| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 227 |
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LEI Nº 977, DE 25 DE MARÇO DE 2009. - Autoriza doação de terreno e contém outras providências - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a efetuar a doação do terreno localizado na Rua José Targino, Bairro Rancho Verde, neste Município, composto por uma área de 1.514,17 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações: 38,78m de frente para a Quadra Poliesportiva do Bairro Rancho Verde; 38,84m do lado direito com terrenos de José A. de Oliveira (herdeiros ou sucessores), 39,72m do lado esquerdo com a área destinada a acesso à área remanescente (servidão) e 38,94m de extensão nos fundos com a área remanescente da Prefeitura de Visconde do Rio Branco, à ASSOCIAÇÃO WESLEYANA DE AÇÃO SOCIAL - AWAS, inscrita no CNPJ sob o número 10.307.332/0001-77, para que no local seja construída uma Sede para o Centro Educacional e de Integração Social Suzana Wesley, destinado ao atendimento às crianças daquela região. Art. 2º) O imóvel citado, destina-se, exclusivamente, ao fim colimado no artigo 1º, vedado o aluguel, venda ou cessão do mesmo a terceiros a qualquer título e se reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. § 1º) As obras de construção da sede serão iniciadas até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei; § 2º) O Centro Educacional e de Integração Social, iniciará o seu funcionamento até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação desta Lei; Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. Visconde do Rio Branco, 25 de março de 2009. JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA Prefeito Municipal