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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 1827/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza criação de pipódromo no município de Visconde do Rio Branco e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG – TEL. GERAL (32) 3551-8000 
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@camaravrb.mg.gov.br 
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LEI N° 1827/2025
Autoriza criação de pipódromo no 
Município de Visconde do Rio Branco 
e dá outras providências.
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os
vereadores aprovam e o Presidente da Câmara Municipal Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação de Pipódromo no Município de Visconde do Rio 
Branco.
Art. 2º - O Pipódromo tem como objetivo: 
§1° Dispor ao público amante das pipas um local apropriado para soltar pipas.
§2° Destinar uma área aberta e segura para realização do esporte com distância 
mínima de 1000 ( um mil) metros de rodovias e rede elétrica.
§3° Realizar eventos anuais, como festivais e campeonatos para reunir saltadores 
de pipa, além de eventos educativos promovidos por escolas e pela sociedade em 
geral para incentivar a prática responsável da atividade. 
§4° Todos os eventos e atividades devem atender às diretrizes de segurança e 
responsabilidade da Legislação Atual e da Associação Brasileira de Pipas —ABP.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 24 de Setembro de 2025.
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Marinho José de Almeida Neto
Presidente da Câmara Municipal

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