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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 995/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2009
Date 2009-09-17
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
native_id209

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 995, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009 
 - Declara de utilidade pública - 
 O Povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus 
representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º) Declara de utilidade pública a Federação Municipal das 
Associações de Moradores dos Bairros e Povoados de Visconde do Rio Branco￾MG (FEMAM), entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ 11.047.830/0001-90, com 
sede e foro em Visconde do Rio Branco. 
 Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º) Revogam-se as disposições em contrário. 
 Visconde do Rio Branco, 17 de setembro de 2009. 
 DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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