIO MANTIDO MÊS 12 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 3 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO SMGSI MANUTENÇÃO DO PROGRAMA OLHO VIVO VIGILANCIA E MONITORAMENTO VISUAL % 100 PROGRAMA : 0004 PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL OBJETIVO : PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DE DESASTRES NATURAIS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA SMGSI MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES DA DEFESA CIVIL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES DA DEFESA CIVI % 100 SMGSI MANUTENÇÃO CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIRO MANUTENÇÃO CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIRO % 100 PROGRAMA : 0005 ENCARGOS ESPECIAIS OBJETIVO : PAGAMENTO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA A.D.M AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PÚBLICA ATIVIDADE MANTIDA MÊS 12 PROGRAMA : 0007 PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA OBJETIVO : PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS E MELHORIA DOS SERVIÇOS AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOBILIDADE URBANA POPULAÇÃO ATENDIDA % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA LIMPEZA REALIZADA % 100 O.M.U CONSTRUÇÃO/REFORMA DE CASAS POPULARES OBRAS REALIZADAS UNID 1 O.M.U MANUT REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO ATIVIDADES MANTIDAS % 100 O.M.U CONSTRUÇÃO DE PONTES E CANALIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESGOTO OBRAS REALIZADAS % 100 O.M.U CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANOS OBRAS REALIZADAS UNID 100 O.M.U CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANO OBRAS REALIZADAS UNID 100 O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - TORRE TV ATIVIDADES MANTIDAS % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL SERVIÇOS MANTIDOS % 100 O.M.U OBRAS DE EXTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA URBANA E RURAL OBRAS REALIZADAS UNID 2 O.M.U PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS E ESTRADAS VICINAIS OBRAS REALIZADAS % 100 A.D.M CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE DISTRITO INDUSRIAL OBRAS REALIZADAS UNID 1 O.M.U CONST/AMPL./REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS PROJETO MANTIDO % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO EM ZONA URBANA ATIVIDADE MANTIDA UN 1 A.D.M MANUTENÇÃO DISTRITO INDUSTRIAL AITVIDADE MANTIDA % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS ATIVIDADE MANTIDA % 100 O.M.U MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA HABITAÇÃO RURAL ATIVIDADE MANTIDA % 100 O.M.U CONSTRUÇÃO/REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS PROJETO EXECUTADO UN 1 2400 MANUT. DAS ATIVIDADES HABITAÇÃO URBANA MANUT. DAS ATIVIDADES HABITAÇÃO URBANA % 100 1403 CONSTRUÇÃO/REFORMA PONTES E CANALIZAÇÃO DE AGUAS Z. RURAL CONSTR./REFORMA PONTES E CANALIZ. DE AGUAS Z. RUR UN 100 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 4 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO 2404 MANUTENÇÃO DE PONTES E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS ZONA RURAL MANUT. PONTES E REDES DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA % 100 2405 MANUTENÇÃO DE POÇOS E BOMBAS DE ÁGUA ZONA RURAL MANUTENÇÃO DE POÇOS E BOMBAS DE ÁGUA ZONA RURAL % 100 1406 CONSTRUÇÃO/REFORMA DE REDE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL/ESG CONSTR./REFORMA DE REDE CAPTAÇÃO DE ÁGUA PLUV UN 100 2407 MANUTENÇÃO POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANOS Z. URB. MANUTENÇÃO POÇOS ARTESIANOS/SEMI-ARTESIANOS Z. URB % 100 1408 CONSTRUÇÃO/REFORMA PONTES E CANALIZAÇÃO DE ÁGUAS ZONA URBANA CONSTR/REFORMA PONTES CANALIZ. ÁGUAS Z. URB UN 0 2409 MANUTENÇÃO DE PONTES E CANALIZ. ÁGUAS ZONA URBANA MANUTENÇÃO DE PONTES E CANALIZ. ÁGUAS ZONA URBANA % 100 1410 CONSTRUÇÃO/REFORMA MUROS DE CONTENÇÃO CONSTRUÇÃO/REFORMA MUROS DE CONTENÇÃO % 100 1411 CONSTRUÇÃO/REFORMA BARRAGEM/GABIÃO CONSTRUÇÃO/REFORMA BARRAGEM/GABIÃO UN 0 2412 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ZONA RURAL MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ZONA RURAL % 100 1415 CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS % 100 2416 MANUTENÇÃO DAS FOSSAS SÉPTICAS CONSTRUÇÃO DE FOSSAS SÉPTICAS % 100 1418 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA MELHORIA E EXPANSÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES OBRAS E INSTALAÇÕES SERV. DE TELECOMUNICAÇÕES UN 1 PROGRAMA : 0008 DESENVOLVIMENTO DA AGRIC. MELHORIA DO ABASTEC OBJETIVO : DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MELHORIA DO ABASTECIMENTO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER ATIVIDADE MANTIDA UN 12 A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO ASSOC. COMUNITARIAS RURAIS SUBVENÇÃO SOCIAL % 100 A.M.A MANUTENÇÃO CONVÊNIO IMA CONVÊNIO MANTIDO % 100 A.M.A MANUTENÇÃO FORNECIMENTO DE INSUMOS, SERV. E EQUIPEMENTOS AGROPECUARIOS PRODUTORES ATENDIDOS % 100 PROGRAMA : 0009 PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE OBJETIVO : PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA A.M.A OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA USINA/ATERRO SANITÁRIO PROJETO MANTIDO UNID 100 A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES USINA/ATERRO SANITARIO ATIVIDADE MANTIDA % 100 A.M.A MANUTENÇÃO DO CONSELHO/ FUNDO MEIO AMBIENTE - CODEMA ATIVIDADE MANTIDA % 100 A.M.A MANUTENÇÃO CONSÓRCIO CIMVALP ATIVIDADE MANTIDA % 100 A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100 A.M.A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IBAMA ATIVIDADE MANTIDA % 100 A.M.A MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO COM A EPAMIG ATIVIDADES MANTIDAS UN 12 2414 MANUTENÇÃO DE BARRAGINHAS PARA PROTEÇÃO DE NASCENTES MANUTENÇÃO DE BARRAGINHAS % 100 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 5 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO 2417 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DE RIOS MANUTENÇÃO DRENAGEM E LIMPEZA RIOS % 100 PROGRAMA : 0011 ATENÇÃO BÁSICA OBJETIVO : ATENÇÃO BÁSICA PARA TODOS OS CIDADÃO RIOBRANQUENSE VIA PSF ( PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA) AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA ATIVIDADE MANITDA % 100 S.M.S CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE DE SAÚDE UNID 1 2401 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA ATENÇÃO BÁSICA MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA ATENÇÃO BÁSICA % 100 PROGRAMA : 0012 ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE OBJETIVO : ATENDIMENTO DE ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA TODOS OS CIDADÃOS DO MUNICIPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.S MANUTENÇÃO CONTRATO DE RATEIO - SAMU ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.S MANUTENÇÃO DO CONSORCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - SIMSAÚDE ATIVIDADE MANTIDA % 100 2402 MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MANUTENÇÃO DA POLICLÍNICA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDAD % 100 MAC MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM PRESTADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE MANUT. DAS ATIV. PRESTADOR DE MÉDIA E ALTA COMPLEX % 100 MAPAE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM PRESTADOR ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM PRESTADOR APAE % 100 CONASE CESSÃO DE CRÉDITO AO CONASEMS CESSÃO DE CRÉDITO AO CONASEMS UN 12 PROGRAMA : 0013 ASSITÊNCIA FARMACEUTICA OBJETIVO : ASSITÊNCIA FARMACEUTICA PARA TODA A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ATIVIDADE MANTIDA % 100 PROGRAMA : 0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE OBJETIVO : VIGILANCIA EPDEMIOLOGICA E SANITARIA PARA TODA A POPULAÇÃO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.S MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ATIVIDADE MANTIDA % 100 PROGRAMA : 0015 ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL OBJETIVO : ASSISTENCIA AS PESSOAS COM VARENCIA NUTRICIONAL - ASSISTÊNCIA NUTRICIONAL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.S MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ATIVIDADE NOVA % 100 PROGRAMA : 0016 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR OBJETIVO : PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA TODOS OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 6 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE ATIVIDADE MANTIDA % 100 SME PD MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA % 100 MPAEEM PROGRAMA MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA ALUNOS DO ENSINO MÉDIO. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO % 100 MPAEF MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE - FUNDAMENTAL ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL ATENDIDOS PELO PNAE % 100 MPAEPC MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, PARA ALUNOS DAS CRECHES MUNICIPAIS. ALUNOS ALIMENTADOS % 100 MPAEPE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, PARA ALUNOS DA PRÉ ESCOLA MUNICIPAL. ALUNOS ALIMENTADOS % 100 MPAE E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE - EJA ALIMENTAÇÃO ALUNOS EJA % 100 MPAEAE MANUTENÇÃO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -PNAE-AEE ALUNOS ATENDIDOS % 100 PROGRAMA : 0017 EXPANSÃO MELHORIA CONTÍNUA DA EDUC. BÁSICA OBJETIVO : EXPANDIR E MELHORAR A CADA DIA A EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA UN 13 S.M.E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR PROJETO NOVO UNID 1 S.M.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA UNIDADE ESCOLAR PROJETO MANTIDO % 100 S.M.E CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS PROJETO MANTIDO UNID 1 S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO/CONSELHO DO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA % 100 SME 23 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-CRECHES MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL-CRECH % 100 SME137 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA PRÉ-ESCOLA CONSTRUÇÃOAMPLIAÇÃO/REFORMA PRÉ-ESCOLA UN 0 FME-23 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESC % 100 FME-23 MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PRÉ-ESCOLA MANUT. DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES PRÉ-ESC UN 12 FME- 2 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO EJA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO EJA % 100 CARC CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE CRECHE NO MUNICÍPIO. CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE UN 1 PROGRAMA : 0018 TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO : TRANSPORTAR ALUNOS DA ZONA RURAL E ZONA URBANA PARA SUAS UNIDADES DE ENSINO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA % 100 FME-23 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR - CRECHES MANUT. DOS SERVIÇOS DE TRANSP. ESCOLAR CRECHE % 100 FME-23 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TRANSPORTE ESCOLAR PRÉ-ESCOLA MANUT. DOS SERVIÇOS TRANSP. ESCOLAR PRÉ-ESCOLA % 100 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 7 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO FME-23 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INCLUSIVA MANUT. SERV. TRANSP. ESCOLAR % 100 MTEEJA MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. EDUCAÇÃO INCLUSIVA ALUNOS EJA ATENDIDOS % 100 PROGRAMA : 0019 EXPANSÃO DA EDUC. PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSIN OBJETIVO : EXPANDIR A EDUCAÇÃO PARA OUTROS NÍVEIS DE ENSINO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR ALUNOS ATENDIDOS % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO ATIVIDADE % 100 PROGRAMA : 0020 FOMENTO AO TURISMO OBJETIVO : INCENTIVAR O TURISMO MUNICIPAL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TURISMO MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO % 100 S.M.C CONSTRUÇÃO/REFORMA AREAS DE TURISMO PROJETO INCIADO % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕE E CONTRIBUIÇÕES SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕE MANTIDAS UN 12 PROGRAMA : 0021 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E A OBJETIVO : ZELAR PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL E ARQUEOLÓGICO DO MUNICIPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.C REFORMA/AMPLIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL PROJETO MANTIDO % 0 S.M.C REFORMA/AMPLIAÇÃO DOS BENS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO BENS PATRIMONIAIS PROTEGIDOS % 0 S.M.C MANUTENÇÃO DOS BENS MATERIAIS E IMATERIAIS PROTEGIDOS PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO MANUTENÇÕES REALIZADAS % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUN. DE POLÍTICA CULTURAL % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DE SHOWS E EVENTOS CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO COMEMORAÇÃO DE FESTAS CIVICAS E TRADICIONAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO CARNAVAL CARNAVAL REALIZADO % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FANFARRA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO REFORMA REALIZADA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MUSEU. ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C INCENTIVO A MANIFESTAÇÃO DA CULTURA POR EDITAIS ATIVIDADE % 100 S.M.C AQUISIÇÃO/CONSTRUÇÃO PARQUE DA CIDADANIA OBRA CONCLUÍDA % 100 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 8 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PARQUE DA CIDADANIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 FC FOMENTO CULTURAL FOMENTO CULTURAL UN 1 SMEOC SUBSÍDIO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS SUBSÍDIO E MANUT.DE ESPAÇOS E ORGANIZAÇÕES CULTURA UN 1 ORBC OBRAS E REFORMAS DE BENS CULTURAIS OBRAS E REFORMAS DE BENS CULTURAIS UN 1 ORBCE OBRAS E REFORMAS DE BENS CULTURAIS - EQUIPAMENTOS OBRAS E REFORMAS DE BENS CULTURAIS UN 1 CO CUSTO OPERACIONAL CUSTO OPERACIONAL UN 1 PROGRAMA : 0022 INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA OBJETIVO : INCENTIVAR A PRATICA DE ESPORTE NO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.C MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INCENTIVO A PRÁTICA ESPORTIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DOS CAMPEONATOS COMUNITÁRIOS CAMPEONATOS COMUNITÁRIOS % 100 S.M.C MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES PAGAS % 100 S.M.C MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMETNTO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO E LAZER ATIVIDADES REALIZADAS % 100 SMECLT MANUTENÇÃO PROGRAMAS ESPORTE PARA TODOS MANUTENÇÃO PROGRAMAS ESPORTE PARA TODOS % 100 PROGRAMA : 0023 IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER OBJETIVO : IMPLANTAR POLITICAS DE DESPORTO E LAZER NO MUNICIPIO - IMPLANTAÇÃO DA POLITICA DE DESPORTO E LAZER AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.C CONST./REFORMA QUADRA/GINÁSIO POLIESPORTIVO PROJETO MANTIDO UNID 0 PROGRAMA : 0024 GESTÃO E EXECUÇÃO POLÍTICAS DE ASSIST. SOCIAL OBJETIVO : GESTÃO E EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.D MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CRAS PROJETO MANTIDO UNID 0 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REFORMA DO CREAS PROJETO MANTIDO UNID 0 S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMETNO DE VINCULO - SCFV ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - PSC/LA ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA UN 12 Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 9 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSISTENCIA AO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO CONSELHO DO FUNDO DO DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO ATIVIDADE MANTIDA % 100 S.M.D MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ABRIGO ATIVIDADE MANTIDA % 100 CMDI MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO MANUT. DO CONSELHO MUN. DE DIREITOS DO IDOSO % 100 M.C.T. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR ATIVIDADE MANTIDA % 100 PROGRAMA : 0025 PROGRAMA DE PREVIDENCIA OBJETIVO : PROGRAMA DE PREVIDENCIA AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA FUMPRE MANUTENCAO DE OUTRAS DESPESAS RPPS MANUTENCAO % 100 FUMPRE MANUTENCAO APOS. E PENS. DO RPPS MANUTENCAO MENSAL 13 FUMPRE MAN OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS DO RPPS MANUTENCAO % 0 FUMPRE MANUTENÇÃO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS RPPS MANUTENÇÃO % 100 PROGRAMA : 0034 RESTAURANTE POPULAR OBJETIVO : CRIAR E MANTER O RESTAURANTE MUNICIPAL, PARA ATENDER AS PESSOAS DE BAIXA RENDA NO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.D. CRIAÇÃO DE UM RESTAURANTE POPULAR, PARA ATENDER AS PESSOAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO. CRIAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR UN 1 S.M.D. MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR % 100 PROGRAMA : 0037 CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPA OBJETIVO : CRIAR A MANTER AS ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, FORTALECENTO A SEGURANÇA DO MUNICIPIO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA SMGSI CRIAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL POPULAÇÃO ATENDIDA UN 1 SMGSI MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL POPULAÇÃO ATENDIDA % 100 PROGRAMA : 0101 PROCESSO LEGISLATIVO OBJETIVO : REALIZAR E AMPLIAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA CAMARA AMPLIAÇÃO/REFORMA DA SEDE DO LEGISLATIVO PROJETO MANTIDO CAMARA MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA CÂMARA ATIVIDADE MANTIDA CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA ATIVIDADE MANTIDA CAMARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAC E BIBLIOTECA ATIVIDADE MANTIDA UNIDADE 1 MENSAL 13 % 100 % 100 PROGRAMA : 1000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA OBJETIVO : ATENDER A CRESCENTE DEMANDA DE ALUNOS QUE NECESSITAM DE ATENTIMENTO EDUCACIONAL DE NÍVEL ESPECIAL. Emissão 22/05/2025 - 10:45 Página 10 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LDO 2026 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES METAS E PRIORIDADES 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA S.M.E MANUTENÇÃO DAS SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES ATIVIDADE MANTIDA UN 12 PROGRAMA : 9999 RESERVAS OBJETIVO : DESTINAÇÃO ESPECIFICA SEM VINCULAÇÃO A QUALQUER ÓRGÃO, CUJA FINALIDADE PRINCIPAL É SERVIR DE FONTE DE CANCELAMENTO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, AO LONGO DO EXERCÍCIO. AÇÃO DESCRIÇÃO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA A.D.M RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA % 100 A.D.M RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA % 100 FUMPRE RESERVAS EQUILÍBRIO % 100 FUMPRE RESERVAS EQUILÍBRIO % 100 Emissão 22/05/2025 - 11:00 Página 1 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2024 (a) % PIB % RCL METAS REALIZADAS EM 2024 (b) % PIB % RCL VALOR (c) = (b-a) % (C/A) RECEITA TOTAL 217.877.483,75 7.513.016.681,03 150,04 190.262.846,76 6.342.094.892,00 131,02 -27.614.636,99 -12,674 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 223.148.167,91 7.694.764.410,69 153,67 195.370.072,06 6.512.335.735,33 134,54 -27.778.095,85 -12,448 DESPESA TOTAL 193.809.307,48 6.683.079.568,28 133,46 163.548.926,49 5.451.630.883,00 112,62 -30.260.380,99 -15,613 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 171.660.554,89 5.919.329.478,97 118,21 146.997.039,13 4.899.901.304,33 101,23 -24.663.515,76 -14,368 RESULTADO PRIMÁRIO I-II 51.487.613,02 1.775.434.931,72 35,46 48.373.032,93 1.612.434.431,00 33,31 -3.114.580,09 -6,049 RESULTADO NOMINAL 51.820.009,92 1.786.896.893,79 35,68 48.624.195,41 1.620.806.513,67 33,48 -3.195.814,51 -6,167 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 15.781.452,73 544.188.025,17 10,87 21.332.781,01 711.092.700,33 14,69 5.551.328,28 35,176 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 15.974.663,59 550.850.468,62 11,00 13.598.566,74 