| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 986, DE 06 DE JULHO DE 2009. Abre Crédito Especial ao Orçamento Município/2009 e dá outras providências. - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$604.450,04 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quatro centavos), com a seguinte especificação: 02 – Prefeitura Municipal 07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 01 – Departamento de Obras 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 1703 – Controle de Inundações 1.106- Construção de Muro de Arrimo e Barragens com Convênio. 4490-51 – Obras e Instalações. Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito especial descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação verificado pela liberação de recursos no valor de R$604.450,04 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quatro centavos), oriundos do Convênio 016/09, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) e o Município de Visconde do Rio Branco. Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 06 de julho de 2009. DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL