| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2009 |
| Date | 2009-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº 818. |
| native_id | 224 |
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LEI N.º 980, DE 14 DE MAIO DE 2009. - Dispõe sobre acréscimo de inciso no art. 1º da Lei nº 818 – O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 818, “Considera como Festas Tradicionais do Município os eventos quer menciona e dá outras providências”, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: “Art. lº ... IX – Dia Municipal da Consciência Negra, promovido pelo Movimento Negro e entidades Afro-brasileiras de Visconde do Rio Branco”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 14 de maio de 2009. João Antônio de Souza Prefeito Municipal