| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza criação de pipódromo no município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. |
| native_id | 2090 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 1 LEI N° 1827/2025 Autoriza criação de pipódromo no Município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências. O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a criação de Pipódromo no Município de Visconde do Rio Branco. Art. 2º - O Pipódromo tem como objetivo: §1° Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para soltar pipas. §2° Destinar uma área aberta e segura para realização do esporte com distância mínima de 1000 ( um mil) metros de rodovias e rede elétrica. §3° Realizar eventos anuais, como festivais e campeonatos para reunir saltadores de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e pela sociedade em geral para incentivar a prática responsável da atividade. §4° Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança e responsabilidade da Legislação Atual e da Associação Brasileira de Pipas —ABP. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Setembro de 2025. _____________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal