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norma nº 682/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 682 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaDispõe sobre a concessão das diárias dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO
ESTADODEMINASGERAIS
Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000
www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br
 RESOLUÇÃO Nº 682/2026
Dispõe sobre a concessão das diárias 
dos Servidores e Parlamentares do 
Poder Legislativo Municipal e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e 
eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Visconde do Rio 
Branco, a concessão de diárias aos servidores do Legislativo e 
parlamentares, para o custeio de despesas de viagens para fora da Sede 
(Município) nos seguintes casos:
I– Para reuniões, previamente marcada com autoridades do 
Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar de 
assuntos de interesse público;
II–Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos 
que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho 
de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento 
profissional e melhor desempenho de suas funções;
III –Para representar a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco 
em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Visconde do Rio Branco;
IV – Para comparecer em Órgãos Públicos, empresas e institutos de 
consultoria, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a 
matérias em tramitação na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.
Parágrafo Único: Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório
de viagem para prestação de contas comprovantes que atestem a efetiva 
realização da viagem, tais como: diploma ou certificado de conclusão do 
curso, seminários e congressos, atestado de visita ou declaração de 
comparecimento assinada por autoridade competente ou qualquer outro 
documento que venha comprovar o interesse público da viagem.
Art. 2º- Os parlamentares e Servidores do Poder Legislativo
Municipal que se deslocarem da Sede (Município) nos casos previstos
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no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagens para
fazer face às despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento no 
destino e outras despesas próprias do favorecido.
I –O Servidor público que residir fora da Sede (Município) de
Visconde do Rio Branco, será permitido o embarque em transporte
rodoviário em local diverso da Sede, desde que mais próximo de sua
residência, observando os princípios da economicidade da razoabilidade.
Art. 3º- As despesas com passagens e/ou combustível do carro da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco oriundas do deslocamento do 
Agente Político e/ou Servidor da Sede (Município) ao local de destino 
correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo:
I –As despesas com passagem deverão ser comprovadas por 
documentos originais hábeis emitidos pela empresa transportadora;
II –As despesas com combustível relacionadas ao veículo oficial serão 
comprovadas por nota fiscal, contendo obrigatoriamente nome da Câmara 
Municipal. CNPJ, placa do veículo, nome do motorista e quilometragem.
Parágrafo Único: Os comprovantes das despesas definidas neste
artigo serão entregues no setor de contabilidade da Câmara, no prazo se 
03 (três) dias úteis após o regresso do favorecido, devendo o mesmo 
arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-lo no prazo fixado.
Art. 4º- A concessão de diárias fica condicionada a existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º - A competência para autorizar a concessão de diárias e 
reembolso de despesas de passagem e combustível do carro oficial da 
Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco é exclusiva do Presidente 
desta Casa Legislativa.
Parágrafo Único: O estorno das despesas comprovadas deverá ser 
feita no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis.
Art. 6º- Ficam estabelecidos, para pagamentos de diária, os valores 
constantes do quadro de diárias, anexo I desta Resolução.
Art. 7º- Os valores consignados no quadro dediárias serão
reajustados de acordo com o Índice Oficial de Inflamação INPC/IBGE ou 
outro Índice que vier substituí-lo ,sempre após o período de doze meses
de vigência da presente Resolução.
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Art. 8º- A diária é uma verba de caráter indenizatório e será paga
por dia de afastamento da Sede (Município) garantindo-se a inclusão da 
data de saída e de chegada, de acordo com as seguintes condições.
I – Será deduzida a metade do valor da diária completa, à viagem a 
ser realizada sem a implicaçãode pernoite, ou seja, aquela em que a data 
de saída e retorno seja as mesmas;
II – Quando ocorrer algum deslocamento e houver a implicação de 
pernoite(s), como garantia da inclusão das diárias na data de saída e na 
data de chegada, independente do horário de saída para viagens, oagente 
público terá direito a diária completa, correspondente à data de saída, 
devido ao pernoite que ocorrerá na noite daquela data;
III –Os Parlamentares e/ou Servidores Públicos terão direito à ½
(meia) diária, incidente no da do retorno da viagem, quando a chegada a 
Sede (Município)ocorrer após às 12:00 horas.
IV- Ficará abonada a presença do servidor que chegar a Sede de 
Visconde do Rio Branco no dia do retorno.
Art. 9º- Não será devida a diária cujo afastamento da Sede
(Município) seja inferior a 04 (quatro) horas.
Art. 10 – Ficafacultado ao Parlamentar ou Servidor requisitar número 
menor de diárias do que o estabelecido no Art. 8º desta Resolução, desde 
que autorizado pelo Presidente da Câmara.
Art. 11- Só poderá ser concedida diária devidamente justificada e
com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal que poderá 
indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público 
relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 12 – A solicitação dediária deverá ser feita em até 03 (três) dias 
antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de
formulário próprio constante no Anexo II, a ser disponibilizado pelo setor 
de contabilidade da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG.
Parágrafo Único: O Parlamentar ou Servidor solicitante da diária é 
responsável pelo preenchimento do formulário Anexo II, por solicitar 
autorização do Presidente e entregar nosetor de Contabilidade.
Art. 13 - A diária será concedida 01 (um) dia antes do início da 
viagem, de uma só vez.
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Art. 14- O Parlamentar ou Servidor que receber diária terá que
realizá-la para o local informado e no caso da não realização da viagem 
sob qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 
03 (três) dias úteis após o cancelamento.
Art. 15 - Os deslocamentos poderão ser indicados em dias não úteis 
somente se o compromisso iniciar no local de destino, no dia seguinte no 
período matutino, e que a distância a ser percorrida até o destino resulte
em mais de 200 quilômetros.
Art. 16 - O Parlamentar e Servidor beneficiário da diária estão 
obrigados a encaminhar, ao setor de Contabilidade com cópia para o 
Controle Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, relatório 
de viagem para prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias,
devendo, para isso,utilizar o formulário constante no Anexo III.
Art. 17 - Na omissão da prestação de contas através do relatório de 
viagem, o Controle Interno tomará as seguintes providências:
I – Nos primeiros 05 (cinco) dias úteis de prazo para prestação de 
contas, o Parlamentar e/ou Servidor assim não a fizer, o responsável pelo 
Controle Interno notificará o mesmo, dando-lhe mais um prazo de 05
(cinco) dias úteis para que regularize a situação;
II – No segundo prazo de 05 (cinco) dias úteis para prestação de 
contas, o Parlamentar e/ou Servidor ainda assim não a fizer, o
responsável pelo Controle Interno comunicará a Presidência da Câmara, 
dando-lhe ciência dos fatos ocorridos:
III- A Presidência ciente que não houver prestação de contas nos
dois prazos de 05 (cinco) dias úteis notificará o Parlamentar e/ou 
Servidor, a prestar contas imediatamente da viagem realizada, o qual se 
assim não o fizer, fica obrigado, no prazo de 03 (três) dias úteis a 
devolver aos cofres públicos a verba indenizatória recebida a título de
diárias.
IV – Após a prestação de contas, o Controle Interno deverá verificar
os valores pagos ao Parlamentar e/ou Servidor e, se constatar qualquer 
desconformidade, deverá haver comunicação expressa ao Presidente da 
Câmara para adoção de providências cabíveis.
V – O Servidor ou Parlamentar que tiver constatado recebimento de 
valores a mais, no âmbito da prestação de contas, ficará obrigado à 
devolução dos valores correspondentes aos cofres públicos.
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Art. 18- O responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de 
Visconde do Rio Branco deverá enviar ao setor responsável por publicação 
do jornal o Legislativo Rio-branquense cópia dos relatórios de viagem.
Art. 19 – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias constante do orçamento vigente.
Art. 20 - O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais 
providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis 
efiscais, para o fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 21- Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados
por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Visconde do 
Rio Branco.
Art. 22 – Revoga-se as disposições em contrário, em especial a 
Resolução Nº 677/2026.
Art.23- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
 Sala da ssessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de Maio de 2026.
 ___________________________________________
 Marinho José de Almeida Neto
 Presidente da Câmara Municipal
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 ANEXO I
QUADRO DE DIÁRIAS
Destino Valor da Diária Integral Valor da 1/2 Diária
Localidades situadas até 
100 quilômetros R$200,00 R$100,00
Localidades situadas de 
101 até 200 quilômetros R$300,00 R$150,00
Localidades situadas 
acima de 200 quilômetros R$400,00 R$ 200,00
Capitais de Estados R$700,00 R$ 350,00
Capital Federal R$900,00 R$ 450,00
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 ANEXO II
 FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
Nome do requerente:
Cargo/Função:
CPF:
Data e horário p/saída VRB:
Data e horário p/retorno:
Quant.Diárias Solicitadas:
Meio deTransporte:
Destino:
Objetivo/Motivo da Viagem:
Declaro sob as penas da lei,que não irei utilizar desta viagem para fins particulares, e declaro 
que não resido na localidade de destino.
Data:___/___/__ ______________________________________________
Assinatura do requerente
Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas.
Visconde do Rio Branco/MG de de 
Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco
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 ANEXO III
 RELATÓRIO DE VIAGEM PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de Contas de Diárias Recebidas
Nome:
CPF:
Cargo:
Deslocamento e dados financeiros da diária
Empenho: Quantidade de diárias:
Valor creditado: Meio de transporte utilizado:
Origem da viagem: Destino da Viagem:
Data de saída: Data de chegada:
Horário de saída: Horário de chegada:
Relatório de viagem – Descrição sucinta do cumprimento da finalidade de viagem
.
Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório:
Data/Assinatura
Por ser verdade asinformações e documentos comprobatórios, firmo o presente.
Visconde do Rio Branco/MG _____de______________________de_________
Assinatura:

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