| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2009 |
| Date | 2009-09-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| native_id | 209 |
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LEI Nº 995, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 - Declara de utilidade pública - O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Declara de utilidade pública a Federação Municipal das Associações de Moradores dos Bairros e Povoados de Visconde do Rio BrancoMG (FEMAM), entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ 11.047.830/0001-90, com sede e foro em Visconde do Rio Branco. Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 17 de setembro de 2009. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL