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norma nº 668/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 668 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO, A "MEDALHA DE MÉRITO CULTURAL DONA THERESINHA DE ALMEIDA PINTO", A “DAMA DA CULTURA RIO-BRANQUENSE”, DESTINADA A HOMENAGEAR PESSOAS QUE SE DESTACARAM POR RELEVANTES CONTRIBUIÇÕES À PROMOÇÃO, VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA RIO-BRANQUENSE.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
_________________________________________________________________________________________________
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
 RESOLUÇÃO N° 668/2025
Institui, no âmbito do Município de Visconde do 
Rio Branco, a Medalha de Mérito Cultural “Dona 
Theresinha de Almeida Pinto, a “Dama da 
Cultura Rio-Branquense”, destinada a 
homenagear pessoas que se destacaram por 
relevantes contribuições à promoção, 
valorização e preservação da cultura rio￾branquense.
O Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga a seguinte resolução: 
Art. 1°- Fica instituída, no âmbito do Município de Visconde do Rio Branco, a 
Medalha de Mérito Cultural “Dona Theresinha de Almeida Pinto, a “Dama da 
Cultura Rio-Branquense”, destinado a reconhecer pessoas físicas, que 
tenham se destacado por relevantes contribuições à promoção, valorização 
e preservação da cultura rio-branquense.
Parágrafo único- A honraria poderá ser concedida também in memoriam, 
hipótese em que a medalha será entregue ao cônjuge, parente ou pessoa 
designada pela família do(a) homenageado (a).
Art. 2º- O Projeto de Resolução para a concessão da Medalha de Mérito 
Cultural “Dona Theresinha de Almeida Pinto” deverá ser formalizado
mediante relatório contendo dados do (a) indicado (a), descrição de suas 
ações e justificativa fundamentada do mérito cultural.
§1º- O Projeto de Resolução para a concessão da Medalha Cultural “Dona 
Theresinha de Almeida Pinto” deverá ser subscrito por, no mínimo 03 (três) 
vereadores.
§2º- Serão aceitos, por ano, apenas 04 (quatro) Projetos de Resolução para 
concessão da Medalha de Mérito Cultural “Dona Therezinha de Almeida 
Pinto”, e apenas 01 (um) Projeto de Resolução para cada comissão.
§3º- O protocolo dos Projetos de Resolução para concessão da honraria 
ficará restrito ao período compreendido entre os meses de janeiro e maio de 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
 ESTADO DE MINAS GERAIS
_________________________________________________________________________________________________
Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube - 13 - CEP 36520-000 – Visconde do Rio Branco, MG
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br | @camaravrb | contato@viscondedoriobranco.mg.leg.br
cada ano, de forma a permitir a devida análise, organização da Sessão 
Solene de entrega e confecção da medalha.
Art. 3º- A Medalha terá formato circular, medindo 5 (cinco) centímetros de 
diâmetro, confeccionada em metal dourado, trazendo, em seu anverso a 
inscrição “Medalha de Mérito Cultural Dona Theresinha de Almeida Pinto” e, 
em seu reverso, a imagem do busto de Dona Theresinha de Almeida Pinto 
em relevo.
Art. 4º- Juntamente com a Medalha, será entregue Diploma de Menção 
Honrosa confeccionado em papel especial, com os dizeres: “A Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco confere a (nome do (a) 
homenageado (a)) a “Medalha de Mérito Cultural Dona Theresinha de 
Almeida Pinto- Dama da Cultura” em reconhecimento às relevantes 
contribuições à promoção, valorização e preservação da cultura rio￾branquense.”
Art. 5º- A entrega da “Medalha de Mérito Cultural Dona Theresinha de 
Almeida Pinto”, ocorrerá em Sessão Solene, anualmente, no dia 27 de 
setembro, semana em que se comemora o aniversário da Dama da Cultura 
Rio-branquense.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art.7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões Presidente Tancredo de A. Neves, 17 de Novembro de 2025.
 _____________________________________________________
 Marinho José de Almeida Neto
 Presidente da Câmara Municipal
 

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