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norma nº 986/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICÍPIO/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 986, DE 06 DE JULHO DE 2009.
 Abre Crédito Especial ao Orçamento 
Município/2009 e dá outras providências. - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por 
seus representantes os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito especial no orçamento 
vigente do Município, no valor de R$604.450,04 (seiscentos e quatro mil, quatrocentos 
e cinqüenta reais e quatro centavos), com a seguinte especificação: 
 02 – Prefeitura Municipal 
 07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos 
 01 – Departamento de Obras 
 17 – Saneamento 
 512 – Saneamento Básico Urbano 
 1703 – Controle de Inundações 
 1.106- Construção de Muro de Arrimo e Barragens com Convênio. 
 4490-51 – Obras e Instalações. 
Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito especial 
descrito no art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de 
arrecadação verificado pela liberação de recursos no valor de R$604.450,04 (seiscentos 
e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais e quatro centavos), oriundos do Convênio 
016/09, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (SETOP) e 
o Município de Visconde do Rio Branco. 
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Visconde do Rio Branco, 06 de julho de 2009. 
 
 
DR. JOÃO ANTONIO DE SOUZA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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