| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão das diárias dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br RESOLUÇÃO Nº 682/2026 Dispõe sobre a concessão das diárias dos Servidores e Parlamentares do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO-MG aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, a concessão de diárias aos servidores do Legislativo e parlamentares, para o custeio de despesas de viagens para fora da Sede (Município) nos seguintes casos: I– Para reuniões, previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar de assuntos de interesse público; II–Para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato parlamentar ou no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; III –Para representar a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco; IV – Para comparecer em Órgãos Públicos, empresas e institutos de consultoria, dentre outros órgãos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. Parágrafo Único: Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório de viagem para prestação de contas comprovantes que atestem a efetiva realização da viagem, tais como: diploma ou certificado de conclusão do curso, seminários e congressos, atestado de visita ou declaração de comparecimento assinada por autoridade competente ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. Art. 2º- Os parlamentares e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da Sede (Município) nos casos previstos CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagens para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento no destino e outras despesas próprias do favorecido. I –O Servidor público que residir fora da Sede (Município) de Visconde do Rio Branco, será permitido o embarque em transporte rodoviário em local diverso da Sede, desde que mais próximo de sua residência, observando os princípios da economicidade da razoabilidade. Art. 3º- As despesas com passagens e/ou combustível do carro da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco oriundas do deslocamento do Agente Político e/ou Servidor da Sede (Município) ao local de destino correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, devendo: I –As despesas com passagem deverão ser comprovadas por documentos originais hábeis emitidos pela empresa transportadora; II –As despesas com combustível relacionadas ao veículo oficial serão comprovadas por nota fiscal, contendo obrigatoriamente nome da Câmara Municipal. CNPJ, placa do veículo, nome do motorista e quilometragem. Parágrafo Único: Os comprovantes das despesas definidas neste artigo serão entregues no setor de contabilidade da Câmara, no prazo se 03 (três) dias úteis após o regresso do favorecido, devendo o mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-lo no prazo fixado. Art. 4º- A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º - A competência para autorizar a concessão de diárias e reembolso de despesas de passagem e combustível do carro oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco é exclusiva do Presidente desta Casa Legislativa. Parágrafo Único: O estorno das despesas comprovadas deverá ser feita no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis. Art. 6º- Ficam estabelecidos, para pagamentos de diária, os valores constantes do quadro de diárias, anexo I desta Resolução. Art. 7º- Os valores consignados no quadro dediárias serão reajustados de acordo com o Índice Oficial de Inflamação INPC/IBGE ou outro Índice que vier substituí-lo ,sempre após o período de doze meses de vigência da presente Resolução. CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br Art. 8º- A diária é uma verba de caráter indenizatório e será paga por dia de afastamento da Sede (Município) garantindo-se a inclusão da data de saída e de chegada, de acordo com as seguintes condições. I – Será deduzida a metade do valor da diária completa, à viagem a ser realizada sem a implicaçãode pernoite, ou seja, aquela em que a data de saída e retorno seja as mesmas; II – Quando ocorrer algum deslocamento e houver a implicação de pernoite(s), como garantia da inclusão das diárias na data de saída e na data de chegada, independente do horário de saída para viagens, oagente público terá direito a diária completa, correspondente à data de saída, devido ao pernoite que ocorrerá na noite daquela data; III –Os Parlamentares e/ou Servidores Públicos terão direito à ½ (meia) diária, incidente no da do retorno da viagem, quando a chegada a Sede (Município)ocorrer após às 12:00 horas. IV- Ficará abonada a presença do servidor que chegar a Sede de Visconde do Rio Branco no dia do retorno. Art. 9º- Não será devida a diária cujo afastamento da Sede (Município) seja inferior a 04 (quatro) horas. Art. 10 – Ficafacultado ao Parlamentar ou Servidor requisitar número menor de diárias do que o estabelecido no Art. 8º desta Resolução, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara. Art. 11- Só poderá ser concedida diária devidamente justificada e com autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 12 – A solicitação dediária deverá ser feita em até 03 (três) dias antes da data de saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio constante no Anexo II, a ser disponibilizado pelo setor de contabilidade da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco/MG. Parágrafo Único: O Parlamentar ou Servidor solicitante da diária é responsável pelo preenchimento do formulário Anexo II, por solicitar autorização do Presidente e entregar nosetor de Contabilidade. Art. 13 - A diária será concedida 01 (um) dia antes do início da viagem, de uma só vez. CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br Art. 14- O Parlamentar ou Servidor que receber diária terá que realizá-la para o local informado e no caso da não realização da viagem sob qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 03 (três) dias úteis após o cancelamento. Art. 15 - Os deslocamentos poderão ser indicados em dias não úteis somente se o compromisso iniciar no local de destino, no dia seguinte no período matutino, e que a distância a ser percorrida até o destino resulte em mais de 200 quilômetros. Art. 16 - O Parlamentar e Servidor beneficiário da diária estão obrigados a encaminhar, ao setor de Contabilidade com cópia para o Controle Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, relatório de viagem para prestação de contas, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, para isso,utilizar o formulário constante no Anexo III. Art. 17 - Na omissão da prestação de contas através do relatório de viagem, o Controle Interno tomará as seguintes providências: I – Nos primeiros 05 (cinco) dias úteis de prazo para prestação de contas, o Parlamentar e/ou Servidor assim não a fizer, o responsável pelo Controle Interno notificará o mesmo, dando-lhe mais um prazo de 05 (cinco) dias úteis para que regularize a situação; II – No segundo prazo de 05 (cinco) dias úteis para prestação de contas, o Parlamentar e/ou Servidor ainda assim não a fizer, o responsável pelo Controle Interno comunicará a Presidência da Câmara, dando-lhe ciência dos fatos ocorridos: III- A Presidência ciente que não houver prestação de contas nos dois prazos de 05 (cinco) dias úteis notificará o Parlamentar e/ou Servidor, a prestar contas imediatamente da viagem realizada, o qual se assim não o fizer, fica obrigado, no prazo de 03 (três) dias úteis a devolver aos cofres públicos a verba indenizatória recebida a título de diárias. IV – Após a prestação de contas, o Controle Interno deverá verificar os valores pagos ao Parlamentar e/ou Servidor e, se constatar qualquer desconformidade, deverá haver comunicação expressa ao Presidente da Câmara para adoção de providências cabíveis. V – O Servidor ou Parlamentar que tiver constatado recebimento de valores a mais, no âmbito da prestação de contas, ficará obrigado à devolução dos valores correspondentes aos cofres públicos. CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br Art. 18- O responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco deverá enviar ao setor responsável por publicação do jornal o Legislativo Rio-branquense cópia dos relatórios de viagem. Art. 19 – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias constante do orçamento vigente. Art. 20 - O Presidente da Câmara Municipal tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis efiscais, para o fiel cumprimento da presente Resolução. Art. 21- Os casos omissos nesta Resolução serão regulamentados por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco. Art. 22 – Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 677/2026. Art.23- Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação. Sala da ssessões Presidente Tancredo de A. Neves, 08 de Maio de 2026. ___________________________________________ Marinho José de Almeida Neto Presidente da Câmara Municipal CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br ANEXO I QUADRO DE DIÁRIAS Destino Valor da Diária Integral Valor da 1/2 Diária Localidades situadas até 100 quilômetros R$200,00 R$100,00 Localidades situadas de 101 até 200 quilômetros R$300,00 R$150,00 Localidades situadas acima de 200 quilômetros R$400,00 R$ 200,00 Capitais de Estados R$700,00 R$ 350,00 Capital Federal R$900,00 R$ 450,00 CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br ANEXO II FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM Nome do requerente: Cargo/Função: CPF: Data e horário p/saída VRB: Data e horário p/retorno: Quant.Diárias Solicitadas: Meio deTransporte: Destino: Objetivo/Motivo da Viagem: Declaro sob as penas da lei,que não irei utilizar desta viagem para fins particulares, e declaro que não resido na localidade de destino. Data:___/___/__ ______________________________________________ Assinatura do requerente Autorizo a concessão das diárias de viagem acima solicitadas. Visconde do Rio Branco/MG de de Presidente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco CÂMARAMUNICIPALDEVISCONDEDO RIO BRANCO ESTADODEMINASGERAIS Praça28deSetembro,GaleriaÉdenClube-13-CEP36520-000–ViscondedoRioBranco,MG–TEL.GERAL(32)3551-8000 www.viscondedoriobranco.mg.leg.br|@camaravrb|contato@camaravrb.mg.gov.br ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS Prestação de Contas de Diárias Recebidas Nome: CPF: Cargo: Deslocamento e dados financeiros da diária Empenho: Quantidade de diárias: Valor creditado: Meio de transporte utilizado: Origem da viagem: Destino da Viagem: Data de saída: Data de chegada: Horário de saída: Horário de chegada: Relatório de viagem – Descrição sucinta do cumprimento da finalidade de viagem . Descrever os comprovantes que estão sendo anexos a este relatório: Data/Assinatura Por ser verdade asinformações e documentos comprobatórios, firmo o presente. Visconde do Rio Branco/MG _____de______________________de_________ Assinatura: