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norma nº 977/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2009
Date 2009-03-25
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

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texto integral #

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 LEI Nº 977, DE 25 DE MARÇO DE 2009. 
- Autoriza doação de terreno e 
contém outras providências - 
 O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, 
os Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a 
efetuar a doação do terreno localizado na Rua José Targino, Bairro Rancho Verde, neste 
Município, composto por uma área de 1.514,17 metros quadrados, com as seguintes 
características e confrontações: 38,78m de frente para a Quadra Poliesportiva do Bairro 
Rancho Verde; 38,84m do lado direito com terrenos de José A. de Oliveira (herdeiros ou 
sucessores), 39,72m do lado esquerdo com a área destinada a acesso à área remanescente 
(servidão) e 38,94m de extensão nos fundos com a área remanescente da Prefeitura de 
Visconde do Rio Branco, à ASSOCIAÇÃO WESLEYANA DE AÇÃO SOCIAL - AWAS, 
inscrita no CNPJ sob o número 10.307.332/0001-77, para que no local seja construída uma 
Sede para o Centro Educacional e de Integração Social Suzana Wesley, destinado ao 
atendimento às crianças daquela região. 
 
Art. 2º) O imóvel citado, destina-se, exclusivamente, ao fim colimado no 
artigo 1º, vedado o aluguel, venda ou cessão do mesmo a terceiros a qualquer título e se 
reverterá ao Patrimônio do Município, caso não haja cumprimento do contido nesta Lei. 
 
 § 1º) As obras de construção da sede serão iniciadas até 120 (cento e vinte) 
dias, a contar da data de publicação desta Lei; 
 § 2º) O Centro Educacional e de Integração Social, iniciará o seu 
funcionamento até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação desta Lei; 
 Art. 3º) Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar escrituras e praticar 
todos os atos em Lei permitidos para tornar firme e valiosa esta doação. 
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º) Revogam-se as disposições em contrário. 
 Visconde do Rio Branco, 25 de março de 2009. 
 
 JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA 
 Prefeito Municipal 

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