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← Visconde do Rio Branco (MG)

norma nº 968/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2008
Date 2008-10-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 968/2008, publicada no Informativo Municipal nº. 336,
Edição Especial — 30/10/2008.
LEI Nº 968, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
- Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento do Município/2008 e dá outras
providências. -
O povo do Município de Visconde do Rio Branco, por seus representantes
os Vereadores, aprovou e o Prefaito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
An. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42
e 43, da Lei Federal nº 4.320, autorizado a abrir crédito suplementar nas dotações
orçamentárias vigentes do Município/2008, o valor de R$6.000.000,00 (seis milhões
de reais).
Art. 2º) Para fazer face à abertura do crédito suplementar descrito no
art.1º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a tendência do excesso
de arrecadação prevista até 31/12/2008, no valor de R$6.000.000,00 (seis
milhões de reais).
Art.3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Visconde do Rio Branco, 30 de outubro de 2008,
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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