453.285.558,00 9,36 -2.376.096,85 -14,874 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: Emissão 22/05/2025 - 10:55 Página 1 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: Emissão 22/05/2025 - 10:49 Página 1 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 % PATRIMÔNIO/CAPITAL 91.564.536,31 50,000 96.140.717,22 50,000 105.192.493,94 50,000 RESERVAS 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 RESULTADO ACUMULADO 91.564.536,31 50,000 96.140.717,22 50,000 105.192.493,94 50,000 TOTAL 183.129.072,62 100,000 192.281.434,44 100,000 210.384.987,88 100,000 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: Emissão 22/05/2025 - 11:02 Página 1 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTO VALOR PREVISTO 2026 AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA (-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (-) TRANSFERÊNCIAS AO FUNDEF SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (I) REDUÇÃO PERMANENTE DA DESPESA MARGEM BRUTA (III) = (I+II) SALDO UTILIZADO DA MARGEM BRUTA (IV) IMPACTO DE NOVAS DOCC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III-IV) 0,00 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 Emissão 22/05/2025 - 10:46 Página 1 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028 VALOR CORRENTE (a) VALOR CONSTANTE % PIB (a / PIB) x100 % RCL (a / RCL) x100 VALOR CORRENTE (b) VALOR CONSTANTE % PIB (b / PIB) x100 % RCL (b / RCL) x100 VALOR CORRENTE (c) VALOR CONSTANTE % PIB (c / PIB) x100 % RCL (c / RCL) x100 RECEITA TOTAL 214.253.219,29 206.012.710,86 10.712.660 140,383 222.539.277,63 209.784.386,91 11.126.963 142,953 228.439.212,18 208.069.234,16 11.421.960 143,866 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 217.217.740,78 208.863.212,29 10.860.887 142,325 225.609.263,16 212.678.415,50 11.280.463 144,925 233.258.807,93 212.459.065,42 11.662.940 146,901 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 217.150.013,70 208.798.090,10 10.857.500 142,281 225.538.894,68 212.612.080,20 11.276.944 144,880 233.185.807,72 212.392.574,66 11.659.290 146,855 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 23.014.355,23 22.129.187,72 1.150.717. 15,079 23.911.810,27 22.541.299,27 1.195.590. 15,360 24.806.220,67 22.594.244,17 1.240.311. 15,622 CONTRIBUIÇÕES 19.234.616,76 18.494.823,81 961.730.83 12,603 19.956.234,97 18.812.438,70 997.811.74 12,819 20.968.788,43 19.098.996,66 1.048.439. 13,206 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 148.518.170,07 142.805.932,76 7.425.908. 97,312 154.309.603,90 145.465.312,88 7.715.480. 99,124 158.616.152,60 144.472.313,14 7.930.807. 99,893 DEMAIS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES 26.382.871,64 25.368.145,81 1.319.143. 17,287 27.361.245,54 25.793.029,36 1.368.062. 17,576 28.794.646,02 26.227.020,69 1.439.732. 18,134 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 67.727,08 65.122,19 3.386.354, 0,044 70.368,48 66.335,29 3.518.424, 0,045 73.000,21 66.490,76 3.650.010, 0,046 DESPESA TOTAL 178.218.741,67 171.364.174,68 8.910.937. 116,773 185.290.457,35 174.670.491,47 9.264.522. 121,406 192.361.090,49 175.208.207,02 9.618.054. 121,145 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 168.025.740,62 161.563.212,13 8.401.287. 110,094 174.699.929,25 164.686.961,96 8.734.996. 112,222 181.374.476,64 165.201.272,10 9.068.723. 114,226 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES 149.546.496,61 143.794.708,28 7.477.324. 97,986 155.487.876,26 146.576.052,28 7.774.393. 101,879 161.429.815,87 147.035.081,40 8.071.490. 101,665 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 66.407.974,22 63.853.821,37 3.320.398. 43,512 69.074.231,62 65.115.225,89 3.453.711. 45,259 71.746.293,01 65.348.659,27 3.587.314. 45,184 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.138.522,39 79.940.886,91 4.156.926. 54,474 86.413.644,64 81.460.826,40 4.320.682. 56,620 89.683.522,86 81.686.422,13 4.484.176. 56,481 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL 11.411.936,91 10.973.016,26 570.596.84 7,477 11.869.120,92 11.188.839,48 593.456.04 7,777 12.327.103,04 11.227.892,38 616.355.15 7,763 PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS 7.067.307,10 6.795.487,60 353.365.35 4,631 7.342.932,07 6.922.070,20 367.146.60 4,811 7.617.557,73 6.938.298,32 380.877.88 4,797 RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 49.192.000,16 47.300.000,15 2.459.600. 32,232 50.909.333,91 47.991.453,54 2.545.466. 32,703 51.884.331,29 47.257.793,32 2.594.216. 32,676 JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (IV) 284.427,18 273.487,67 14.221.359 0,186 295.519,84 278.582,05 14.775.992 0,194 306.572,28 279.235,16 15.328.614 0,193 JUROS, ENC. E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (V) 7.657,63 7.363,11 382.881,50 0,005 7.887,36 7.435,29 394.368,00 0,005 0,00 0,00 0,000 0,000 RESULTADO NOMINAL (VI) = (III + (IV - V)) 49.468.769,71 47.566.124,72 2.473.438. 32,413 51.196.966,39 48.262.600,29 2.559.848. 32,888 52.190.903,57 47.537.028,48 2.609.545. 32,869 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 22.666.404,71 21.794.619,91 1.133.320. 14,851 23.573.060,90 22.221.965,40 1.178.653. 15,143 24.515.983,34 22.329.887,37 1.225.799. 15,440 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 16.695.120,91 16.053.000,88 834.756.04 10,939 17.362.925,75 16.367.765,60 868.146.28 11,153 18.019.244,34 16.412.464,10 900.962.21 11,348 RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP (VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP (VIII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 IMPACTO DO SALDO DAS PPPs (IX) = (VII - VII) 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2026 Emissão 22/05/2025 - 10:47 Página 1 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % RECEITA TOTAL 212.504.004,00 217.877.483,75 2,529 249.946.323,55 14,719 214.253.219,29 -14,280 222.539.277,63 3,867 228.439.212,18 2,651 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 210.802.504,00 223.148.167,91 5,857 230.200.449,08 3,160 217.217.740,78 -5,640 225.609.263,16 3,863 233.258.807,93 3,391 DESPESA TOTAL 187.297.324,53 193.809.307,48 3,477 200.853.199,43 3,634 178.218.741,67 -11,269 185.290.457,35 3,968 192.361.090,49 3,816 DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 187.667.322,18 190.667.367,49 1,599 196.880.640,73 3,259 168.025.740,62 -14,656 174.699.929,25 3,972 181.374.476,64 3,821 RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 23.135.181,82 32.480.800,42 40,396 33.319.808,35 2,583 49.192.000,16 47,636 50.909.333,91 3,491 51.884.331,29 1,915 RESULTADO NOMINAL 24.829.247,22 32.813.197,32 32,155 33.638.439,85 2,515 49.468.769,71 47,060 51.196.966,39 3,494 52.190.903,57 1,941 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 7.173.983,94 15.781.452,73 119,982 21.688.264,01 37,429 22.666.404,71 4,510 23.573.060,90 4,000 24.515.983,34 4,000 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.907.861,83 15.974.663,59 449,361 15.974.663,59 0,000 16.695.120,91 4,510 17.362.925,75 4,000 18.019.244,34 3,780 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % RECEITA TOTAL 248.332.179,07 240.645.680,80 -3,095 249.946.323,55 3,865 206.012.710,86 -17,577 209.784.386,91 1,831 208.069.234,16 -0,818 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 246.343.806,17 246.467.151,46 0,050 230.200.449,08 -6,600 208.863.212,29 -9,269 212.678.415,50 1,827 212.459.065,42 -0,103 DESPESA TOTAL 218.875.653,45 214.062.380,11 -2,199 200.853.199,43 -6,171 171.364.174,68 -14,682 174.670.491,47 1,929 175.208.207,02 0,308 DESPESAS PRIMÁRIAS(II) 219.308.032,70 210.592.107,39 -3,974 196.880.640,73 -6,511 161.563.212,13 -17,938 164.686.961,96 1,933 165.201.272,10 0,312 RESULTADO PRIMÁRIO (III) = (I-II) 27.035.773,47 35.875.044,06 32,695 33.319.808,35 -7,123 51.159.680,17 53,541 54.004.621,41 5,561 56.963.807,32 5,480 RESULTADO NOMINAL 24.584.835,59 32.781.748,27 33,341 32.298.069,95 -1,475 49.458.124,73 53,130 51.180.480,67 3,482 52.163.566,45 1,921 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 8.383.517,63 17.430.614,54 107,915 21.688.264,01 51,790 21.794.619,91 0,490 22.221.965,40 1,961 22.329.887,37 0,486 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 3.398.127,33 17.644.015,94 419,228 15.974.663,59 10,450 16.053.000,88 0,490 16.367.765,60 1,961 16.412.464,10 0,273 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2026 Emissão 22/05/2025 - 10:47 Página 1 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2026 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS EM 2024 (a) % PIB % RCL METAS REALIZADAS EM 2024 (b) % PIB % RCL VALOR (c) = (b-a) % (C/A) RECEITA TOTAL 217.877.483,75 7.513.016.681,03 150,04 190.262.846,76 6.342.094.892,00 131,02 -27.614.636,99 -12,674 RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 223.148.167,91 7.694.764.410,69 153,67 195.370.072,06 6.512.335.735,33 134,54 -27.778.095,85 -12,448 DESPESA TOTAL 193.809.307,48 6.683.079.568,28 133,46 163.548.926,49 5.451.630.883,00 112,62 -30.260.380,99 -15,613 DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 171.660.554,89 5.919.329.478,97 118,21 146.997.039,13 4.899.901.304,33 101,23 -24.663.515,76 -14,368 RESULTADO PRIMÁRIO I-II 51.487.613,02 1.775.434.931,72 35,46 48.373.032,93 1.612.434.431,00 33,31 -3.114.580,09 -6,049 RESULTADO NOMINAL 51.820.009,92 1.786.896.893,79 35,68 48.624.195,41 1.620.806.513,67 33,48 -3.195.814,51 -6,167 DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 15.781.452,73 544.188.025,17 10,87 21.332.781,01 711.092.700,33 14,69 5.551.328,28 35,176 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 15.974.663,59 550.850.468,62 11,00 13.598.566,74 453.285.558,00 9,36 -2.376.096,85 -14,874 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: Emissão 22/05/2025 - 10:49 Página 1 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (c) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE ATIVOS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 543.464,28 0,00 969.580,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (I) 543.464,28 969.580,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 TOTAL (II) 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO 2024 (g) = (a - d) + h 2023 (h) = (b - e) + i 2022 (i) = (c - f) TOTAL (III) = (I) - (II) 1.513.044,28 969.580,00 0,00 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 Emissão 22/05/2025 - 10:50 Página 1 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO LRF, art. 4º, par. 2º, inciso IV, alinea a R$ 1,00 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2010 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 0,00 0,00 0,00 0,00 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 2013 0,00 0,00 0,00 0,00 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 33.412.642,97 23.829.526,17 9.583.116,80 9.583.116,80 2026 10.745.794,91 22.266.464,30 -11.520.669,39 -1.937.552,59 2027 10.798.029,98 23.128.837,20 -12.330.807,22 -14.268.359,81 2028 10.859.015,04 23.107.806,73 -12.248.791,69 -26.517.151,50 2029 10.913.676,69 23.426.382,35 -12.512.705,66 -39.029.857,16 2030 10.961.007,10 24.169.501,59 -13.208.494,49 -52.238.351,65 2031 11.015.752,99 24.454.506,01 -13.438.753,02 -65.677.104,67 2032 11.076.543,94 24.321.521,11 -13.244.977,17 -78.922.081,84 2033 11.127.743,91 24.973.237,92 -13.845.494,01 -92.767.575,85 2034 11.163.138,45 25.698.636,31 -14.535.497,86 -107.303.073,71 2035 11.208.129,14 25.957.647,38 -14.749.518,24 -122.052.591,95 2036 11.256.945,32 25.986.692,50 -14.729.747,18 -136.782.339,13 2037 11.302.980,43 26.154.262,25 -14.851.281,82 -151.633.620,95 2038 11.362.365,52 27.315.805,02 -15.953.439,50 -167.587.060,45 2039 11.388.952,60 27.849.973,63 -16.461.021,03 -184.048.081,48 2040 11.416.561,08 28.514.806,62 -17.098.245,54 -201.146.327,02 2041 11.455.813,79 28.611.324,51 -17.155.510,72 -218.301.837,74 2042 11.496.994,89 28.947.253,92 -17.450.259,03 -235.752.096,77 2043 11.548.035,02 29.126.730,51 -17.578.695,49 -253.330.792,26 MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2026 Emissão 22/05/2025 - 10:50 Página 2 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2026 2044 11.590.319,59 28.880.606,65 -17.290.287,06 -270.621.079,32 2045 11.621.666,07 29.063.759,56 -17.442.093,49 -288.063.172,81 2046 11.655.004,15 29.904.200,42 -18.249.196,27 -306.312.369,08 2047 11.701.831,36 30.186.608,54 -18.484.777,18 -324.797.146,26 2048 5.230.717,91 30.646.064,66 -25.415.346,75 -350.212.493,01 2049 5.211.002,59 30.116.643,75 -24.905.641,16 -375.118.134,17 2050 5.160.830,57 31.342.974,25 -26.182.143,68 -401.300.277,85 2051 5.136.900,09 31.068.996,25 -25.932.096,16 -427.232.374,01 2052 5.122.074,85 31.005.460,00 -25.883.385,15 -453.115.759,16 2053 5.086.161,50 30.987.927,19 -25.901.765,69 -479.017.524,85 2054 5.072.443,30 31.575.915,30 -26.503.472,00 -505.520.996,85 2055 5.053.211,87 31.829.502,75 -26.776.290,88 -532.297.287,73 2056 5.055.502,65 31.645.160,27 -26.589.657,62 -558.886.945,35 2057 5.037.439,05 31.371.528,27 -26.334.089,22 -585.221.034,57 2058 5.018.804,44 30.836.285,17 -25.817.480,73 -611.038.515,30 2059 5.005.895,40 309.088.158,22 -304.082.262,82 -915.120.778,12 2060 5.007.721,36 30.859.440,16 -25.851.718,80 -940.972.496,92 2061 4.985.569,56 30.516.928,17 -25.531.358,61 -966.503.855,53 2062 4.978.592,11 30.121.010,90 -25.142.418,79 -991.646.274,32 2063 4.976.636,95 30.106.509,10 -25.129.872,15 -1.016.776.146,47 2064 4.958.571,15 30.057.953,59 -25.099.382,44 -1.041.875.528,91 2065 4.944.853,33 30.207.319,78 -25.262.466,45 -1.067.137.995,36 2066 4.923.800,65 30.036.820,08 -25.113.019,43 -1.092.251.014,79 2067 4.917.741,24 30.167.185,36 -25.249.444,12 -1.117.500.458,91 2068 4.920.549,90 30.379.125,67 -25.458.575,77 -1.142.959.034,68 2069 4.896.762,68 30.055.554,61 -25.158.791,93 -1.168.117.826,61 2070 4.897.622,64 29.570.413,23 -24.672.790,59 -1.192.790.617,20 2071 4.899.433,63 29.063.919,31 -24.164.485,68 -1.216.955.102,88 2072 4.904.243,30 28.682.205,87 -23.777.962,57 -1.240.733.065,45 2073 4.902.591,96 28.255.462,29 -23.352.870,33 -1.264.085.935,78 2074 4.903.188,17 27.923.647,12 -23.020.458,95 -1.287.106.394,73 2075 4.903.292,57 28.248.252,90 -23.344.960,33 -1.310.451.355,06 2076 4.893.067,69 28.744.581,07 -23.851.513,38 -1.334.302.868,44 2077 4.873.682,47 28.768.839,98 -23.895.157,51 -1.358.198.025,95 2078 4.855.643,84 28.621.105,18 -23.765.461,34 -1.381.963.487,29 2079 4.835.838,82 28.039.419,60 -23.203.580,78 -1.405.167.068,07 2080 4.836.063,65 27.537.068,97 -22.701.005,32 -1.427.868.073,39 2081 4.832.027,43 27.011.215,36 -22.179.187,93 -1.450.047.261,32 Emissão 22/05/2025 - 10:50 Página 3 SH3 Sistemas Impresso por: USUARIO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2026 2082 4.832.374,81 26.460.412,40 -21.628.037,59 -1.471.675.298,91 2083 4.840.980,39 26.223.997,66 -21.383.017,27 -1.493.058.316,18 2084 4.845.286,09 25.925.135,77 -21.079.849,68 -1.514.138.165,86 2085 4.847.654,54 25.751.175,69 -20.903.521,15 -1.535.041.687,01 2086 4.833.404,59 25.490.083,52 -20.656.678,93 -1.555.698.365,94 2087 4.831.713,26 25.151.398,92 -20.319.685,66 -1.576.018.051,60 2088 4.820.684,40 24.697.784,80 -19.877.100,40 -1.595.895.152,00 2089 4.815.164,41 24.190.293,79 -19.375.129,38 -1.615.270.281,38 2090 4.814.656,62 23.691.345,51 -18.876.688,89 -1.634.146.970,27 2091 4.814.150,25 23.140.708,92 -18.326.558,67 -1.652.473.528,94 2092 4.801.411,21 22.617.194,71 -17.815.783,50 -1.670.289.312,44 2093 4.807.864,03 22.265.069,36 -17.457.205,33 -1.687.746.517,77 2094 4.789.477,29 21.890.982,28 -17.101.504,99 -1.704.848.022,76 2095 4.772.902,07 21.436.184,81 -16.663.282,74 -1.721.511.305,50 2096 4.762.758,97 20.945.976,20 -16.183.217,23 -1.737.694.522,73 2097 4.762.703,61 20.505.333,16 -15.742.629,55 -1.753.437.152,28 2098 4.758.111,61 20.090.223,32 -15.332.111,71 -1.768.769.263,99 2099 4.755.519,13 19.671.885,69 -14.916.366,56 -1.783.685.630,55 2100 4.748.545,35 19.268.936,70 -14.520.391,35 -1.798.206.021,90 FONTE: CONTABILIDADE / CONTROLE INTERNO CPF: CPF: CPF: CRC: CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb Lei n° 1823 /2025 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e dá outras providências”. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. Io - Fica estabelecida, para elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, direta e indireta, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborada em consonância com as disposições constitucionais e legais vigentes, compreendendo as metas prioritárias constantes do ANEXO I § 10 - Ficam estabelecidos como parte integrante da presente Lei o ANEXO II, de metas fiscais, conforme § Io do art 4o . da Lei Complementar 101/2000, compreendendo: a) - Cálculo da receita corrente líquida, b) - Resultado nominal e primário: c) - Consolidação da dívida pública, d) - Previsão da receita para os exercícios de 2026, 2027, 2028, e a realizada no exercício de 2024 e a projetada para o exercício corrente: e) - Demonstrativo da aplicação de recursos decorrentes da alienação de ativos, f) - Demonstrativo da evolução do Património Municipal, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024; g) - Demonstrativo da situação patrimonial CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Ari. 2o - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2026, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal, correspondem para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2026 definidas para as ações consideradas prioritárias, com identificação própria, constantes no Plano Plurianual - PPA - para o período 2026-2029, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício e em consonância com os seguintes objetivos estratégicos: CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS I. desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de oportunidades; II. desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social. III. gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo do Município de Visconde do Rio Branco; 4 1° - Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos. 5 2° - A programação de novos projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento, em consonância com o art. 45 da Lei Complementar 101/2000; 6 3° - O pagamento das despesas de pessoal e de seus encargos sociais e serviços da dívida terão prioridade sobre as ações de expansão CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA O ORÇAMENTO Seção I Das Disposições Gerais Art. 3° - A lei orçamentária para o exercício de 2026, que compreende o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA 2026-2029- e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000 Art. 4o - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e a Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social Art. 5o - Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, III - programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual: IV - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; V - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII - unidade orçamentária o menor nível de classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb Parágrafo único. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas, bem como a unidade orçamentária responsável pela ação Art 6o - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes Art. 7o - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor I - demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal: II - demonstrativo da receita corrente líquida; III - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição n° 14. de 12 de setembro de 1996 IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins do disposto no § 1o do art. 158 da Constituição do Estado. V - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República n° 29, de 13 de setembro de 2000; VI - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; VII - demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas Art. 8o - A elaboração do projeto de lei orçamentária para 2026 e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do superávit primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Art. 9o - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor até 1 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2026, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5° da Lei Complementar Federal n° 101/2000 Art. 10° - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às Diretrizes da Lei Orçamentária e às metas do Plano Plurianual não sendo admitidas as emendas ao que visem a: I - alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta: II - conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III - conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado, IV - conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em lei específica de auxílios e subvenções. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11 0 - O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2o do art. 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2° do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000, no inciso III do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal. II - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 12 0 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do princípio da publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal da Transparência, os respectivos documentos para acesso de toda a sociedade: I - o Plano Plurianual - PPA e suas Revisões; II - a Lei de Diretrizes Orçamentárias, III - a Lei Orçamentária Anual. Seção II Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 13° - Para a elaboração das propostas orçamentárias com recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, que será estabelecido pelo Prefeito Municipal e terá como parâmetro a lei orçamentária de 2025. Parágrafo único Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da divida Art. 14° - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a fonte de recurso, a modalidade de aplicação, o identificador de procedência e uso, e o grupo de despesa conforme discriminado: I - pessoal e encargos sociais (1): II - juros e encargos da dívida (2): III - outras despesas correntes (3); IV - investimentos (4); V - inversões financeiras (5); VI - amortização da dívida (6). Parágrafo único: A Reserva de Contingência, prevista no art. 9o desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de despesa. Art. 15° - As celebrações de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas ao cumprimento dos CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb dispositivos legais em vigor. Parágrafo único. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 16° - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos; § 1° - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o , incisos I e II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2025, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000; § 2o - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento de despesa com a discriminação da disponibilidade orçamentária para atendimento do correspondente; § 3° - Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo cujo percentual será definido em lei específica. Art.17° - O disposto no § 1o do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que. simultaneamente I - sejam acessórios, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente: III - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 18° - A receita prevista para o exercício de 2026 está estimada em R$214 253.219,29, devendo ter a seguinte destinação: a) Para atendimento da manutenção administrativa dos órgãos municipais, será no valor suficiente para atender as despesas de seu funcionamento, b) Para atendimento de programas de custeio, continuados ou não, dirigidos diretamente ao atendimento da população e comunidade, será no valor que atenda aos programas propostos; c) Para investimentos até o montante do saldo dos recursos estimados. Art. 19 0 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2026. a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal n0 101, de 2000 Art. 20° - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo Art. 21° - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 22° - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, serão registradas na data de suas respectivas ocorrências Art. 23° - Fica o Poder Executivo autorizado, por ato próprio, a abrir créditos suplementares em suas dotações por: I - anulação parcial ou total de dotações: II - a totalidade do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior por fonte de recursos; III - o excesso de arrecadação por fonte de recursos; IV - operação de crédito. § 1° Não será considerado para cômputo do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual os créditos suplementares provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação observado durante o exercício vigente Art. 24° - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2026, o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos, por decreto, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo do percentual a que se refere o art. 7o , inciso I da Lei Federal 4.320/64 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb Art 25° - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2026, a criação, por decreto, de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Art. 26o - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2026, o remanejamento de recursos, entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7o , inciso I da Lei Federal 4.320/64. § 1o Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa composta por órgão, unidade orçamentária. função, subfunção, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa. § 2° - Não serão considerados na totalização para verificação do teto autorizado na Lei do Orçamento as suplementações entre subelementos de desdobramento da mesma despesa e remanejamento entre fontes de recursos, até o limite dos valores orçados para a respectiva fonte, dentro da mesma dotação § 3o - Nos casos de transposição de fonte de recursos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o valor e/ou acrescentar fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2026, através de decreto, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou o seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual, até o limite dos valores originalmente orçados para a respectiva dotação § 4o Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a incluir, para atender as necessidades da execução orçamentária, através de créditos adicionais ou remanejamentos, modalidade e elemento de despesa, fonte de recursos e aplicação específica em ação consignada na lei orçamentária anual sem cômputo no limite autorizado na Lei Orçamentária, desde que não haja aumento do valor autorizado na ação governamental. Art. 27° - Nos projetos de Lei Orçamentária constarão as seguintes autorizações I - Para abertura de créditos suplementares, limitados no máximo a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para a despesa; II - Para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto, nos termos da legislação em vigor, em especial a Seção IV. Subseção I, da Lei Complementar 101/2000. III - Para realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial seção IV, Subseção III da Lei Complementar 101/2000. IV - Do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de encerramento do exercício de 2024. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 28° - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9o da Lei Complementar n° 101, de CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos", “atividades" e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às I - despesas com pessoal e encargos sociais. II - despesas com benefícios previdenciários: III - despesas com PASEP IV - despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; V - despesas ressalvadas, conforme o art 9° § 2o , da Lei Complementar n°101, de 2000, integrantes desta Lei; VI - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2026 referentes às doações e aos convênios, § 1º - Conforme o art 9o da Lei Complementar 101/2000, quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e de movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta Lei: § 2º - Para efeito da limitação de empenhos, que trata a letra "b”, do inciso I, do art 4o da Lei Complementar 101/2000, será utilizado o seguinte critério: a) - Corte das despesas de manutenção dos órgãos; b) - Demissão de ocupantes de cargos em comissão c) - Suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados; d) - Corte de realização de horas extras e gratificações § 3° - Para efeito do § 2o do art. 9o e do § 3o art. 16 da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter continuado de até R$ 1 000,00 (Hum mil reais), realizada na manutenção de órgãos municipais. Art. 29° - Se durante o exercício de 2026 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art 22 da Lei Complementar n° 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente justificados Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 30 0 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb § 10 - É obrigatória a inclusão no orçamento de 2026, dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1o de julho de 2024. fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. § 2o - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários e previdenciários para readequação do fluxo de caixa e da política fiscal. Art. 31° - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 32° - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 2000 Parágrafo único. Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 33° - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 32 desta Lei. os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente. determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Art. 34° - A estimativa da receita que constará no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2026 com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais I - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS III - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, podendo ser levado a protesto com a consequente execução fiscal Art. 35° - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: I - atualização da planta genérica de valores do Município; II - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBi; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia, VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos. Parágrafo único. A estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência para aproximar a previsão da efetiva arrecadação. Art. 36° - O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente. nos termos dos Arts. 13 e 8o da Lei Complementar n° 101/2000. § 1o O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2026. § 2 o A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art 37° - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. §4°- Ao final dos quadrimestres de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará em audiência pública na Câmara Municipal o cumprimento das estimativas realizadas. Art. 38° - A execução da Lei Orçamentária de 2026 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal; § 1o - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária: § 2°- A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no § 1o deste artigo. Art. 39° - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art, 40° - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Parágrafo único Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. Art 41° - O recurso não vinculado por lei específica, convênio ou ajuste que se constituir em superávit financeiro de 2025 poderá ser convertido pelo Poder Executivo em recurso ordinário do Tesouro Municipal para o exercício de 2026. Art 42° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS convênio, ajuste ou congênere Art. 43° - A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e de Lei Municipal a ser aprovada Art. 44° - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos, definindo especificamente sua destinação acobertar despesas com pessoal e encargos, como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. Art 45° - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas I - com pessoal e encargos sociais, II - benefícios previdenciários, III - transferências constitucionais e legais. IV - serviço da dívida, V - outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos), Art. 46° - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4o da Lei Complementar Federal n° 101/00: Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Municipal Anexo II - Riscos Fiscais; Anexo III - Metas Fiscais. Demonstrativo I - Metas Anuais, CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais do fixadas nos três exercícios anteriores: Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; Art. 47° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 26 de Agosto de 2025. _________________________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por Marinho José de Almeida Neto ND: O=Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, CN=Marinho José de Almeida Neto, E= vereadormarinho@viscondedoriobranco.mg.leg.br Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 16:47:39-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0 Marinho José de Almeida Neto