| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2008 |
| Date | 2008-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA". |
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LEI Nº. 970/2008, publicada no Informativo Municipal nº. 339, no período de 11 a 20 de Novembro de 2008. LEI Nº. 970, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008 - Dispõe sobre a criação do “ Dia Municipal da Consciência Negra - O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes, os Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º) Fica instituído no Município de Visconde do Rio Branco, o “ Dia Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorado no dia 20 de Novembro de cada ano. Art. 2º) O Movimentc Negro local e demais entidades Afro- brasileiras serão convocadas pelos poderes públicos para organizar as festividades alusivas à data comemorativa. Ar. 3º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ho suplementadas, se necessário. Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Visconde do Rio Branco, 14 de novembro de 2008. JOÃO ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal